Débitos do grupo itapemirim, que faliu, chegam a r$ 2,66 bilhões, de acordo com nova atualização da exm partners

Débitos do grupo itapemirim, que faliu, chegam a r$ 2,66 bilhões, de acordo com nova atualização da exm partners


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Publicado em: 16 de maio de 2024 _Maior parte se refere a passivos tributários. Ao todo, são quase cinco mil credores_ _ADAMO BAZANI_ _COLABOROU YURI SENA_ A EXM Partners, administradora


judicial da falência do Grupo Itapemirim, que inclui das viações Itapemirim e Caiçara (Kaissara) atualizou nesta quarta-feira, 15 de maio de 2024, a relação de débitos junto a todas as


classes de credores. O _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ teve acesso de forma exclusiva e em primeira-mão também nesta quarta-feira (15). Os valores estão agora em R$ 2,66 bilhões (R$ 2.663.615.153,57)


no quadro geral de credores. O crescimento em relação ao último valor divulgado, de R$ 2,2 bilhões, se deve especialmente a correção por juros acumulados. O processo de recuperação judicial


se arrastou desde março de 2016 até 21 de setembro de 2022, quando foi decretada a falência do Grupo pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP (Tribunal de Justiça de São


Paulo). Também ocorreram ao longo do processo, habilitações de créditos, ou seja, pessoas e empresas que alegam ter direito a receber pagamentos de dívidas pela Massa Falida do Grupo


Itapemirim e foram incluídas. Ao todo, segundo o documento, até este dia 15 de maio de 2024, a massa falida do Grupo Itapemirim possui 4.951 credores de diversas classes. A maior parte é de


credores quirográficos, com 2.222 credores, que totalizam débitos de R$ 328 milhões aproximadamente. Em artigo explicativo, o advogado especializado Marcello Benevides, em seu blog, diz que


“_credor quirografário é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o


cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória e etc”._ Os maiores valores, entretanto, são débitos tributários, que somam R$ 2,1 bilhões, dos


quais, R$ 1,28 bilhão são em favor da União pela Fazenda Nacional; R$ 768,4 milhões são de tributos estaduais; R$ 40,23 milhões para o Distrito Federal e R$ 7,1 milhões de impostos


municipais. As dívidas trabalhistas, com 1681 credores, somam R$ 62 milhões (R$ 62.056.944,46) e há ainda 80 credores de excedentes trabalhistas, com R$ 11,9 milhões em créditos (R$


11.990.933,30). As dívidas de garantia real somam R$ 100,58 milhões (R$ 100.588.094,42) com sete credores. De acordo com a advogada especializada Fátima Pereira Mouta, em artigo, as


garantias reais das obrigações (dívidas ou débitos) são aquelas que conferem ao credor o direito de se fazer pagar, com prioridade ou preferência em relação a outros credores, podendo


inclusive, terem seu favor, imóveis e bens hipotecados ou penhorados. Multas contra o Grupo Itapemirim somam R$ 2,84 milhões (R$ 2.848.385,93). São duas multas. Uma aplicada pelo Distrito


Federal, de R$ 2,82 milhões, e outra da União pela Fazenda Nacional de R$ 24,5 mil. A EXM Partners, que é administradora judicial desde a época da tentativa de recuperação, é credora também


e tem direito a R$ 1,74 milhão. Previstos no Art. 84, I-A (Art. 150 e 151) os créditos extraconcursais com 208 credores somam R$ 696,7 mil. Os créditos extraconcursais são aqueles que surgem


após o decreto de falência. Exemplificando: remuneração devida ao administrador judicial, créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho em virtude de


serviços prestados após a decretação da falência. O artigo 84, I-A se refere às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020). O artigo 150 é


referente “às despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do


caput do art. 99 desta Lei (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência | Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), serão pagas pelo administrador judicial com os recursos


disponíveis em caixa”. Já o artigo 151 versa sobre os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de


5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. A esperança de recursos para todos estes credores vem de três fontes. As operações das linhas


interestaduais de ônibus, por meio de arrendamento, que começaram em 04 de março de 2023 e vão até 30 de abril de 2025, pela empresa Suzantur, de Santo André. Leilões de bens, porém o mais


recente, finalizado em março de 2024, que envolvia imóveis e ônibus usados (muitas sucatas) e arrecadaria pouco mais de R$ 77 milhões foi suspenso provisoriamente pelo STJ (Superior Tribunal


de Justiça) que atendeu pedido do empresário Sidnei Piva de Jesus, último dono da Itapemirim, contestando os valores estipulados nos lances. Também há leilões da marca e da UPI (Unidade de


Produção Individual), em resumo das linhas, preliminarmente avaliadas em R$ 97 milhões. Vale ressaltar que a Suzantur é operadora das linhas pelo arrendamento, mas não tem responsabilidade


por estas dívidas. Seu papel é apenas gerar recursos com as operações, de acordo com a decisão judicial. Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo


Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,66 bilhões (dados atualziados em 15 de maio de 2024). Depois de ter o proprietário afastado,


Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim


Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022. Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de


Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos


em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de


fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento


https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/  ) DÚVIDAS: Confira algumas das principais


questões, cujas respostas foram obtidas pelo _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ junto ao TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Lembrando que como a situação engloba Justiça, não estão descartadas


reviravoltas e decisões surpreendentes que podem mudar muitas destas respostas. – A SUZANTUR TERÁ DE SAIR DEPOIS QUE VENCEREM OS DOIS ANOS MÁXIMOS DO ARRENDAMENTO? A empresa poderá


participar do leilão para eventual arremate de patrimônio (o que inclui frota antiga e imóveis), estruturas operacionais (linhas, inclusive) e marca. Outras interessadas podem participar


também. – A SUZANTUR TERÁ PREFERÊNCIA NO LEILÃO? Sim, incluindo a possibilidade de descontos pelos investimentos realizados, como com a compra de ônibus novos ou seminovos e despesas para


estruturar as operações. Tudo isso está na decisão da falência noticiada pelo Diário do Transporte – NOVA ITAPEMIRIM E VIAÇÃO ITAPEMIRIM/KAISSARA SÃO A MESMA COISA? Não, a Nova Itapemirim


foi constituída para as operações arrendadas para gerar dinheiro aos credores do Grupo Itapemirim, mas são empresas diferentes. Assim, a Nova Itapemirim/Suantur não tem responsabilidade


sobre as dívidas do Grupo Itapemirim que, contando com impostos, estão em torno de R$ 2,2 bilhões. – CASO A SUZANTUR “PERCA” O LEILÃO, O QUE OCORRE? Eventualmente, as operações e patrimônios


da “antiga” Itapemirim vão para outro grupo vencedor e a Suzantur pode, por exemplo, vender os ônibus e demais bens adquiridos no arrendamento. – QUANDO VAI SER O LEILÃO? Ainda não está


definido, mas com o ritmo atual, a estimativa é a partir do primeiro trimestre de 2024. Isso porque a Justiça ainda vai analisar a proposta de unificar tudo em um leilão somente como sugeriu


a administradora da falência, a EXM Partners, incluindo estruturas, imóveis, linhas e veículos. Depois da decisão, haverá um prazo de 90 dias para uma nova avaliação dos bens e da marca


para atualizar os valores. Esta avaliação vai ser analisada pelos peritos judiciais e só depois disso, o leilão é homologado. Lembrando que é uma estimativa, podendo haver alterações. – A


SUZANTUR VAI QUERER FICAR COM AS OPERAÇÕES DA ITAPEMIRIM/KAISSARA DEFINITIVAMENTE? Sim. Ao _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, o empresário Claudinei Brogliatto falou que o intuito é ficar e continuar


com as operações, mesmo porque são grandes os investimentos realizados até o momento: cerca de 70 ônibus zero quilômetro de alto valor, além dos seminovos e reformas de guichês, aluguel de


garagens, estruturação de mão-de-obra. – A SUZANTUR VAI TER DE FICAR COM OS ÔNIBUS ANTIGOS DA ITAPEMIRIM? Se a Justiça decidir que será leilão único, como sugere a EXM Partners, a Suzantur


vai ter de arrematar os ônibus. Mas isso não significa que a empresa terá de operar com estes veículos. Aliás, o empresário Claudinei Brogliato disse ao _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ que não


pretende utilizar estes ônibus, que podem ser vendidos para outros operadores ou mesmo para a sucata, dependendo do estado de conservação. Há um programa de renovação de frota do Governo


Federal que foi aderido pela Suzantur, mas até o leilão ocorrer, os recursos do programa já devem ter se esgotado. Além disso, o programa aceita a substituição de ônibus com 20 anos ou mais


e, apesar do estado precário, muitos dos veículos têm menos de 20 anos no acervo da “antiga” Itapemirim. – ALGUÉM PODE ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA OS TERMOS DO LEILÃO E ATRASAR PRAZOS E SE


EXTRAPOLAR O TEMPO? Sim, é direito Constitucional de qualquer pessoa física e empresa. Por isso que o leilão será marcado ainda faltando alguns meses para o fim do arrendamento, para dar


tempo. Caso extrapole o prazo do fim do arrendamento, há meios jurídicos de a Suzantur continuar até a resolução de todas as impugnações para não haver descontinuidade e interrupção dos


serviços. Mas isso por decisão da Justiça, não por pedido ou deliberação da Suzantur – E OS TRABALHADORES ATUAIS DA NOVA ITAPEMIRIM, COMO FICAM APÓS O LEILÃO? Pode haver negociações para que


continuem em caso de outra empresa vencedora. Na possibilidade de a Suzantur vencer o leilão, o processo de incorporação de trabalhadores será mais fácil. O fim da Viação Itapemirim também


envolveu o nome do fundador Camilo Cola em outra polêmica. Em 07 de março de 2016, o Grupo Itapemirim entrou com pedido de recuperação judicial, na época com uma dívida de mais de R$ 300


milhões, sendo que grande parte era de débitos trabalhistas, além de fornecedores e credores estrangeiros. Em 17 de fevereiro de 2017, Camilo Cola dava entrevista à imprensa dizendo que a


continuaria à frente da Viação Kaissara mas que havia vendido o Grupo Itapemirim para empresários de São Paulo, como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ à época. _EM ENTREVISTA À GAZETA, DO


ESPÍRITO SANTO, FILIADA À TV GLOBO, O FUNDADOR DA EMPRESA, CAMILO COLA, HOJE COM 93 ANOS, DISSE QUE A VIAÇÃO ITAPEMIRIM FOI VENDIDA, MAS QUE A FAMÍLIA CONTINUA NO CONTROLE DA KAISSARA._


_“VENDEMOS A ITAPEMIRIM. QUEM COMPROU FOI UM GRUPO EMPRESARIAL. ELES FICARAM COM A ITAPEMIRIM E NÓS FICAMOS COM A KAISSARA. ELES FICARAM COM AS LINHAS CURTAS E NÓS, COM AS LONGAS. ELES


ASSUMIRAM TODA A DÍVIDA”, DISSE O EMPRESÁRIO, QUE FUNDOU A EMPRESA EM 1953, EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM._ _DE ACORDO COM A REPORTAGEM, A VIAÇÃO ITAPEMIRIM FOI COMPRADA PELOS EMPRESÁRIOS DE


SÃO PAULO, SIDNEI PIVA DE JESUS, MILTON RODRIGUES JUNIOR E CAMILA DE SOUZA VALDÍVIA – QUE FOI NOMEADA PRESIDENTE DA COMPANHIA._ _A COMPRA OCORREU POR MEIO DAS EMPRESAS SSG INCORPORAÇÃO E


