
Nfe emissão - tributos estaduais/municipais
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Douglas obrigada pela informação, tambem sou da area de TI, porem minha duvida é se pela legislação eu posso fazer isto, meu sistema gera a nota em formato TXT e gostaria de saber se meu
cliente pode gerar a nota no meu sistema e depois gerar o TXT e somente no dia seguinte importar para o EMISSOR e imprimir a nota, pois sei que para cancelamento da NFe o prazo é de 24 hs,
então ele só poderia cancelar esta nota no mesmo dia, visto que a emissão foi do dia anterior, mais legalmente falando, ele poderia importar e imprimir somente no dia seguinte, ou seja data
da emissão retroativa de 01 dia? Obrigada.