Beneficiários finais: prazo para envio das informações se aproxima do fim

Beneficiários finais: prazo para envio das informações se aproxima do fim


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Por meio da Instrução Normativa nº 1.634, a Receita Federal do Brasil regulamentou de acordo com os esforços internacionais uma série de procedimentos para combater à lavagem de dinheiro,


corrupção e evasão fiscal, visando o aumento na transparência com a identificação dos beneficiários finais das empresas. Dentre essas novidades, está a obrigatoriedade de determinadas


entidades inscritas no CNPJ de fornecer dados e informações específicas acerca de seus representantes legais e de sua cadeia societária, permitindo deste modo a identificação de pessoas


físicas ou jurídicas que representem seus respectivos beneficiários finais. Todas as pessoas jurídicas com sede no Brasil, assim como as sediadas no exterior que são titulares de direitos ou


aplicações no mercado de capitais e financeiro brasileiros ou detentoras de participações no quadro societário de sociedades no Brasil estão obrigadas a cumprir os dispositivos legais


vigentes na IN. _QUAL A DEFINIÇÃO DE BENEFICIÁRIO FINAL?_ De acordo com a IN, entende-se por beneficiário final toda pessoal natural que, em última instância, controla, possui ou gera


influência significativa sobre a entidade –mais de 25% do capital social da entidade direta ou indiretamente; ou direta ou indiretamente detém ou exerce a preponderância nas deliberações


sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade. Excepcionalmente, ao invés da pessoa natural, algumas entidades podem ser consideradas como beneficiárias finais na


cadeia societária. _QUAIS SÃO OS PRAZOS?_ As entidades inscritas no CNPJ com data anterior a 1º de julho de 2017, estão obrigadas a informar o beneficiário final até 31 de dezembro de 2018.


Já as entidades constituídas após essa data, estão obrigadas a cumprir a exigência da transmissão da informação no prazo de 90 dias a partir da data de sua inscrição. _COMO INFORMAR O


BENEFICIÁRIO FINAL?_ O processo de informação do beneficiário final é composto basicamente por duas etapas: a) Informação do(s) beneficiário(s) final(is) por meio do Documento Básico de


Entrada (DBE), o qual será submetido à Receita Federal para análise via plataforma digital; b) Apresentação dos documentos comprobatórios (dossiê digital) do(s) beneficiário(s) final(is)


exigidos pela Receita. _QUAIS SÃO AS PENALIDADES?_ A IN prevê que o descumprimento da exigência por parte de investidores estrangeiros pode acarretar na suspensão do CNPJ da referida pessoa


jurídica, causando o bloqueio de transações com estabelecimentos bancários e instituições financeiras – ficando desta forma impedida de realizar operações com aplicações e empréstimos


financeiros. Fique atento(a)!