ASSESSORIA, DE PROPRIEDADE DE SIDNEI PIVA DE JESUS E A CSV INCORPORAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL, DE CAMILA DE SOUZA VALDÍVIA, AMBAS LOCALIZADAS EM SÃO PAULO._ _O OBJETO SOCIAL DAS DUAS


EMPRESAS ENGLOBA ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, DE ACORDO COM A JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO. A CSV TAMBÉM ATUA


EM CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E DE PUBLICIDADE._ Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2017/02/18/itapemirim-foi-vendida-para-grupo-de-sao-paulo-e-camilo-cola-continua-com-kaissara-diz-empresario-a-tv-do-espirito-santo/ Mas em 12 de maio de


2017, Camilo Cola vinha à imprensa de novo e disse que tinha sido vítima de um golpe e que, na verdade, não havia vendido a Itapemirim, mas que contratou o grupo de empresários para uma


consultoria, como também mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ à época. _A FOLHAES DIVULGOU NA SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017, UMA ENTREVISTA ATRIBUÍDA À CAMILO COLA, NA QUAL O FUNDADOR DA


EMPRESA, CRIADA EM 4 DE JULHO DE 1953, MAS COM ORIGEM EM 1946,  DIZ QUE FOI VÍTIMA DE UM GOLPE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL._ _CAMILO COLA AFIRMOU QUE A FAMÍLIA FUNDADORA VAI ENTRAR NA JUSTIÇA


CONTRA OS EMPRESÁRIOS SIDNEI PIVA DE JESUS, MILTON RODRIGUES JUNIOR E CAMILA DE SOUZA VALDÍVIA, NOMEADA PRESIDENTE DA COMPANHIA._ _SEGUNDO A ENTREVISTA, OS ATUAIS CONTROLADORES FORAM


CONTRATADOS PARA AJUDAR A FAMÍLIA FUNDADORA NESSE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL._ _CAMILO COLA DIZ QUE TRANSFERIU PODERES DENTRO DA ITAPEMIRIM AO NOVO GRUPO, O QUE RESULTOU EM SUA PRÓPRIA


DESTITUIÇÃO DO COMANDO. COLA ERA ASSESSORADO POR UM DIRETOR DE CARREIRA NA EMPRESA, ANÍSIO FIORESI, E PELO ADVOGADO E EX-JUIZ RÔMULO SILVEIRA, DIRETOR JURÍDICO DO GRUPO COM A ADMINISTRAÇÃO


ANTIGA._ _NA MATÉRIA, CAMILO COLA FALA EM QUEBRA DE CONFIANÇA._ _ENTRE AS SUPOSTAS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA FAMÍLIA COLA E ATRIBUÍDAS AO NOVO GRUPO, ESTÁ O DESVIO DE RECURSOS DA


EMPRESA OBTIDOS COM AS VENDAS DE PASSAGENS PARA O PAGAMENTO DE NOTAS FISCAIS POR SERVIÇOS PRESTADOS POR OUTRAS EMPRESAS DOS ATUAIS GESTORES._ _AINDA DE ACORDO COM O CAMILO COLA, NA MATÉRIA,


O INTERESSE PELA RECUPERAÇÃO DAS EMPRESAS SERIA UMA “FACHADA” PARA DESVIO DE RECURSOS E INVIABILIZAÇÃO TOTAL DO GRUPO ITAPEMIRIM, QUE RETORNARIA À FAMÍLIA FUNDADORA, MAS DILAPIDADO._ _“FOMOS


ENGANADOS DE TODAS AS MANEIRAS E TIVEMOS A NOSSA CONFIANÇA TRAÍDA POR PESSOAS DE NOSSA MAIOR CONSIDERAÇÃO. FOI UMA ARTICULAÇÃO MONSTRUOSA E SEM PRECEDENTES, QUE, INFELIZMENTE, SÓ


DESCOBRIMOS HÁ POUCO TEMPO … JÁ DEMITIRAM INÚMEROS FUNCIONÁRIOS SEM O PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS, MULTAS E FGTS, COMO DETERMINA A LEGISLAÇÃO. NÃO IRÁ DEMORAR MUITO, COMO JÁ


IDENTIFICAMOS EM OUTRAS EMPRESAS ONDE APLICARAM O MESMO GOLPE, PARA DEMITIREM MUITOS OUTROS FUNCIONÁRIOS, SEM TAMBÉM EFETUAR O PAGAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, DENEGRINDO UM GRUPO QUE SE


ORGULHA DE SUA HISTÓRIA NO ESPÍRITO SANTO E NO PAÍS. NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E O ESPÍRITO SANTO PRECISAM SABER QUEM É ESSA GENTE E NOS AJUDAR A RECOLOCAR AS


EMPRESAS NO CAMINHO DA RECUPERAÇÃO”_ Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/05/13/camilo-cola-diz-que-itapemirim-foi-vitima-de-golpe-e-novo-grupo-afirma-que-contratou-auditoria/ O


MP (Ministério Público) investigou se a venda da Itapemirim seria uma última manobra de Camilo Cola quanto às dívidas milionárias do grupo. Ao longo da condução de Piva, foram apuradas


diversas irregularidades, todas negadas pelo empresário. Entre as quais, suspeitas de desvios de dinheiro de credores da empresa de ônibus para paraísos fiscais e de R$ 46 milhões para a


constituição da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) em 2021, que voou apenas cerca de seis meses, parando de operar repentinamente em 17 de dezembro de 2021, pegando milhares de passageiros


de surpresa. A ITA teve a falência decretada em 11 de julho de 2023, como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ em primeira mão. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2023/07/17/decisao-ita-itapemirim-transportes-aereos-tem-falencia-decretada-pela-justica-grupo-rodoviario-faliu-no-ano-passado/ Mas o desembargador Azuma


Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu recurso da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) e suspendeu a decisão em primeira instância


que havia decretado a falência da empresa aérea fundada por Sidnei Piva de Jesus. A decisão liminar é de 18 de agosto de 2023 e foi publicada no dia 22. O despacho não se estende às empresas


de ônibus (Grupo Itapemirim), que continuam com arrendamento de linhas pela companhia Suzantur, do ABC. A ITA, que voou por cerca de seis meses e parou repentinamente em 17 de janeiro de


2021,  deixando mais de 131 mil passageiros sem transportem, alegou que a empresa autora da decretação da falência, a Travel Technology Interactive do Brasil Soluções em Software Ltda,  


desistiu do pedido antes da decisão em primeira instância. Além disso, a ITA alega que não foi citada no processo quanto ao pedido da falência, não podendo se defender. Na decisão, o


desembargador destacou que não foi analisado esta desistência do pedido de falência e que _“HÁ PERIGO IMEDIATO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DECORRENTE DO DECRETO DE QUEBRA DA


EMPRESA AGRAVANTE”._ A criação da ITA é investigada pelo MPF (Ministério Público Federal) que apura supostas fraudes cometidas pelo empresário Sidnei Piva de Jesus e desvios de cerca de R$


46 milhões dos credores do grupo de ônibus para constituir a companhia aérea. Piva nega as irregularidades. O Grupo Itapemirim, que incluiu as empresas de ônibus, teve a falência decretada


pela Justiça antes. Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a


R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das


empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022. Na decisão pela falência, o juiz


João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que


atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São


Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento


https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/  ) Contestaram o arrendamento das linhas


para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestre (sargumentando, entre outros pontos, que linhas de ônibus pertencem ao poder público e não podem ser considerados ativos de


uma empresa), a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alega que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim


(administrações Sidnei Piva – último dono –  e da Transconsult – que fez uma rápida intervenção nas companhias). A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte


dos credores, também não queria que a Suzantur operasse as linhas. O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas: – Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07); – Transportadora


Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05); – ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32); – Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41); – Cola Comercial e Distribuidora


Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75); – Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12); – Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara A


Suzantur, originária do setor de fretamento, tem como sócio principal o empresário Claudinei Brogliato. Atualmente a empresa opera linhas urbanas nas seguintes cidades: – SANTO ANDRÉ (GRANDE


SÃO PAULO): Sistema tronco-alimentado de Vila Luzita – em caráter provisório desde 2016 porque a prefeitura ainda não lançou uma nova licitação para conceder este sistema que era operado


pela Expresso Guarará. O sistema Vila Luzita, individualmente, atende a maior demanda de passageiros de Santo André; – DIADEMA (GRANDE SÃO PAULO): Todas as linhas municipais por concessão


(aquisição das operações da Benfica e MobiBrasil); – MAUÁ (GRANDE SÃO PAULO): Todas as linhas municipais por concessão; – RIBEIRÃO PIRES (GRANDE SÃO PAULO): Todas as linhas municipais por


concessão (aquisição das operações da Rigras); – SÃO CARLOS (INTERIOR DE SÃO PAULO): TODAS as linhas depois de operações emergenciais com a saída da empresa Athenas Paulista em 2016. O Grupo


Suzantur foi considerado vencedor na licitação do sistema em 1º de setembro de 2022, para assumir contrato de 10 anos prorrogáveis por mais 10 anos. O Grupo participou da concorrência com o


nome da Rigras, de Ribeirão Pires. Em 1º de maio de 2023, entretanto, a empresa deixa de operar e assume as linhas a Sacentur (Santa Cecília Transportes e Turismo) – SOU. O dia 04 de março


de 2023, um sábado, marcou o retorno oficial da Itapemirim/Kaissara pela Suzantur por meio de arrendamento autorizado pela Justiça. A primeira viagem foi de São Paulo a Curitiba, saindo do


Terminal Rodoviário do Tietê, na zona Norte de São Paulo às 7h. O Diário do Transporte acompanhou a saída do ônibus às 5h30 da garagem de Santo André, no ABC Paulista, que fica na Avenida


Queirós dos Santos com a Rua Luís Pinto Fláquer, no centro, próximo da linha 10-Turquesa da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). O primeiro ônibus de prefixo 50126 é um


Marcopolo Paradiso de dois andares, com categoria leito na parte inferior e semi-leito na parte superior. O Diário do Transporte conversou com o motorista Francisco Carlos Alves, que já


trabalhou por 10 anos na viação Itapemirim, ainda na administração da família de Camilo Cola, e agora está neste retorno. O profissional também atuou em grandes empresas como Gontijo e


Cometa. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2023/03/04/em-primeira-mao-video-confira-o-primeiro-onibus-e-o-primeiro-motorista-que-marcam-o-retorno-da-viacao-itapemirim-kaissara-sobre-arrendamento-da-suzantur/


OS PRIMEIROS EURO 6: A Suzantur confirmou ao Diário do Transporte de forma oficial em 14 de abril de 2023, a compra para a Itapemirim/Kaissara das primeiras seis unidades de chassis de


ônibus que seguem o padrão de motores Euro 6. Os veículos deste padrão emitem, em geral, 75% menos de poluição e conseguem ter um consumo menor de óleo diesel e um desempenho melhor em


relação aos modelos da tecnologia anterior Euro 5. O novo padrão internacional se tornou obrigatório no Brasil em janeiro deste ano. Os chassis já recebem na Marcopolo, em Caxias do Sul


(RS), carrocerias do modelo Paradiso 1800 DD (de dois andares) G8 (oitava geração). As linhas que receberão os novos ônibus ainda serão definidas. De acordo com a companhia do ABC Paulista,


as seis unidades são da marca Scania, modelo K 410 – 6X2 (três eixos, seis rodas com tração em duas delas). A Suzantur, que possui sede em Santo André (SP), opera as linhas que eram de


responsabilidade da Itapemirim/Kaissara, que faliram, por meio de arrendamento judicial. EXCLUSIVO: CONFIRA OS NOVOS ÔNIBUS “LEITO-CAMA” DA ITAPEMIRIM QUE AINDA ESTÃO EM LINHA DE PRODUÇÃO NA


