Comércio de bh pode funcionar no feriado do dia do trabalhador; saiba mais
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O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar nesta quinta-feira (1º), feriado do dia do trabalhador. A definição é da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL-BH) e foi informada nesta
terça-feira (29). De acordo com a entidade, caso o comerciante opte pelo funcionamento do estabelecimento na data, com a utilização da mão de obra dos empregados, precisa respeitar algumas
regras para evitar infrações trabalhistas. Confira os requisitos abaixo: * Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo; * Realizar o pagamento de R$ 46,86 (quarenta e seis
reais e oitenta e seis centavos) à título de alimentação, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado; * Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por
cento); * Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; * Decorrido o
prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal; * Fornecer
ao empregado vale-transporte para o trabalho; * No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta
Garden, que deverão seguir o horário das 10 às 16 horas.