
Justiça declara inconstitucionais leis que designaram prédios públicos de porto nacional com nomes de pessoas vivas
- Select a language for the TTS:
- Brazilian Portuguese Female
- Brazilian Portuguese Male
- Portuguese Female
- Portuguese Male
- Language selected: (auto detect) - PT
Play all audios:

Alvo de Ação Civil Pública (ACP), de autoria do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (MPE) de PORTO NACIONAL, as leis municipais n° 1.943 de 19 de junho de 2008 e n° 1.965 de 8 de dezembro de 2008
foram declaradas inconstitucionais pelo Juiz Substituto GERSON BERNANDES AZEVEDO, na segunda-feira, 21 de junho. Na decisão, o Juiz entendeu que ao designar bens públicos com o nome de
pessoas vivas, as leis infringiram além da Constituição Federal, a Constituição Estadual do Tocantins e a Lei Orgânica do Município (quando da aprovação das normas), que vedam esse tipo de
homenagem. A lei n° 1.943 atribuiu ao terminal rodoviário local o nome “Dr. José Edmar Brito Miranda”, na época, secretário de Estado e pai do então Governador, Marcelo Miranda; a lei n°
1.965 nominou o centro de treinamento “Dr. Eurico Miranda”, ex-presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama e ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro. Na ACP, ajuizada em março de 2009, a 7ª
Promotora de Justiça de Porto Nacional, Márcia Mirele Stefanello, alega que essas iniciativas violam os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, notadamente o da
legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Por isso, requereu que fossem declarados inconstitucionais os atos normativos e retirados os nomes dos agraciados dos signos identificadores
nos logradouros públicos. O magistrado atendeu aos dois pedidos e determinou que, no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Porto Nacional proceda a retirada de quaisquer signos que façam
referência aos homenageados, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo de sanção penal por crime de desobediência e de responsabilidade. Fonte: Assessoria
de Imprensa MPE