Cálculo do itbi tem novas regras em itabira; entenda!

Cálculo do itbi tem novas regras em itabira; entenda!


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Foi publicada na última segunda-feira (28), no Diário Oficial do Município, a Lei 5.421/23, que estabelece novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)


em ITABIRA. Na prática, a legislação determina que a base de cálculo para o tributo passa a ser o valor do imóvel estipulado pelo vendedor e não mais a avaliação feita pela Prefeitura. A


nova prática acompanha entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e visa estimular a regularização e aquecer o setor imobiliário no município. A lei, sancionada pelo prefeito


Marco Antônio Lage (PSB), foi apresentada na Câmara pelos vereadores Rodrigo Alexandre Silva “Diguerê” (PTB) e Bernardo de Souza Rosa (Avante). Com a alteração, o valor do ITBI deixa de ser


vinculado à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Ainda segundo a nova legislação, o valor declarado pelo contribuinte pode ser questionado


pela Secretaria Municipal de Fazenda em casos de clara discrepância com o valor de mercado do imóvel, quando a declaração apresentar inexatidão, erros, omissão ou falsidade, ou quando o


contribuinte ou o responsável deixar de prestar informação ou de atender aos pedidos de esclarecimentos formulados pela autoridade administrativa. Em casos de contestação sobre os valores, a


Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) pode instaurar um procedimento próprio de arbitramento da base de cálculo. Dessa forma, o contribuinte até poderá fazer o recolhimento provisório do


ITBI e lavrar a escritura do imóvel, mas estará ciente da possibilidade de complementação futura do imposto e demais tributos incidentes, inclusive emolumentos cartorários e demais


recolhimentos previstos em Lei. O secretário municipal da Fazenda, Hugo Henrique Gomes, avalia que a nova lei visa desburocratizar a regularização dos imóveis comercializados em Itabira e


vai contribuir de forma significativa para otimização e agilidade nos processos. _“É UM BENEFÍCIO MUITO GRANDE PARA O CONTRIBUINTE PORQUE DESDE JÁ SE CONSEGUE TRANSMITIR A PROPRIEDADE E


PAGAR AQUELE IMPOSTO COM BASE NO VALOR DO IMÓVEL DECLARADO, QUE HÁ PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ISSO TENDE A AGILIZAR OS PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIA, TENDE A AQUECER O MERCADO COM A FORMALIZAÇÃO


DO NEGÓCIO. TODO O PROCESSO FICA MAIS RÁPIDO”_, afirma. _* COM INFORMAÇÕES DA PREFEITURA DE ITABIRA._