Plano diretor do rio integra favelas pela 1ª vez, marcando avanço no planejamento urbano da cidade - diário do rio de janeiro

Plano diretor do rio integra favelas pela 1ª vez, marcando avanço no planejamento urbano da cidade - diário do rio de janeiro


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Pela primeira vez na história, as favelas foram oficialmente integradas ao PLANO DIRETOR DO RIO, uma decisão aprovada pela Câmara Municipal na última segunda-feira (11/12). A versão final do


texto passará por uma nova votação pelos vereadores na próxima semana antes de ser encaminhada para a sanção do prefeito Eduardo Paes. Este plano é o principal guia para o planejamento


urbano da cidade. A legislação municipal, que teve origem na iniciativa da Prefeitura e foi sujeita a mais de 400 emendas pela Câmara de Vereadores, está sujeita a revisões a cada dez anos,


conforme a legislação federal. Neste ciclo, pelo menos três emendas destacam o compromisso da cidade com o planejamento das favelas, que historicamente foram consideradas áreas informais,


alheias ao planejamento urbano. A vereadora TAINÁ DE PAULA, atual secretária municipal de Meio Ambiente do Rio e autora das emendas relacionadas ao tema, explicou:_ “O Rio de Janeiro inseriu


a favela como unidade de planejamento urbano muito tardiamente. Até 1982, esses territórios sequer estavam no mapa.”_ As emendas, como a nº 666, que estipula planejamento específico para as


favelas, a nº 547, que institui um capítulo exclusivo sobre essas áreas, e a nº 665, que determina a implementação do Plano Diretor da Rocinha, buscam garantir metas e ações específicas


para o desenvolvimento urbano dessas comunidades, incluindo aspectos como urbanismo e moradia. Essa mudança representa um avanço significativo, promovendo um diálogo mais inclusivo com


especialistas em favelas e suas organizações de moradores, efetivamente reconhecendo as favelas como unidades de planejamento administrativo na cidade. A emenda 547 introduz um novo capítulo


no Plano Diretor do Rio, garantindo _“Direito à Cidade, à Terra e Moradia Digna nas favelas”_. Esse capítulo reconhece as favelas como componentes essenciais do tecido urbano e social,


assegurando direitos como moradia adequada, participação na tomada de decisões e ações específicas para enfrentar desafios climáticos. A emenda 666 determina a atenção especial às Áreas de


Especial Interesse Social, incluindo favelas, para projetos que garantam saneamento básico, mobilidade urbana e regularização fundiária. Além disso, a emenda 665 prevê a implementação do


Plano Diretor da Rocinha como projeto-piloto, visando a continuidade e monitoramento efetivo das propostas para as favelas. Tainá de Paula, autora das emendas, destaca a importância da


transparência e participação da população, enquanto a legislação prevê fontes de financiamento e estabelece metas anuais para ações de habitação de interesse social. A iniciativa visa


transformar o planejamento urbano, promovendo a continuidade e respeitando as necessidades das comunidades.