MARCOPOLO _Suzantur promete mais investimentos em veículos e infraestrutura e vai ampliar categoria de serviços com as unidades deste ano_ _ADAMO BAZANI_ _COLABORARAM WILLIAN MOREIRA E


ALEXANDRE PELEGI_ A Suzantur vai ampliar ainda neste ano de 2023 os investimentos em mais veículos e infraestrutura para retomar as operações de linhas que eram autorizadas às Viações


Itapemirim e Kaissara. A informação é da própria empresa que, na manhã deste sábado, 08 de julho de 2023, divulgou com exclusividade ao _DIÁRIO DO TRANSPORTE,_ imagens dos ônibus de dois


andares com categoria leito-cama. _(A solicitação é que blogs e canais de Youtube creditem a informação ao DIÁRIO DO TRANSPORTE em referências sobre o material)._ Vale ressaltar que não são


imagens “vazadas” ou feitas sem autorização. O material foi produzido pela empresa para o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_. Neste lote, como já havia antecipado a reportagem, são seis veículos. Os


ônibus vão oferecer aos passageiros a categoria leito-cama; Cada veículo é configurado com oito poltronas que possibilitam reclinação total na parte inferior e 46 assentos no piso superior,


do tipo semi-leito. Na parte inferior, além de reclinação total nas poltronas, os passageiros vão contar com serviço diferenciado que oferece lanche, bebida não alcóolica, mantas, canais


individuais para entretenimento por áudio e vídeo, iluminação especial entre outros itens de conforto. Em ambos os andares, os ônibus oferecem nas poltronas os seguintes itens: porta-copos,


entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; notebooks e outros dispositivos móveis em casa assento; apoio para descanso de pernas; regulagens em diferentes posições de


reclinação entre outros. Geladeiras com água à vontade para os passageiros, sanitário, ar-condicionado com regulagem de saída individuais, iluminação para relaxamento visual, interfone para


comunicação com o motorista também fazem parte do pacote presente no modelo dos ônibus para as duas categorias de serviço. As carrocerias são produzidas pela Marcopolo em Caxias do Sul (RS)


e o modelo é Paradiso 1800 DD (Double Decker) – Geração 8. Os chassis foram produzidos pela Scania, em São Bernardo do Campo (SP), modelo K410 6×2 (três eixos), no padrão Euro 6 de motores a


diesel, cuja produção no Brasil se tornou obrigatória em janeiro de 2023.  Este padrão internacional de emissões reduz a poluição em média em 75% em comparação com os modelos de geração


anteriores Euro 5. Este tipo de chassi, além de suspensão pneumática e controle individual de tração, oferece pacotes de segurança com atuação semiautônoma para redução de acidentes, porém,


com comando total do motorist (VEJA MAIS DETALHES MAIS ABAIXO) _“AO LONGO DE SUA HISTÓRIA, A ITAPEMIRIM SEMPRE SE DESTACOU POR OFERECER SERVIÇOS DIFERENCIADOS, AMPLA GAMA DE OPÇÕES AOS


PASSAGEIROS E VIAGENS COM CONFORTO E SEGURANÇA. NESTA NOVA FASE DA MARCA, TUDO ISSO SERÁ RETOMADO. A MARCA ITAPEMIRIM GRADATIVAMENTE VAI VOLTAR A SER UMA DAS PRINCIPAIS NO TRANSPORTE NA


AMÉRICA LATINA E QUEM GANHA COM ISSO É O PASSAGEIRO: MAIS SERVIÇOS, MAIS OPÇÕES E UMA ATUAÇÃO SAUDÁVEL NO MERCARDO”_ – promete a empresa. As viações Itapemirim e Kaissara tiveram a falência


decretada em 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão, a Justiça de São Paulo autorizou que a Suzantur, do ABC Paulista, na Região Metropolitana de São Paulo, opere as linhas por meio de


arrendamento por um ano renovável por mais outro. A Suzantur diz que com os novos ônibus serão ampliadas as opções das categorias de serviços para os passageiros. Mais ônibus zero quilômetro


e seminovos serão incorporados à frota, mas as quantidades e modelos ainda terão divulgação oficial. Até lá, todas as supostas informações são especulações. Segundo a empresa, as linhas de


montagem da encarroçadora Marcopolo, na cidade de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, estão a todo vapor para atender a alta demanda do mercado, reflexo ainda de antecipações de compras do ano


passado por outras empresas que ainda optaram por comprar chassis Euro 5. O _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ mostrou nesta sexta-feira, 07 de julho de 2023, que a Anfavea (Associação Nacional dos


Fabricantes de Veículos Automotores) divulgou o balanço da indústria automotiva referente ao primeiro semestre do ano. No mercado de ônibus, há duas realidades: enquanto a produção caiu


28,4%, com 9.539 chassis saindo das linhas de montagem no acumulado entre janeiro e junho de 2023, os emplacamentos subiram 54,9 %. No primeiro semestre de 2023, foram licenciados 11.322


ônibus. Como há uma diferença de três a seis meses entre a compra dos ônibus e o emplacamento, é compreensível o fato de a produção de chassis estar em baixa, mas com filas nas


encarroçadoras e alta nos emplacamentos. Muitos chassis do ano passado ainda estão recebendo as carrocerias e sendo emplacados. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2023/07/07/primeiro-semestre-de-2023-acumula-queda-de-284-na-producao-de-onibus-no-brasil-diz-anfavea-nesta-sexta-07-2/ A Suzantur e a Marcopolo possuem uma


parceria de longa data. A maior parte da frota dos ônibus urbanos da empresa é da marca e, neste segmento, a companhia deve realizar neste ano de 2023 mais renovações também. A Suzantur


atualmente opera no ABC Paulista, atuando nas cidades de Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires, somente em sistemas municipais. A empresa também foi a primeira a testar em campo o


modelo Attivi Elétrico Padron de 12m, o inédito ônibus elétrico de produção integral da Marcopolo, ao fazer o trajeto de uma linha troncal em Santo André, entre um dos bairros mais populosos


da cidade e a região central: TR 103 (Terminal Vila Luzita/Terminal Santo André) – via Coronel Alfredo Fláquer (Perimetral). VEJA MAIS FOTOS E VÍDEOS DOS NOVOS ÔNIBUS LEITO-CAMA (DIÁRIO DO


TRANSPORTE): ENTREVISTA: INCENTIVOS À RENOVAÇÃO DE FROTA DE ÔNIBUS E CAMINHÕES PODEM SER PERMANENTES, DIZ ALCKMIN EM ENCONTRO COM MERCEDES-BENZ, ITAPEMIRIM/SUZANTUR E MARCOPOLO _MP não


estava decolando para veículos pesados; Com 60 rodoviários para a Itapemirim e 90 urbanos para Suzantur pelo Programa, outros grandes empresários devem avaliar a possibilidade de compra de


usados, espera Governo Federal_ _ADAMO BAZANI_ OUÇA: https://diariodotransporte.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Coletiva-Alckmin.mp3 Os incentivos à renovação de frota de veículos


comerciais pesados podem se tornar permanentes. É o que disse na manhã desta sexta-feira, 14 de julho de 2023, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio, Geraldo


Alckmin em encontro com a fabricante de chassis e motores, Mercedes-Benz, com a produtora de carrocerias Marcopolo e com a operadora de ônibus urbanos e rodoviários, Suzantur/Itapemirim. O


evento ocorreu na fábrica da Mercedes-Benz, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, e teve cobertura do _DIÁRIO DO TRANSPORTE_. Alckmin disse que, por enquanto, a possibilidade de uma


política mais duradoura de incentivos não é pensada para veículos leves. _“No caso dos veículos leves, foi transitório mesmo. No momento em que os juros estão muito altos, as pessoas têm


dificuldade de comprar o carro. Foi dado um apoio para tirar o estoque e as fábricas não pararem. Foi um sucesso, esgotaram os R$ 800 milhões em um mês praticamente. Nós tivemos um recorde


histórico. No dia 30 de junho, foram quase sete mil veículos vendidos. No caso de caminhão e ônibus, nós estamos estudando fazer uma coisa mais permanente”_ – disse Alckmin ao reconhecer que


mudança de tecnologia de motores encarece os veículos, deixando o mercado desaquecido na transição. A tecnologia com base nas normas internacionais Euro 6 entraram em vigor no Brasil em


janeiro deste ano. A redução de emissões é de cerca de 75%, mas os valores dos ônibus e caminhões subiram em até 30%. Como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, em primeira mão, por meio do


Programa de Renovação de Frota, instituído pela MP 1175/2023, o Grupo Suzantur/Itapemirim anunciou a compra de 150 ônibus zero quilômetro. São 90 unidades Mercedes-Benz de urbanos (Marcopolo


Torino/OF 1721 L – Euro 6) para a Suzantur operar em cidades do ABC Paulista (Santo André, Mauá, Diadema e Ribeirão Pires) e 60 ônibus rodoviários para a Nova Itapemirim operar em linhas


interestaduais, sendo 20 Mercedes-Benz (carrocerias Marcopolo Paradiso 1350 – Geração 8), 20 Volvo (carrocerias Marcopolo Paradiso, de dois andares, 1800 DD – Geração 8) e 20 Scania (também


carrocerias Marcopolo Paradiso, de dois andares, 1800 DD – Geração 8) Segundo o empresário Claudinei Brogliato, dono da Suzantur/Nova Itapemirim, por causa da adesão ao programa, o volume de


compra de ônibus novos para este ano de 2023 projeto por suas companhias, mais que dobrou. _“Tínhamos inicialmente, a intenção de compra de 60 ônibus para este ano [entre urbanos e


rodoviários]. Com esta MP, obtivemos a chance de ampliar este plano, mais que dobramos. Serão 150 ônibus”_ – disse Brogliato. O Grupo Suzantur/Itapemirim está fazendo uso de uma


possibilidade prevista numa alteração da MP para ônibus e caminhões. A troca direta pelo proprietário do ônibus e caminhão com 20 anos ou mais não estava sendo bem sucedida. Quem tem um


veículo desta idade, não possui condições de comprar um zero quilômetro, já que o ônibus ou caminhão antigo precisam ser despachados para a sucata. Com a possibilidade, donos de


transportadoras de passageiros e cargas maiores podem comprar os veículos antigos dos empresários menores, despacharem para a sucata e ganharem o desconto que pode variar de R$ 33,6 mil para


micro-ônibus e caminhões leves até R$ 99,4 mil para ônibus rodoviários de alto padrão e caminhões extrapesados, cujos valores podem chegar até R$ 1,8 milhão dependendo da configuração. Além


da indústria e os grandes empresários se beneficiarem, os pequenos empresários e empresas regulares de sucateamento agora devem ter vantagens. – O pequeno empresário dificilmente


conseguiria comprar um ônibus ou caminhão 0 km direto. Mas vendendo o veículo para um empresário maior, ele vai conseguir adquirir um modelo ao menos mais novo do que o que ele tinha. – O


“sucateiro” regular vai ter um volume de trabalho que não teria caso não houvesse esta possibilidade. – O empresário maior pode encontrar no mercado, caminhões e ônibus com valores


inferiores ao desconto. Logo, vai gastar um valor inferior na compra e despacho do veículo que o valor do desconto. Vai ter lucro. – Não é necessário levar o ônibus ou caminhão para a região


onde é a sede da empresa. É possível despachar o veículo antigo na região onde ele está. Assim, não há custo logístico para o transporte. A Suzantur/Itapemirim está comprando ônibus velhos


em todo o País. – A indústria se beneficia porque vai vender mais. No caso da Suzantur/Itapemirim, por exemplo, o plano de renovação de frota para este ano passou de 60 ônibus para 150,


entre urbanos e rodoviários. Para a Suzantur, os descontos vão variar entre R$ 70 mil (urbanos maiores) e R$ 99,4 mil (rodoviários de alto padrão). O Governo Federal admite que a compra pelo


