Pl quer fim das multas de trânsito para bombeiros e policiais
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O Projeto de Lei 1808/19 desobriga os órgãos de segurança pública e de atendimento de urgência da apresentação de relatórios referentes a multas aplicadas pelos departamentos de Trânsito e
de Estradas e Rodagens dos estados e do Distrito Federal (Detrans e DERs). Assim, ficaria mais fácil para policiais, ambulâncias e bombeiros de não serem injustamente punidos pelas multas.
Em contrapartida, esses dois órgãos deverão ser informados sobre as placas dos veículos que integram a frota de cada órgão beneficiado. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O
autor, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), afirmou que a ideia é consolidar de forma definitiva a natureza urgente dos serviços públicos executados em defesa da vida dos cidadãos e da
sociedade, além de afastar a possibilidade de aplicação de penalidades e medidas administrativas aos condutores dos veículos envolvidos. “É necessário garantir aos servidores e funcionários
desses órgãos de segurança pública e de atendimento de urgência a tranquilidade e equilíbrio para o cumprimento de suas funções, normalmente exercidas sob enorme pressão”, disse o deputado
do Pros do Ceará. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e desobriga da justificação das multas os servidores e funcionários das polícias Militar e Civil, do
Corpo de Bombeiros, dos departamentos de fiscalização e operação de trânsito, das guardas municipais e das ambulâncias. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Cada uma delas pode sugerir alterações no texto até que haja
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