
Justiça condena viação campo belo a pagar indenização de r$ 10 mil a idosa que machucou crânio em acidente de ônibus na capital paulista
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Publicado em: 28 de julho de 2021 _Magistrado destacou que no transporte público, os motoristas devem ser cautelosos, seguir em velocidade reduzida, e é dever das empresas de ônibus zelar
pela segurança dos passageiros. As viações são responsáveis pelas atitudes de seus empregados e há relação de consumo também no transporte público_ _ADAMO BAZANI_ O juiz Luís Antonio Nocito
Echevarria, da 9ª Vara de Fazenda Pública, condenou a Viação Campo Belo, que atua no sistema de ônibus da capital paulista, a pagar R$ 10 mil de indenização a uma passageira idosa que teve
parte no crânio fragmentado ao bater a cabeça por causa de uma freada brusca do veículo. A idosa pediu indenização de R$ 30 mil a serem cobrados da empresa de ônibus e da SPTrans (São Paulo
Transporte), responsável pelo gerenciamento do sistema de transportes da capital. O magistrado, entretanto, entendeu que o valor de R$ 10 mil é adequado e afastou a responsabilidade da
SPTrans. A decisão é de 20 de julho de 2021 e foi publicada nesta quarta-feira, 28 de julho de 2021. Cabe recurso tanto para a empresa tentar não pagar a indenização como para a vítima
tentar um valor maior de reparo financeiro por danos morais. A passageira relatou que no dia 02 de agosto de 2019, embarcou no ônibus de linha n° 6451-10, Terminal Bandeira/Terminal
Capelinha, prefixo n° 72122, pertencente à empresa Viação Campo Belo, e no momento em que o coletivo se aproximou da parada “14 Bis”, localizada na Avenida 9 de Julho, o motorista freou de
forma extremamente brusca. A usuária diz foi arremessada com força para frente do ônibus, fazendo com que batesse a cabeça nas armaduras do coletivo, o que causou lesão de natureza grave. A
idosa disse ainda que o motorista e o cobrador do ônibus não prestaram socorro e a deixaram descer do coletivo. Com fortes dores, foi à Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Santo Amaro,
onde foi internada. Segundo a passageira, ainda na ação, o médico plantonista informou que o dano causado foi tão grave que o laudo de tomografia computadorizada de crânio realizado após o
acidente apontou a existência de fragmentação de parte craniana na _“região periorbitária esquerda”_. O QUE DISSE A CAMPO BELO: No processo, a Viação Campo Belo disse que o acidente foi
imprevisível e, por consequência, inevitável para o motorista do coletivo. A empresa ainda alegou que o condutor disse que _“imediatamente parou o coletivo para prestar socorro, sendo que a
vítima não quis ser socorrida, pois alegou que estava bem”. _ EMPRESA DE ÔNIBUS DEVE SER RESPONSABILIZADA: Na decisão, o juiz destacou que a empresa de ônibus deve ser responsabilizada pelos
danos ocorridos decorrentes de sua prestação de serviços. _Desnecessária, no caso concreto, a comprovação de culpa da requerida, vez que a empresa concessionária de serviço público
(transporte coletivo de passageiros) responde objetivamente pelos danos causados na exploração de sua atividade_ RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE PELO EMPREGADO: O magistrado disse
ainda no caso do transporte público de passageiros há uma relação de consumo e que o empregador deve ser responsabilizado pela atitude de seus empregados. _“Ademais, vislumbra-se a relação
de consumo entre a requerida, que se utilizava dos serviços de transporte coletivo como destinatária final, e a requerida que atua habitualmente no mercado transportando passageiros.
Ressalte-se, ainda, que o empregador responde objetivamente pelos danos causados por seu empregado no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele”_ MOTORISTAS DEVEM SER
CAUTELOSOS E EMPRESAS DEVEM ZELAR PELA SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS O juiz ainda destacou que no transporte público, os motoristas devem ser cautelosos, seguir em velocidade reduzida, e é dever
das empresas de ônibus zelar pela segurança dos passageiros. _Cumpre mencionar, que a condução do coletivo há de ser cautelosa quando há pessoas. Se o motorista parte inopinadamente e freia
em seguida, é esperado aqueda de passageiros. Outrossim, é cediço que os coletivos trafegam com pessoas em pé, cabendo ao condutor seguir em velocidade reduzida, adotando cautela redobrada
para evitar quedas. No mais, o contrato de transporte envolve cumprimento de cláusula de incolumidade, o que significa que a empresa tem de resguardar para que os passageiros transitem com
segurança, sob pena de responder por isso_. NÃO HOUVE OMISSÃO DE SOCORRO: O juiz, entretanto, ao analisar as provas, entendeu não ter havido omissão de socorro. _“restou comprovado que não
houve omissão de socorro da parte requerida, uma vez, que tanto as testemunhas, quanto a própria vítima afirmaram que a autora não pediu atendimento médico ao motorista em nem ao cobrador,
pois estava ensanguentada e sem condições”_ JUIZ AFASTOU RESPONSABILIDADE DA SPTRANS E DETERMINOU R$ 10 MIL DE INDENIZAÇÃO PARA A CAMPO BELO PAGAR: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para condenar a ré VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA a indenizar a título de reparação por danos materiais no valor de R$ 56,62 (cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) bem
como os danos morais sofridos pela autora no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos pela tabela prática do TJSP a partir da data desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês
a contar da citação, afastando a responsabilidade da Municipalidade. Por consequência, dou por extinto o processo com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil _ADAMO BAZANI, JORNALISTA ESPECIALIZADO EM TRANSPORTES _