Grupo Suzantur/Itapemirim vai ajudar na promoção do programa, que até agora não deslanchou para veículos pesados. Desde a publicação da MP em 05 de junho de 2023, nem 20% dos R$ 700 milhões


disponíveis para os caminhões foram utilizados, de acordo com dados do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços). No caso dos ônibus, menos da metade dos R$ 300


milhões foram utilizados. Em relação aos carros, para os quais não havia exigência de sucateamento, os R$ 800 milhões disponíveis se esgotaram em 07 de julho de 2023. O CEO da Marcopolo,


James Bellini, disse no evento que teve cobertura do _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ que a indústria espera uma ampliação do programa e que os primeiros a serem beneficiados são os trabalhadores. _“O


segmento de veículos comerciais é muito ligado a aspectos sociais e todo incentivo a este setor tem um reflexo muito direto no dia a dia da população. Esperamos uma política além de uma


medida provisória, que, claro, não se pode negar que neste momento, é muito importante”_ – disse. O diretor de vendas e marketing ônibus da Mercedes-Benz do Brasil, Walter Barbosa, disse que


há vários caminhos para que o Governo seja convencido dos benefícios da criação de uma política permanente de incentivo a veículos pesados. _“Eu vejo vários caminhos. Um deles é promover


mais eventos como este de hoje, com a presença de autoridades públicas. Além disso, envolver a Anfavea, que representa toda a indústria. Com isso, mostrar para o Governo Federal a


importância de um programa permanente e evitar que mais para frente ocorra uma retração de demanda, com investidores esperando um novo programa para que haja uma renovação. Tudo que é


provisório, do ponto de vista de incentivos, achamos que pode ser melhorado. Se virar permanente, o Brasil vai viabilizar mais investimentos e programar melhor estes investimos”_ – disse. O


vice-presidente de Vendas e Marketing Caminhões e Ônibus da Mercedes-Benz, Roberto Leoncini, disse acreditar que após o exemplo da Suzantur/Itapemirim, mais empresários maiores devem


procurar os menores. “_O que a Suzantur/Itapemirim está fazendo é um exemplo para o mercado. Se houver uma extensão do programa, isso pode virar uma cultura permanente muito positiva.


Teremos nas ruas e estradas, ônibus e caminhões mais novos, mais eficientes, mais seguros e menos poluentes. Até para a redução de acidentes nas estradas haverá um benefício muito grande”_ –


disse. VEJA TAMBÉM AS SEGUINTES REPORTAGENS DO DIÁRIO DO TRANSPORTE SOBRE O TEMA: *ENTREVISTA – ITAPEMIRIM: CLAUDINEI BROGLIATO DETALHA COMPRA DE 60 RODOVIÁRIOS, FALA DE NOVAS LINHAS,


MODELOS, MAIS VEÍCULOS SEMINOVOS E DIZ: SUZANTUR VEIO PARA FICAR NO SETOR INTERESTADUAL* __Serão 90 urbanos também.; *Diário do Transporte* participou de evento na Mercedes-Benz e indústria


diz que incentivo à renovação de frota precisa ser programa permanente__ _*ADAMO BAZANI*_ _*COLABORARAM ARTHUR FERRARI E WILLIAN MOREIRA*_


HTTPS://DIARIODOTRANSPORTE.COM.BR/2023/07/14/ENTREVISTA-ITAPEMIRIM-CLAUDINEI-BROGLIATO-DETALHA-COMPRA-DE-60-RODOVIARIOS-FALA-DE-NOVAS-LINHAS-MODELOS-MAIS-VEICULOS-SEMINOVOS-E-DIZ-SUZANTUR-VEIO-PARA-FICAR-NO-SETOR-INTERESTADUAL/


GRUPO SUZANTUR/ITAPEMIRIM ANUNCIA A COMPRA DE 150 ÔNIBUS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RENOVAÇÃO DA FROTA DO GOVERNO FEDERAL NESTA SEXTA (14) _Segundo vice-presidente e ministro do


Desenvolvimento Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, é a primeira grande aquisição de veículos comerciais pesados no pacote_ ADAMO BAZANI


HTTPS://DIARIODOTRANSPORTE.COM.BR/2023/07/14/GRUPO-SUZANTUR-ITAPEMIRIM-ANUNCIA-A-COMPRA-DE-110-ONIBUS-NO-AMBITO-DO-PROGRAMA-DE-RENOVACAO-DA-FROTA-DO-GOVERNO-FEDERAL-NESTA-SEXTA-14/ NOVA


GARAGEM EXCLUSIVO – CONHEÇA A NOVA GARAGEM DA ITAPEMIRIM NA ZONA NORTE DA CAPITAL PAULISTA QUE COMEÇOU A FUNCIONAR NESTE SÁBADO (15) _“De acordo com empresa, espaço facilita a logística,


além de melhorar a infraestrutura para os _funcionários, já que possui alojamentos _ADAMO BAZANI_ _COLABOROU WILLIAN MOREIRA_ A Suzantur/Nova Itapemirim enviou com exclusividade para o


_DIÁRIO DO TRANSPORTE_ imagens da nova garagem que começou a funcionar neste sábado, 15 de julho de 2023. Como havia anunciado a reportagem, o local possui cerca de cinco mil metros


quadrados e mais espaço para a frota que será ampliada em comparação à garagem que funcionava na cidade de Santo André, no ABC Paulista. Como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, nesta


sexta-feira (14), o empresário Claudinei Brogliato disse que estima até o fim do ano cerca de 140 ônibus em operação, com crescimento ainda maior da quantidade em 2024.  A declaração foi


feita durante o anúncio da compra de 150 ônibus 0 km dentro do programa de estímulo do Governo Federal de renovação de frota previso pela MP (Medida Provisória 1175). São 90 veículos urbanos


para a Suzantur e 60 rodoviários para a Itapemirim. Ainda serão incluídos mais 20 ônibus seminovos. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2023/07/14/entrevista-itapemirim-claudinei-brogliato-detalha-compra-de-60-rodoviarios-fala-de-novas-linhas-modelos-mais-veiculos-seminovos-e-diz-suzantur-veio-para-ficar-no-setor-interestadual/


Segundo a empresa, o espaço facilita a logística, além de melhorar a infraestrutura para os funcionários, já que possui alojamentos para os motoristas descansarem. Refeitório e área de


descanso rápido também são destinados aos funcionários, que contarão com sanitários e chuveiros. A garagem, que é alugada e ocupa o espaço que era utilizado pela empresa Reunidas Caçador, de


transportes rodoviários também, fica a 7 km do Terminal Rodoviário do Tietê. O pátio de Santo André estava a 23,5 km. Ainda de acordo com a Nova Itapemirim, o novo espaço já é adaptado para


empresa de transporte de passageiros, mas estão sendo feitos ajustes e implantadas reformas, incluindo pintura. Áreas específicas para manutenção mecânica, manutenção elétrica, funilaria,


lavação, áreas administrativas, alojamento para os motoristas e demais funcionários compõem o novo endereço. O espaço também é mais protegido em relação à garagem de Santo André, que tinha


apenas cercas laterais, e possui uma recepção e portarias mais estruturadas para dar maior segurança a funcionários, visitantes e ao patrimônio. Sistemas de câmeras e monitoramento em tempo


real e remoto ampliam a segurança e o controle dos acessos. A área de manobra é maior também, o que reduz eventuais acidentes com pequenos danos, como riscos em lataria e quebra de


retrovisores. A empresa explicou que toda a estrutura ainda está em mudança, por isso, a garagem ainda não está como o planejado, o que vai ser finalizado nas próximas semanas. O endereço da


nova sede é: R. Nélson Francisco, 66, no bairro do Limão. VEJA MAIS IMAGENS: (NÃO SÃO FOTOS VAZADAS OU FEITAS POR FUNCIONÁRIOS SEM AUTORIZAÇÃO DA DIRETORIA) VEJA TAMBÉM AS SEGUINTES


REPORTAGENS DO DIÁRIO DO TRANSPORTE SOBRE O TEMA: *ENTREVISTA – ITAPEMIRIM: CLAUDINEI BROGLIATO DETALHA COMPRA DE 60 RODOVIÁRIOS, FALA DE NOVAS LINHAS, MODELOS, MAIS VEÍCULOS SEMINOVOS E


DIZ: SUZANTUR VEIO PARA FICAR NO SETOR INTERESTADUAL* __Serão 90 urbanos também.; *Diário do Transporte* participou de evento na Mercedes-Benz e indústria diz que incentivo à renovação de


frota precisa ser programa permanente__ _*ADAMO BAZANI*_ _*COLABORARAM ARTHUR FERRARI E WILLIAN MOREIRA*_


HTTPS://DIARIODOTRANSPORTE.COM.BR/2023/07/14/ENTREVISTA-ITAPEMIRIM-CLAUDINEI-BROGLIATO-DETALHA-COMPRA-DE-60-RODOVIARIOS-FALA-DE-NOVAS-LINHAS-MODELOS-MAIS-VEICULOS-SEMINOVOS-E-DIZ-SUZANTUR-VEIO-PARA-FICAR-NO-SETOR-INTERESTADUAL/


GRUPO SUZANTUR/ITAPEMIRIM ANUNCIA A COMPRA DE 150 ÔNIBUS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RENOVAÇÃO DA FROTA DO GOVERNO FEDERAL NESTA SEXTA (14) _Segundo vice-presidente e ministro do


Desenvolvimento Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, é a primeira grande aquisição de veículos comerciais pesados no pacote_ ADAMO BAZANI


HTTPS://DIARIODOTRANSPORTE.COM.BR/2023/07/14/GRUPO-SUZANTUR-ITAPEMIRIM-ANUNCIA-A-COMPRA-DE-110-ONIBUS-NO-AMBITO-DO-PROGRAMA-DE-RENOVACAO-DA-FROTA-DO-GOVERNO-FEDERAL-NESTA-SEXTA-14/ VÍDEO


(COM DETALHES E ENTREVISTAS) E VÁRIAS FOTOS SAIBA COMO FOI PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSO DA ANTT CONTRA O ARRENDAMENTO DAS LINHAS DA ITAPEMIRIM/KAISSARA PARA A SUZANTUR _Órgão


citou caso da Varig que teve linhas assumidas pela VGR (classificada como “Nova Varig”) e depois arrematadas pela GOL_ _ADAMO BAZANI_ Em manifestação num processo que a ANTT (Agência


Nacional de Transportes Terrestres) moveu contra o arrendamento das linhas das empresas rodoviárias falidas Itapemirim e Caiçara (Kaissara) para a Suzantur, o MPSP (Ministério Público de São


