
Recebimento de rendimentos de imunes/isentas por seus direto - tributos federais
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A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites legais, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos prevista
constitucionalmente para as instituições de assistência social. Também não prejudica o direito à imunidade relativa às contribuições para a seguridade social. Bases: Lei nº 9.532, de 1997,
art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017. Compartilhando com os colegas, essa citação dá direito a um Diretor ou Celetista de uma entidade Imune/Isenta de ensino a
receber rendimentos dela sem prejuízo de sua condição tributária? Fonte: Blog Guia Contábil Link: boletimcontabil.net