
Ganho de capital por indenização de seguro no simples nacion - tributos federais
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Meus caros, após algumas horas de pesquisa, tanto no Fórum quanto alhures, persiste em mim esta dúvida: quando a PJ é optante pelo Simples, o recebimento de indenização de seguradora por
veículo sinistrado deve ser considerado para apuração do ganho de capital? Sei que nos demais regimes tributários deve sim, mas a questão que me chama atenção é que na redação da LC
123/2006, art. 13, § 1º, VI, repetida pelo art. 5º, V, "b" da Res. CGSN nº 94/2011, fala de "ganhos de capital auferidos na ALIENAÇÃO de bens do ativo
permanente" (grifo meu). Ou seja, numa interpretação literal do dispositivo, o recebimento da indenização por perda total de veículo em sinistro não é receita auferida na alienação
de imobilizado, portanto não geraria GC. No caso específico, o veículo já está 100% depreciado, portanto, se eu considerar esse recebimento da indenização por perda total na apuração do GC,
será ele por si só a B.C. dos 15%. Busquei informações inclusive nas Soluções de Consulta do Sijut, mas só encontrei relativamente ao Lucro Real e Presumido. Creio que o mesmo se aplique
também no Simples (ou seja, deve sim considerar a indenização), mas quero ter certeza antes de informar ao meu cliente. Se alguém tiver alguma informação fundamentada em norma ou doutrina,
agradeço.