Paulo) não se opôs a esta transferência. O parecer é de 21 de abril de 2023 e o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ teve acesso na íntegra nesta quinta-feira, 27 de julho de 2023. O processo ainda não


foi encerrado. O Grupo Itapemirim teve a falência decretada em 21 de setembro de 2022 e, na mesma decisão, a Justiça de São Paulo autorizou a Suzantur, empresa de ônibus do ABC Paulista, a


operar as linhas em forma de arrendamento. Após uma queda de braço com a ANTT na Justiça, a Suzantur começou a operar em 04 de março de 2023 e ainda está assumindo gradativamente os


serviços. A ANTT sustentou que as linhas não deveriam ser arrendadas à Suzantur e para ninguém, uma vez que linhas de ônibus interestaduais são autorizadas às empresas pela União e não


pertencem à nenhuma companhia. Ou seja, são do Estado. Para a ANTT, uma vez que determinada a falência de qualquer empresa, suas linhas devem ser extintas. A Suzantur, por sua vez, alegou


que as operações das linhas gerariam recursos aos credores do Grupo Itapemirim e apontou que a ANTT estava criando obstáculos para o início na época, classificando a postura dos servidores


da agência como “resistência injustificada” No parecer, a procuradora de Justiça Maria Cristina Pera João Moreira Viegas criticou os termos usados contra a ANTT e disse que não se pode


impedir que uma agência atue em seu trabalho de regular um serviço a todos os operadores rodoviários, porém, não se opôs às operações por arrendamento. _DE FATO, NÃO CABE AQUI ANALISAR SE AS


LINHAS ANTERIORMENTE OPERADAS PELO GRUPO ITAPEMIRIM CONSTITUEM OU NÃO ATIVO DA MASSA FALIDA, POSTO QUE A DECISÃO AGRAVADA NADA DISPÕE A ESSE RESPEITO, RESTRINGINDO-SE A DETERMINAR QUE A


ANTT DÊ CUMPRIMENTO AO ARRENDAMENTO AUTORIZADO PELO JUÍZO, IMPONDO PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. NESSE SENTIDO, A PRÓPRIA AGRAVANTE DESTACA QUE VEM ADOTANDO TODAS AS MEDIDAS AO SEU


ALCANCE PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DO COMANDO JURISDICIONAL, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E REGULATÓRIA APLICÁVEL A TODOS OS OPERADORES DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL._ A


procuradora, entretanto, destacou que o assunto das operações gera dúvidas e citou caso da Varig que teve linhas assumidas pela VGR (que foi classificada como “Nova Varig”). A procuradora


ainda salientou que operar linhas de uma empresa falida não significa sucessão empresarial ou assunção de dívidas, já que tratam-se de companhias diferentes. _O tema é bastante tormentoso e,


desde logo, se destaca que decisões pretéritas sobre os slots das companhias aéreas falidas, que muito se assemelham às linhas das transportadoras de passageiros, foram transferidos aos


adquirentes. _ _Confira-se enxerto do RECURSO ESPECIAL Nº 1.542.442 – SP, rel. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 04.04.2020._ _(…)_ _No caso, figura como devedor a empresa “S.A. VIAÇÃO AÉREA RIO


GRANDENSE” (massa falida) que é completamente distinta da empresa “GOL – Linhas Aéreas Inteligentes S.A.”._ _Não há como se reconhecer a existência de sucessão porque aquela continua tendo


existência própria._ _É verdade que muito se discute sobre o tema, havendo entendimento em sentido contrário, fruto mais de confusão._ _COM EFEITO, COMO ACONTECE MUITAS VEZES OU SEMPRE COM


BANCOS EM SITUAÇÃO FINANCEIRA DIFÍCIL, A PARTE “BOA” DA VARIG FOI VENDIDA EM LEILÃO E ADQUIRIDA PELO FUNDO DE INVESTIMENTO AMERICANO “MARIN PATERSON”, DAÍ RESULTANDO O NASCIMENTO DA EMPRESA


“VRG LINHAS AÉREAS” QUE FICOU COM O DIREITO AOS__ “SLOTS” DA VARIG, OU SEJA, DIREITOS DE POUSO E DECOLAGENS NOS AEROPORTOS._ O modelo atual rodoviário se assemelha ao já aplicado há mais


tempo no setor aéreo, com linhas liberadas por modelo de autorização e permissão para a realização de embarques e desembarques e vendas de passagens. CASO VARIG: Criada em 07 de maio de


1927, a Varig (Viação Aérea Rio-Grandense), após estar mergulhada numa grave crise financeira que teve início na década dos anos de 1990, deixou de operar com a formação societária em 2006.


Com dívidas à época de R$ 5,7 bilhões, teve a recuperação judicial decretada em 22 de junho de 2005. Em novembro de 2005, a empresa aérea TAP Portugal com investidores brasileiros, arrematou


o que se chamava de “parte boa da Varig”, comprando a Varig Log e a Varig Engenharia e Manutenção. Houve contestação do negócio por parte de credores. Foi criada em agosto de 2006 a VRG


Linhas Aéreas, conhecida como Nova Varig que começou a operar no mesmo ano as linhas que eram da Varig. A Nova Varig foi então vendida para Volo do Brasil, que era uma sociedade de


empresários brasileiros com um fundo americano que havia comprado a subsidiária de cargas Em 2007, a VRG foi vendida para a GOL Linhas Aéreas, com as operações. Até 2008 eram empresas


diferentes, mas a VRG foi incorporada no fim daquele ano. A falência da Varig “original” foi decretada em 20 de agosto de 2010. Não foi reconhecida a sucessão empresarial da Varig pela GOL,


não sendo então a GOL responsabilizada pelos débitos da Varig. Se estivesse vivo, no último dia 26 de julho de 2023, o empresário Camilo Cola completaria 100 anos de idade. E por pouco, não


completou seu centenário em vida. Camilo Cola morreu em 29 de maio de 2021, aos 97 anos, na cidade de Cachoeiro do Itapemirim (ES), de causas naturais. Sua morte gerou comoção no estado e


despertou lembranças no mundo rodoviário de passageiros, onde mais se destacou. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2021/05/30/camilo-cola-fundador-da-itapemirim-morre-aos-97-anos/


No setor de transportes de passageiros, Camilo Cola é sinônimo de empreendedorismo e inovação. Na realidade, o filho dos imigrantes italianos Pedro Cola e Virgínia Sossai, que chegaram ao


Sul do Espírito Santo por volta 1888, foi mais que um empresário de ônibus. Cola contribuiu para criar inovações ou dar escala a soluções  que mudaram de vez o transporte rodoviário de


passageiros como os ônibus Tribus (de três eixos), diferentes categorias de serviços de ônibus numa mesma linha, rotas de grande abrangência, a diversificação para os setores de cargas e


aéreo, e o uso das pinturas nos veículos com o intuito de passar a imagem de um serviço exclusivo e para criar uma identidade com o público. O empresário também criou indústrias de


carrocerias e chassis de ônibus. Além disso, o atual modelo de operações rodoviárias interestaduais por autorizações linha por linha tem muito da participação de Camilo Cola que se colocou


frontalmente contra às tentativas de licitação dos serviços pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) entre os anos de 2008 e 2015. A agência chamou as tentativas de licitação e


reordenamento da malha rodoviária de ProPass Brasil. Um dos porta-vozes da família Cola contra a licitação foi o executivo Hugo de Faveri, diretor à época da Viação Itapemirim, empresa


fundada por Camilo Cola. No dia 16 de dezembro de 2013, Hugo de Faveri concedeu uma entrevista sobre o tema ao _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, à época chamado Blog Ponto de Ônibus juntamente com a


Rádio CBN de São Paulo, na qual ressaltava o modelo de autorizações individuais por linhas. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2013/12/16/especial-alternativas-para-a-licitacao-das-linhas-rodoviarias-pela-antt/ Antes de entrar para o segmento de transportes, Cola foi combatente da


FEB (Força Expedicionária Brasileira) na Segunda Guerra Mundial. O jovem, que havia se alistado no Exército anda com 18 anos, integrou o pelotão que expulsou os alemães de Monte Castello, no


Norte da Itália, em 1945. No Brasil, Camilo Cola fundou a empresa que chegou a ser a maior companhia de ônibus da América Latina e uma das maiores do mundo: a Viação Itapemirim. Foi dono


também de outra empresa icônica: Nossa Senhora da Penha. A venda da Penha para o grupo do empresário Constantino de Oliveira, no ano de 2007, também rendeu uma polêmica jurídica, como


mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2019/07/12/exclusivo-justica-condena-familia-cola-a-pagar-r-36-milhoes-por-corretagem-de-transferencia-da-penha-para-a-familia-constantino/ A Viação


Itapemirim foi criada em 04 de julho de 1953, mas Cola antes disso já atuava no segmento de transportes. Em 1946, ao retornar da Segunda Guerra Mundial para Cachoeiro do Itapemirim (ES),


Camilo Cola juntou o dinheiro que recebeu do Exército e o que conseguiu vendendo cigarros para seus colegas de farda e comprou um caminhão Ford Hercules e passou a transportar cargas e


passageiros. No pós-guerra, as nações que não foram palco do conflito apresentavam potencial de crescimento, principalmente urbano com o início de uma nova era da industrialização. Assim, o


transporte de mercadorias e pessoas se tornava cada vez mais importante. Camilo Cola entendeu e aproveitou o movimento. Em 1948, após ser transportador de cargas em Cachoeiro do Itapemirim,


no Espírito Santo, Camilo Cola se associou a comerciantes locais dando origem a ETA – Empresa de Transportes Autos, que com apenas um ônibus ligava os municípios de Castelo e Cachoeiro do


Itapemirim. A ETA, que crescia junto com a elevação do número de passageiros, era o embrião da Viação Itapemirim, criada oficialmente em 4 de julho de 1953. Todas as inovações, que você leu


no início da reportagem, ocorreram no comando da Viação Itapemirim. Mas Camilo Cola não teve apenas uma vida de empresário. O capixaba também se envolveu na política, sendo deputado federal


por diferentes legislaturas, e como representante de classe. A Câmara dos Deputados destacou as principais atividades de Cola na vida pública: MANDATOS (NA CÂMARA DOS DEPUTADOS): Deputado(a)


Federal – 2007-2011, ES, PMDB, Dt. Posse: 01/02/2007; Deputado(a) Federal – 2011-2015, ES, PMDB, Dt. Posse: 08/02/2011. ATIVIDADES PROFISSIONAIS E CARGOS PÚBLICOS: Fundador, Viação


Itapemirim S.A.; Fundador, Flecha S.A. Turismo Comércio e Indústria; Fundador, São Mateus Diesel Serviços e Autos Ltda.; Fundador, Estação Rodoviária Cachoeira do Itapemirim S.A.; Fundador,


Construções e Participações Sociais Ltda.; Fundador, Itabira Administradora e Corretora de Seguros Ltda.; Fundador, Tecnobus Serviços Comércio e Indústria Ltda.; Ex-Administrador, Cola


Representações Indústria e Comércio Ltda.; Fundador, MC Massad Cola Empreendimentos e Participações Ltda.; Fundador, Massad Cola Marketing e Comunicação Ltda.; Fundador, Cola Comercial e


Distribuidora Ltda.; Fundador, Gráfica e Editora Itabira Ltda.; Fundador, Itapemirim Turismo Agência de Viagens e Despachos Ltda.; Fundador, Complexo Agroindustrial Pindobras Ltda.;


Fundador, Imobiliária Bianca Ltda.; Fundador, Itapemirim Informática Ltda.; Fundador, Marbrasa Mámores e Granitos do Brasil Ltda.. ATIVIDADES SINDICAIS REPRESENTATIVAS DE CLASSE ASSOCIATIVAS


E CONSELHOS: Sócio Fundador, Associação Comunitária do Espírito Santo (ACES), 1984; Presidente, CNTT, 1987-1990.; Presidente, Conselho Diretor da ACES, 1984-1985; Vice-Presidente, Conselho


Diretor da ACES, 1985-2006. POLÊMICAS: FAZENDA E SUSPEITA DE TRABALHO ESCRAVO: Uma das páginas que levaram o nome de Cola à polêmica foi da Fazenda Pindobas. Uma apuração do Ministério


