
Pensão por morte: entenda o que mudou com a reforma da previdência
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A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando ou não aposentado. Recentemente, a EC 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece novas
normas em relação aos dependentes do falecido e o valor a ser pago para os beneficiários. QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE Passam a ser beneficiários do INSS, na condição de dependentes
do segurado, os seguintes familiares de acordo com a ordem de prioridade: Primeira classe - O cônjuge; - A companheira ou companheiro; - O filho não emancipado, de qualquer condição, menor
de 21 anos; - O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; - O menor sob guarda, enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração
do segurado; Segunda classe - Os pais; Terceira classe - O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave; A diferenciação entre as classes é que caso o segurado não tenha cônjuge ou filho, os pais poderão pleitear o benefício caso seja comprovada a dependência econômica. COMO
COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA A redação do §5º artigo 16 incluída pela Lei 13.846/2019 dispõe que as provas de união estável e de dependência econômica devem observar alguns requisitos: -
Início de prova material contemporânea dos fatos produzido em período não superior a 24 meses anteriores ao falecimento do segurado; - Disposições testamentárias; - Declaração especial feita
perante tabelião; - Prova de mesmo domicílio; - Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida cível. Para o INSS ou SPREV, devem ser
apresentados, no mínimo, três documentos comprobatórios; Já no Poder Judiciário, essa questão é flexibilizada e pode ser apresentado apenas um. Caso o dependente for pai ou irmão, por
exemplo, deve comprovar que dependia financeiramente do falecido por meio do início de prova material e por testemunhas, se necessário. VALOR PENSÃO POR MORTE A Reforma da Previdência
alterou a questão de cotas do benefício, e com isso, o valor final será muito inferior caso o óbito acontecer após 13/11/2019. Para quem faleceu antes de 13/11/2019 É a forma de cálculo mais
benéfica para os pensionistas. O valor do benefícios vai ser: - 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria ou: - 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por
invalidez na data do óbito; Os dependentes receberão o valor integral do benefício e a cota extinta é revertida para os outros dependentes. Para quem faleceu a partir de 13/11/2019 Tanto no
INSS como no âmbito federal, a cota familiar será de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data
do óbito. E será acrescido a cota de 10% por dependente até o máximo de 100% da média do benefício de aposentadoria. EXCEÇÕES A REGRA DE COTA FAMILIAR - Policial Quando se tratar da única
fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos da Lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a
hipótese de morte dos servidores - da segurança pública - decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. Onde será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente a
remuneração do cargo. - Dependente inválido ou com deficiência Exceção à regra é a pensão por morte ao dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, hipótese em que
valor do benefício será de 100% (cem por cento) do valor apurado do benefício precedente ou do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente a que faria jus o instituidor. -
Reversão da cota Cessada qualquer das cotas, ela não será revertida aos demais dependentes. Se a cota cessada for do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o
valor do benefício deverá ser recalculado (50% + 10% cada dependente.) - Acumulação do benefício previdenciário É permitida a acumulação de pensão por morte de regimes distintos e de pensão
por morte com aposentadoria. - Valor do benefício Nesse caso, será assegurado a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos benefícios, conforme a
seguinte previsão: I - 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos. II - 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários mínimos.
III - 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos. IV - 10% do valor que exceder 4 salários mínimos. Portanto, quanto mais você recebe - somando os dois
valores - menor será o valor final e real que será pago pelo INSS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social. Fonte: _Informações: Varella Advogados_