
Base de calculo carne leão rendimentos recebidos do exterior - tributos federais
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Olá Lucas, tudo bem? No carnê-leão você vai lançar o valor bruto recebido, sem desconto nenhum. Faz a conversão conforme art. 16 da IN SRF 208/02. Verifica se tem acordo para evitar a dupla
tributação com a Noruega. Depois de verificado e lido, veja o valor retido de IR pela Noruega e faça a conversão conforme o mesmo artigo acima. No carnê-leão tem o local para você inserir o
valor a ser compensado e o limite. Espero ter ajudado. Vitor Diniz Advogado Tributarista e Contador