Público do Trabalho em 2011 constatou que na propriedade de Cola que atuava na área florestal, com a produção de eucaliptos, diversos trabalhadores eram submetidos a condição análoga à


escravidão. O Ministério do Trabalho chegou a colocar o nome do Grupo Itapemirim na lista-suja de trabalho escravo. Cola, entretanto, se defendeu dizendo que desconhecia as irregularidades e


que os trabalhadores foram contratados por uma empresa terceirizada. KAISSARA Outra polêmica se refere à criação da marca Viação Kaissara, em 2009, da Viação Caiçara Como mostrou o _DIÁRIO


DO TRANSPORTE_, em 04 de junho de 2015, a Viação Kaissara assumiu 68 linhas que eram da Itapemirim, correspondendo a 40% das operações, contanto as linhas mais lucrativas, como de São Paulo


ao Rio de Janeiro e a Curitiba. A Itapemirim já estava altamente endividada. Na época, chegou até a dar entrevistas, inclusive para o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, Fernando Santos, que se


apresentava como diretor de operações da Kaissara. Sua narrativa inicial era tentar demonstrar que a Kaissara era desvinculada da Itapemirim, mas Santos não informava quem seria então o dono


da empresa. Fernando Santos só se limitava a dizer que a Kaissara era de um grupo de empresários do Espírito Santo. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2015/06/12/exclusivo-diretor-da-kaissara-itapemirim-adamo/ A narrativa não se sustentava. Em 11 de outubro de 2015, com salários atrasados e sem direitos


pagos, os trabalhadores das Viações Itapemirim e Kaissara entraram em greve e denunciaram que a transferência das linhas para a Kaissara seria uma manobra da família Cola para colocar os


serviços mais lucrativos no nome de uma empresa que teria menos problemas judiciais e financeiros, nos quais a Itapemirim se afundava mais a cada ano. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2015/10/11/greve-coloca-em-duvidas-declaracao-de-diretor-da-kaissara-sobre-independencia-da-itapemirim/ Já na recuperação judicial da Itapemirim, em janeiro


de 2017, a 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Vitória, que até então era responsável pelo processo antes da transferência para a Justiça de São Paulo, incluiu a Kaissara na


recuperação da Itapemirim. Para a Justiça, apesar das tentativas de se mascarar e criar uma falsa independência entre as duas empresas, havia sérios indícios do uso de “laranjas”, sendo


comprovado que Itapemirim e Kaissara eram do mesmo grupo empresarial. _“ANALISANDO DETIDAMENTE TODA A DOCUMENTAÇÃO É DE FÁCIL CONSTATAÇÃO QUE AS PESSOAS FÍSICAS QUE COMPÕEM O QUADRO


SOCIETÁRIO DA VIAÇÃO CAIÇARA LTDA NÃO POSSUEM CONDIÇÕES ECONÔMICAS DE CONSTITUIR O PATRIMÔNIO SOCIETÁRIO, AVALIADO EM MAIS DE R$ 100 MILHÕES, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A CESSÃO DE


LINHAS/ITINERÁRIOS EM NÚMERO DE 68; AQUISIÇÃO DE FROTA E IMÓVEIS. PARA CHEGAR A ESTA CONCLUSÃO DESTACO QUE AMBOS OS SÓCIOS SÃO EMPREGADOS DE EMPRESAS QUE COMPÕEM O GRUPO ECONÔMICO


ITAPEMIRIM”, MOSTROU À ÉPOCA A 13ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EMPRESARIAL DE VITÓRIA._ FIM DA ITAPEMIRIM: O fim da Viação Itapemirim também envolve o nome de Camilo Cola em outra polêmica. Em


07 de março de 2016, o Grupo Itapemirim entrou com pedido de recuperação judicial, na época com uma dívida de mais de R$ 300 milhões, sendo que grande parte era de débitos trabalhistas, além


de fornecedores e credores estrangeiros. Em 17 de fevereiro de 2017, Camilo Cola dava entrevista à imprensa dizendo que a continuaria à frente da Viação Kaissara mas que havia vendido o


Grupo Itapemirim para empresários de São Paulo, como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ à época. _EM ENTREVISTA À GAZETA, DO ESPÍRITO SANTO, FILIADA À TV GLOBO, O FUNDADOR DA EMPRESA, CAMILO


COLA, HOJE COM 93 ANOS, DISSE QUE A VIAÇÃO ITAPEMIRIM FOI VENDIDA, MAS QUE A FAMÍLIA CONTINUA NO CONTROLE DA KAISSARA._ _“VENDEMOS A ITAPEMIRIM. QUEM COMPROU FOI UM GRUPO EMPRESARIAL. ELES


FICARAM COM A ITAPEMIRIM E NÓS FICAMOS COM A KAISSARA. ELES FICARAM COM AS LINHAS CURTAS E NÓS, COM AS LONGAS. ELES ASSUMIRAM TODA A DÍVIDA”, DISSE O EMPRESÁRIO, QUE FUNDOU A EMPRESA EM


1953, EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM._ _DE ACORDO COM A REPORTAGEM, A VIAÇÃO ITAPEMIRIM FOI COMPRADA PELOS EMPRESÁRIOS DE SÃO PAULO, SIDNEI PIVA DE JESUS, MILTON RODRIGUES JUNIOR E CAMILA DE


SOUZA VALDÍVIA – QUE FOI NOMEADA PRESIDENTE DA COMPANHIA._ _A COMPRA OCORREU POR MEIO DAS EMPRESAS SSG INCORPORAÇÃO E ASSESSORIA, DE PROPRIEDADE DE SIDNEI PIVA DE JESUS E A CSV INCORPORAÇÃO


E ASSESSORIA EMPRESARIAL, DE CAMILA DE SOUZA VALDÍVIA, AMBAS LOCALIZADAS EM SÃO PAULO._ _O OBJETO SOCIAL DAS DUAS EMPRESAS ENGLOBA ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA


E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, DE ACORDO COM A JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO. A CSV TAMBÉM ATUA EM CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E DE PUBLICIDADE._ Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2017/02/18/itapemirim-foi-vendida-para-grupo-de-sao-paulo-e-camilo-cola-continua-com-kaissara-diz-empresario-a-tv-do-espirito-santo/ Mas em 12 de maio de


2017, Camilo Cola vinha à imprensa de novo e disse que tinha sido vítima de um golpe e que, na verdade, não havia vendido a Itapemirim, mas que contratou o grupo de empresários para uma


consultoria, como também mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ à época. _A FOLHAES DIVULGOU NA SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017, UMA ENTREVISTA ATRIBUÍDA À CAMILO COLA, NA QUAL O FUNDADOR DA


EMPRESA, CRIADA EM 4 DE JULHO DE 1953, MAS COM ORIGEM EM 1946,  DIZ QUE FOI VÍTIMA DE UM GOLPE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL._ _CAMILO COLA AFIRMOU QUE A FAMÍLIA FUNDADORA VAI ENTRAR NA JUSTIÇA


CONTRA OS EMPRESÁRIOS SIDNEI PIVA DE JESUS, MILTON RODRIGUES JUNIOR E CAMILA DE SOUZA VALDÍVIA, NOMEADA PRESIDENTE DA COMPANHIA._ _SEGUNDO A ENTREVISTA, OS ATUAIS CONTROLADORES FORAM


CONTRATADOS PARA AJUDAR A FAMÍLIA FUNDADORA NESSE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL._ _CAMILO COLA DIZ QUE TRANSFERIU PODERES DENTRO DA ITAPEMIRIM AO NOVO GRUPO, O QUE RESULTOU EM SUA PRÓPRIA


DESTITUIÇÃO DO COMANDO. COLA ERA ASSESSORADO POR UM DIRETOR DE CARREIRA NA EMPRESA, ANÍSIO FIORESI, E PELO ADVOGADO E EX-JUIZ RÔMULO SILVEIRA, DIRETOR JURÍDICO DO GRUPO COM A ADMINISTRAÇÃO


ANTIGA._ _NA MATÉRIA, CAMILO COLA FALA EM QUEBRA DE CONFIANÇA._ _ENTRE AS SUPOSTAS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA FAMÍLIA COLA E ATRIBUÍDAS AO NOVO GRUPO, ESTÁ O DESVIO DE RECURSOS DA


EMPRESA OBTIDOS COM AS VENDAS DE PASSAGENS PARA O PAGAMENTO DE NOTAS FISCAIS POR SERVIÇOS PRESTADOS POR OUTRAS EMPRESAS DOS ATUAIS GESTORES._ _AINDA DE ACORDO COM O CAMILO COLA, NA MATÉRIA,


O INTERESSE PELA RECUPERAÇÃO DAS EMPRESAS SERIA UMA “FACHADA” PARA DESVIO DE RECURSOS E INVIABILIZAÇÃO TOTAL DO GRUPO ITAPEMIRIM, QUE RETORNARIA À FAMÍLIA FUNDADORA, MAS DILAPIDADO._ _“FOMOS


ENGANADOS DE TODAS AS MANEIRAS E TIVEMOS A NOSSA CONFIANÇA TRAÍDA POR PESSOAS DE NOSSA MAIOR CONSIDERAÇÃO. FOI UMA ARTICULAÇÃO MONSTRUOSA E SEM PRECEDENTES, QUE, INFELIZMENTE, SÓ


DESCOBRIMOS HÁ POUCO TEMPO … JÁ DEMITIRAM INÚMEROS FUNCIONÁRIOS SEM O PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS, MULTAS E FGTS, COMO DETERMINA A LEGISLAÇÃO. NÃO IRÁ DEMORAR MUITO, COMO JÁ


IDENTIFICAMOS EM OUTRAS EMPRESAS ONDE APLICARAM O MESMO GOLPE, PARA DEMITIREM MUITOS OUTROS FUNCIONÁRIOS, SEM TAMBÉM EFETUAR O PAGAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, DENEGRINDO UM GRUPO QUE SE


ORGULHA DE SUA HISTÓRIA NO ESPÍRITO SANTO E NO PAÍS. NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E O ESPÍRITO SANTO PRECISAM SABER QUEM É ESSA GENTE E NOS AJUDAR A RECOLOCAR AS


EMPRESAS NO CAMINHO DA RECUPERAÇÃO”_ Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/05/13/camilo-cola-diz-que-itapemirim-foi-vitima-de-golpe-e-novo-grupo-afirma-que-contratou-auditoria/ O


MP (Ministério Público) investigou se a venda da Itapemirim seria uma última manobra de Camilo Cola quanto às dívidas milionárias do grupo. O fato é que a gestão dos últimos anos de


Itapemirim foi polêmica e considerada desastrosa. Milton Rodrigues Junior chegou a posar para a foto “oficial” de aquisição do Grupo, como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ em 06 de abril de


2017. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/04/06/novos-proprietarios-da-itapemirim-anunciam-investimentos-e-falam-em-setores-aereo-e-de-imoveis/ Milton Rodrigues Junior também


participava das reuniões de credores e frequentava as dependências da Viação Itapemirim. Mas depois de tudo isso, negou ser sócio do empreendimento. Sidnei Piva e Camila Valdívia entraram ao


longo da sociedade em rota de colisão. Em 19 de dezembro de 2019, o desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, destituiu


