Icms st - simples nacional - tributos estaduais/municipais

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Prezada Michelle, Vou te responder conforme a legislação de Minas Gerais, mas o conceito do seu questionamento é o mesmo. 1º Ao adquirir em operação interestadual mercadoria para


industrialização, beneficiamento ou acondicionamento industrial ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto,o valor correspondente à


diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, conforme o artigo 42, §14, da Parte Geral do RICMS/MG. A diferença de alíquotas deve ser recolhido também, no caso de aquisição


para uso e consumo e ativo imobilizado. No que se refere ao ICMS ST, é o recolhimento antecipado do ICMS pelas operações subsequentes até a mercadoria chegar ao consumidor final,  (art. 1º,


inciso II, do Anexo XV do RICMS/MG). Assim, a mercadoria adquirida para revenda será devido o recolhimento do ICMS ST. Enfim com o mesmo NCM, podemos encontrar produtos sujeitos ao ICMS ST,


ou não. A legislaçao pode aplicar o ICMS ST somente a alguns produtos listados na NCM. Depende da destinação do produto adquirido. 2º Em regra geral, se o remetente da mercadoria for


optante pelo regime do Simples Nacional, para o cálculo do ICMS ST será utilizada a MVA Original e se o remetente da mercadoria  for optante pelo regime normal de tributação, a MVA Ajustada,


em conformidade com o artigo 19, §§5º e 6º, do Anexo XV do RICMS/MG. Espero ter ajudado. Sergio.