Camila de Souza Valdívia do comando das empresas do Grupo da Viação Itapemirim. O magistrado aceitou a argumentação de Sidnei num agravo de instrumento. O empresário alegou que havia


irregularidades na gestão de Camila que descumpriam pontos do Plano de Recuperação Judicial. Relator do processo, Azuma escreveu que há uma “grave animosidade” entre os sócios que pode


prejudicar as empresas. _“Tal medida se torna necessária, como dito, diante da grave animosidade entre os sócios, sendo impossível e contraproducente, a prejudicar as empresas e ao plano de


recuperação, a manutenção da gestão compartilhada entre Sidnei e Camila”_ – diz trecho da decisão. Camila continuou como sócia, mas sem poder de decisão. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2019/12/20/justica-destitui-camila-de-souza-valdivia-do-comando-da-itapemirim/ Posteriormente, Piva compraria a parte de Camila Valdívia na Itapemirim por


R$ 4,8 milhões, o que foi questionado pela Justiça, como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ em 1º de julho de 2020. _O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e


Recuperações Judiciais__ questionou a aquisição da parte de antiga sócia, Camila de Souza Valdívia por R$ 4,8 milhões sendo que a empresa alegava dificuldades financeiras. De R$ 11,5 milhões


devidos (R$ 11.556.092,53) devidos, o grupo da Itapemirim pediu a destinação de R$ 9,2 milhões (R$ 9.244.874,00) para usar em prol de sua manutenção._ _Ora, perfeitamente possível o


questionamento das escolhas promovidas pelos controladores das recuperandas. QUAL A RAZOABILIDADE EM SE DESTINAR R$ 4.800.000,00 PARA A AQUISIÇÃO DAS COTAS E AÇÕES DA SÓCIA CAMILA E


IMEDIATAMENTE DEPOIS REQUERER AO JUÍZO O LEVANTAMENTO DE R$ 9.244.874,00 PARA MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EM DETRIMENTO DOS CREDORES, SOBRETUDO DA CLASSE TRABALHISTA, FLEXIBILIZANDO O PLANO DE


RECUPERAÇÃO JUDICIAL?_ Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2020/07/01/tj-determina-mudanca-no-plano-de-recuperacao-da-viacao-itapemirim-e-questiona-compra-da-parte-de-camila-e-remuneracao-de-piva/ Ao longo da


condução de Piva, foram apuradas diversas irregularidades, todas negadas pelo empresário. Entre as quais, suspeitas de desvios de dinheiro de credores da empresa de ônibus para paraísos


fiscais e de R$ 46 milhões para a constituição da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) em 2021, que voou apenas cerca de seis meses, parando de operar repentinamente em 17 de dezembro de


2021, pegando milhares de passageiros de surpresa. A ITA teve a falência decretada em 11 de julho de 2023, como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ em primeira mão. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2023/07/17/decisao-ita-itapemirim-transportes-aereos-tem-falencia-decretada-pela-justica-grupo-rodoviario-faliu-no-ano-passado/ O Grupo Itapemirim, que


incluiu as empresas de ônibus, teve a falência decretada pela Justiça antes. Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em


recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão


fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada


pela Justiça em 21 de setembro de 2022. Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas


operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e


Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento


https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/  ) VALOR QUE NÃO PODE SER APAGADO: Apesar


de todas estas polêmicas, muitas das quais que pararam na seara da investigação, o fato é que o valor de Camilo Cola como empreendedor e como um desenvolvimentista para o transporte


rodoviário brasileiro não pode ser apagado. Quem trabalhou com Camilo Cola relata que ele era firme, austero, mas educado, humilde, simples e que ouvia todos nas garagens. Foi um empresário


mão na massa, que mesmo depois de grande, fazia questão de estar no pátio, entre os trabalhadores, acompanhando de perto como ocorriam as operações e manutenção. No ano em que Cola


completaria 100 anos, a fundação da Itapemirim chegava aos 70 anos. A Nova Itapemirim/Suzantur, para homenagear a Cola e a Viação Itapemirim, estilizou um ônibus contemporâneo com uma das


pinturas mais tradicionais da empresa, que marcou o auge da Itapemirim entre os anos de 1960 e de 1980, com as cores bege, branco e amarelo. A empresa do ABC Paulista está retomando aos


poucos as operações que eram da Itapemirim e reveza o ônibus comemorativo em diferentes linhas. VÍDEO: NOVA ITAPEMIRIM FAZ APRESENTAÇÃO DE NOVOS ÔNIBUS DE DOIS ANDARES LEITO-CAMA E PROMETE


DEIXAR MERCADO MAIS COMPETITIVO BENEFICIANDO PASSAGEIROS _DIÁRIO DO TRANSPORTE__ fez uma volta de demonstração em um dos veículos até a vila histórica de Paranapiacaba, o berço da ferrovia e


da urbanização na Grande São Paulo_ _ADAMO BAZANI_ _COLABORARAM LUANA COUTINHO, ALEXANDRE PELEGI E WILLIAN MOREIRA_ _APOIO TÉCNICO: ROBSON KRESSE_ VEJA VÍDEO, LEIA ABAIXO O TEXTO E MAIS


ABAIXO VÁRIAS FOTOS: A marca Itapemirim está voltando às estradas brasileiras, mas com novos ônibus e outra direção, que promete deixar mercado mais competitivo beneficiando passageiros. Foi


no dia 18 de julho de 2022 que, em primeira mão, o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ noticiou que o Grupo Suzantur, responsável por linhas de ônibus urbanos na região do ABC Paulista, propôs operar


por meio de arrendamento os serviços que eram autorizados às empresas Viação Itapemirim e Viação Kaissara pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2022/07/18/exm-pede-na-justica-falencia-da-itapemirim-e-suzantur-quer-arrendar-imoveis-e-guiches/ Em 21 de setembro de 2022, o juiz João Oliveira Rodrigues


Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou a falência do Grupo Itapemirim e atendeu ao pedido do Grupo Suzantur para permitir o arrendamento de linhas, guichês e estruturas por um


ano, renovável por mais um ano até o leilão de todo o patrimônio e marca da Itapemirim. Desde então, o mercado rodoviário se questionava sobre o futuro da Itapemirim e sobre realmente a que


veio a Suzantur. A desconfiança era grande. A empresa do ABC Paulista constituiu a Nova Itapemirim no arrendamento que não engloba as dívidas de quase R$ 2,5 bilhões do Grupo Itapemirim, mas


tem o objetivo de gerar recursos para pagar credores, em especial, trabalhadores, muitos dos quais, há anos se receber os direitos. Quase completando um ano da decisão que permitiu o


arrendamento, o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ foi convidado pela Nova Itapemirim para neste sábado, 12 de agosto de 2023, conhecer os novos ônibus de alto padrão de dois andares com tecnologia Euro


6 para redução de poluição. Foi possível perceber, pelo discurso e postura da equipe que recebeu a reportagem numa das garagens do Grupo, em Ribeirão Pires, no ABC Paulista, que estes


veículos, muito mais que uma compra de frota obrigatória para a retomada das linhas, se tornaram o símbolo de um recado claro ao passageiro e ao mercado em geral de um objetivo considerado


prioritário entre os funcionários e diretoria:  o nome Itapemirim voltar a ser um dos mais importantes do setor rodoviário brasileiro, como foi à época em que o fundador Camilo Cola estava


em plena atividade. Como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, os ônibus são de um lote de seis unidades do padrão Euro 6. Outros 40 ônibus de dois andares e mais 20 de um anda apenas, mas de


bagageiros amplos, foram comprados e começaram a ser produzidos e foram adquiridos por meio do Programa de Renovação da Frota do Governo Federal. ITENS DE CONFORTO: Cada veículo de dois


andares é configurado com oito poltronas que possibilitam reclinação total na parte inferior e 46 assentos no piso superior, do tipo semi-leito. Na parte inferior, além de reclinação total


nas poltronas, os passageiros contam com serviço diferenciado que oferece lanche, bebida não alcóolica, mantas, iluminação especial entre outros itens de conforto. No lado direito há uma


fileira de poltronas individuais e, do lado esquerdo, os assentos são em dupla. Cada uma destas poltronas possui apoios para as laterais da cabeça que permitem tirar o desconforto no pescoço


após longas horas de viagem. A parte superior do primeiro andar ainda possui uma luz azulada que dá a sensação de requinte. Cortinas separam os assentos, ampliando a individualidade. Em


ambos os andares, os ônibus oferecem nas poltronas os seguintes itens: porta-copos, entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; notebooks e outros dispositivos móveis em


cada assento; apoio para descanso de pernas; regulagens em diferentes posições de reclinação entre outros. Geladeiras com água à vontade para os passageiros, sanitário, ar-condicionado com


regulagem de saída individuais, iluminação para relaxamento visual, interfone para comunicação com o motorista também fazem parte do pacote presente no modelo dos ônibus para as duas


categorias de serviço. O sanitário fica no piso superior. DEIXAR OS VIDROS “LIMPOS”, SEM ADESIVOS QUE ATRAPALHEM A PAISAGEM: A Nova Itapemirim/Suzantur optou por deixar os vidros mais livres


de interferências possível, com poucos adesivos e decalques. Na parte superior, há apenas o “I” estilizado que é símbolo da companhia no vidro da frente e uma inscrição “semi-leito” nas


laterais mais para a frente da área envidraçada Nas laterais da parte inferior, a inscrição “leito-cama” também é discreta, mas posicionada mais à traseira da área envidraçada. A empresa diz


que quem viaja de ônibus quer ver a paisagem, não um outdoor ambulante. ÔNIBUS SÃO SÍMBOLO E RECADO AOS PASSAGEIROS E MERCADO: Na garagem de Ribeirão Pires, havia cinco unidades, todas já


com prefixos. A primeira deste padrão Euro 6 que chegou à empresa está na garagem do bairro do Limão, na zona Norte de São Paulo. O espaço foi alugado para ser exclusivamente dedicado às


operações rodoviárias da Nova Itapemirim e conta com alojamentos tipo hotelaria para os motoristas. As garagens do ABC abrigam os ônibus urbanos. O amarelo forte dos veículos, que estavam


lado a lado quando o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ chegou à garagem, realçava o design da carroceria, a mais moderna em produção atualmente da fabricante gaúcha Marcopolo. A estética, entretanto, é


só um dos aspectos, segundo o gerente de manutenção da Nova Itapemirim/Suzantur, Marcos Antônio da Silva, que garantiu que os veículos possuem alta tecnologia para conforto e segurança dos


passageiros. _“Um ônibus desse polui menos que um carro de passeio, proporcionalmente. É muita tecnologia embarcada. Na parte de força é um K-410 [modelo de chassis da Scania]. É um ônibus


automático, reduzindo desgaste dos motoristas e ampliando o conforto para os passageiros. Quanto à segurança, estes ônibus possuem sistema antitombamento, freios ABS e EBS [que aumentam a


precisão e segurança nas frenagens]. Vamos investir em câmeras e sensores anti-fadiga para aumentar ainda mais a garantia de segurança a passageiros e condutores”_ – disse. Dirigir um ônibus


de grande porte deste tipo requer treinamento e experiência. Um dos motoristas especializados nestes veículos chamados pelo mercado de DD (Double Decker) é André Gustavo Moreira. O condutor


diz que em relação às tecnologias anteriores, o veículo está com trocas de marchas de forma automática mais “sutis e macias”. _“A dirigibilidade nesta tecnologia é muito melhor do que a


anterior. A gente sente segurança em curvas. A Scania aprimorou um contexto geral para que tanto o motorista como o passageiro tenham maior conforto. Vemos isso na dirigibilidade e na


sensação do passageiro, que sente menos a troca de marcha, com o novo retarder. O conforto é praticamente absoluto. Somadas à configuração leito-cama estas características têm o objetivo de


fazer com que o passageio se sinta o mais próximo possível de estar em sua cama, em casa, só que em viagem” _-disse o motorista. DEMONSTRAÇÃO ATÉ PARANAPIACABA: O _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ foi


convidado a dar uma volta de demonstração entre a garagem de Ribeirão Pires, passando pela estrada Velha de Santos, em São Bernardo do Campo, até chegar à vila histórica de Paranapiacaba,


pertencente à cidade de Santo André. A vila, conhecida por ser o berço da urbanização e da ferrovia da Grande São Paulo com fundação em 1867, está na parte alta da Serra do Mar, encravada na


Mata Altântica. O clima em geral é ameno e marcado pela intensa neblina. Para chegar até o local, o ônibus de dois andares passou por rodovias em boas condições, mas estreitas, com várias


curvas e muitas subidas e descidas. A reportagem viajou nas primeiras poltronas da parte superior, de onde é possível ter uma visão panorâmica do percurso. O conforto foi um dos destaques.


Havia poucos ruídos, com exceção de partes plásticas e de equipamentos da carroceria. As subidas e descidas quase não eram percebidas da parte de cima, a não ser pelo visual montanhoso. As


trocas de marchas foram pouco sentidas ao longo do trajeto, mesmo quando a inclinação da via mudava e isso ocorreu bastante durante o trajeto. O ônibus trafegou pela Rodovia Antônio Adib


Chammas (SP-122), que corta o alto da Serra do Mar, cheia de subidas e descidas também. Não houve dificuldades aparentes para a transposição deste relevo. O veículo teve de fazer manobras em


áreas de difícil acesso e muito estreitas, como para retornar próximo ao Clube e Pousada dos Pescadores (SP-148, Km 36 – São Bernardo do Campo) e na parte alta de Paranapiacaba, igreja Bom


Jesus (SP-122 – Santo André). O esterçamento foi bom, assim como as retomadas do alinhamento e da marcha à frente. O ÔNIBUS: CARROCERIA: Marcopolo – Modelo: Paradiso 1800 DD (Double Decker)


– G8 (Geração Oito) CHASSI: Scania – Modelo: K 410 6×2/2 -Euro 6 (norma atual de redução de poluição) CONFIGURAÇÃO: Oito poltronas que possibilitam reclinação total na parte inferior


(leito-cama) e 46 assentos no piso superior, do tipo semi-leito. ITENS DE SEGURANÇA: Freios ABS/EBS, sistema antitombamento, câmeras internas e externas, detector de fadiga, entre outros


Itens de conforto: – iluminação especial, – porta-copos, – entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; – notebooks e outros dispositivos móveis em cada assento; – apoio


para descanso de pernas; – regulagens de poltronas em diferentes posições de reclinação; – geladeiras com água à vontade para os passageiros; – sanitário no piso superior; – ar-condicionado


com regulagem de saída individuais; – iluminação para relaxamento visual; – interfone para comunicação com o motorista VEJA VÁRIAS FOTOS BBF 2023: ÔNIBUS EM HOMENAGEM AOS 70 ANOS DE FUNDAÇÃO


DA VIAÇÃO ITAPEMIRIM FOI CONSIDERADO SUCESSO COM FILAS DE FÃS E CARTA DA DIRETORIA _Além de brindes, como miniaturas de papel, quem conferiu o veículo recebeu a carta aberta assinada pela


direção da Nova Itapemirim que fala sobre a responsabilidade de retomar as operações de umas marcas mais importantes da história dos transportes rodoviários_ _ADAMO BAZANI_ A BBF (BusBrasil


Fest), realizada neste sábado, 26 de agosto de 2023, foi uma oportunidade para admiradores e pesquisadores de transportes de passageiros conhecerem de perto as raízes da mobilidade, com


ônibus antigos de diferentes épocas, e a evolução, pelos novos modelos dotados de alta tecnologia e conforto. Todos os ônibus e participantes foram importantes de igual maneira, pois


compuseram uma ação global em prol da preservação da memória e do destaque à importância atual dos ônibus nas cidades e, acima de tudo, nas vidas das pessoas. Entretanto, alguns veículos


chamaram a atenção e tiveram alta procura dos visitantes, mostrando a força de algumas marcas no setor de transportes de passageiros. É o caso do ônibus prefixo 70000, da Nova


Itapemirim/Suzantur pintado com um dos designs mais marcantes da Viação Itapemirim, dos anos de 1970 e 1980, auge da expansão da empresa em todo o país. As cores bege, amarelo e branco, com


o nome Itapemirim na cor preta, o símbolo das letras V. I. (de Viação Itapemirim) estilizado e o prefixo na parte superior ainda trafegam pela memória de muitos brasileiros. A Itapemirim


representou para muita gente o caminho para oportunidades de uma vida de melhor. Foram milhares de pessoas que saíram dos sertões do Brasil e vieram para a vida urbana: dura, de luta, mas de


chances de conquistas e de vitórias. Muitos pegaram um Itapemirim, vieram para as cidades mais desenvolvidas e conquistaram. Alguns, tiveram de pegar o caminho de volta, mas também venceram


porque ganharam conhecimentos e experiência. O ônibus em homenagem aos 70 anos de fundação da Viação Itapemirim é um modelo contemporâneo: um Marcopolo da Geração 7. As cores tradicionais


num veículo atual deram um contraste e a mensagem de que “as ações do presente sempre devem um tributo à história, às raízes ao passado”. Atualmente, os ônibus com a marca Itapemirim são


todos na cor amarela, um padrão que começou a ser adotado em 1989 com o Tribus III, modelo feito pela Tecnobus, empresa produtora de carrocerias que a Itapemirim tinha. Foi em 2003, quando a


Itapemirim completava 50 anos, que o padrão todo amarelo foi definitivamente adotado. O veículo 7000 na BBF teve filas de curiosos e admiradores da marca Itapemirim que queriam conhecer de


perto o trabalho artístico da recriação da pintura. Além de brindes, como miniaturas de papel, foi distribuída uma carta assinada pela equipe da Nova Itapemirim, empresa criada pelo Grupo


Suzantur do ABC Paulista, para operar por meio de arrendamento com autorização judicial as linhas que eram de responsabilidade das empresas Itapemirim/Kaissara, que tiveram a falência


decretada em 21 de setembro de 2023. A mensagem tem idealização do diretor-presidente do Grupo Suzantur, Claudinei Brogliato. _“Todo este sucesso do veículo mostra a força da marca


Itapemirim na vida das pessoas, de todas as idades, e a importância de sua presença em grande parte do território nacional ao longo destes 70 anos. Mostra também o reconhecimento pelos


esforços do Grupo Suzantur para que esta história continue e o passageiro sempre seja o foco principal de nosso trabalho”,_ disse o diretor operacional da Nova Itapemirim, Júlio Cézar de


Assis, que fez questão de pessoalmente distribuir exemplares da carta. _“Seguindo os princípios de seus fundadores, daremos vida novamente ao maior orgulho do transporte rodoviário


brasileiro. Faremos a história de uma nova Itapemirim, atendendo às suas mais altas exigências e à nova realidade do mercado. Nossa equipe está capacitada e comprometida para que o brilho


dos amarelinhos volte às estradas brasileiras, levando você com responsabilidade e modernidade”_. – diz um trecho da carta de Brogliato. Diretor operacional da Nova Itapemirim, Júlio Cézar


de Assis, distribuindo os brindes e a carta que demonstra o desafio da empresa EXCLUSIVO: EM 2ª INSTÂNCIA, JUSTIÇA NEGA ARGUMENTOS DA ANTT CONTRA ARRENDAMENTO DAS LINHAS DA


ITAPEMIRIM/KAISSARA PARA A SUZANTUR E DECIDE PELA MANUTENÇÃO DA EMPRESA DO ABC _Único atendimento à demanda da ANTT foi não classificar como atitude procrastinatória por parte da agência ao


liberar as operações pela empresa do ABC Paulista somente depois de meses da decisão pelo arrendamento; Colegiado entendeu vantajosidade nas operações arrendadas_ _ADAMO BAZANI_ _COLABOROU


ARTHUR FERRARI_ A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou os argumentos da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) contra o


arrendamento à Suzantur das linhas que eram operadas pelas viações Itapemirim e Kaissara. A decisão é de quinta-feira, 31 de agosto de 2023, mas entrou no sistema da Justiça nesta


sexta-feira, 1º de setembro de 2023, e é trazida de forma exclusiva pelo _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, diretamente por fontes do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A relatoria é do


desembargador Azuma Nishi. Com isso, a empresa do ABC Paulista continua operando as linhas, podendo assumir mais serviços, mas agora, com uma segurança jurídica a mais, visto que a decisão é


de segunda instância. Há ainda outras ações contra a operação, como a que foi movida pela Viação Garcia, do Sul do País, que quer operar as linhas que eram correspondentes aos serviços da


Kaissara. Em resumo, a ANTT alegava que linhas não são ativos de empresas e sim, pertencem ao poder público e que não deveriam, portanto, ser arrendadas.  Além disso, a agência disse que a


Suzantur tinha apenas o TAR (Termo de Autorização), mas não a LOP (Licença de Operação) para o serviço regular de linhas interestaduais de ônibus. O órgão julgador deu provimento parcial ao


recurso da agência, atendendo apenas ao argumento da ANTT para afastar a classificação da conduta dos agentes como resistência injustificada, no limite de ato de improbidade, constrangendo o


órgão técnico com as penas de representação. Isso porque, a decisão que permitiu as operações pela Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda) foi em 21 de setembro de 2022, mas a


primeira linha só começou a ser operada em 03 de março de 2023.  A Suzantur alegou que a ANTT estava de má fé procrastinando o início das operações, mas a Justiça entendeu que não foi o caso


e que a agência estava apenas tomando os cuidados necessários por ser um órgão gestor. REQUISITOS TÉCNICOS DA SUZANTUR: De acordo com a decisão, a Suzantur atende aos requisitos técnicos


para prestar as linhas que eram operadas pela Itapemirim e Kaissara, que faliram. O Termo de Autorização operacional, válido até 2025, contempla o período do arrendamento de linhas e


estruturas que é de dpos anos, um ano podendo ser renovado por outro. Já o fato de a Suzantur usar a LOP (Licença de Operação) da Itapemirim e Kaissara, no entender do acórdão, não pode


significar nenhum impedimento. _OBSERVANDO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL, VERIFICA-SE QUE, NA ESPÉCIE, A TRANSPORTADORA


TURÍSTICA SUZANO LTDA. RENOVOU SUA HABILITAÇÃO PERANTE A ANTT, POSSUINDO TAR VÁLIDO ATÉ 25/10/2025, OU SEJA, PRAZO SUFICIENTE PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO HOMOLOGADO


EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO._ _A ARRENDATÁRIA TAMBÉM CUMPRE OS DEMAIS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO N. 4.770/2015, COM REGULARIDADE FISCAL, FINANCEIRA, TRABALHISTA, COM CADASTRO DE FROTAS E


MOTORISTAS._ _NO TOCANTE À LOP, A DESPEITO DA SUZANO NÃO A DETER, ESTÁ OPERANDO COM A LICENÇA PERTENCENTE À VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A E VIAÇÃO CAIÇARA LTDA., POR ORDEM DO JUÍZO FALIMENTAR, SEM


QUALQUER CONTRATEMPO ATÉ O PRESENTE MOMENTO._ _NESSE CONTEXTO, INEXISTE IMPEDIMENTO PARA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO NESSE ASPECTO._ BENEFÍCIOS DA CONCORRÊNCIA: Para a Justiça,


o fato de haver mais uma operadora na malha interestadual de ônibus aumenta a concorrência e beneficia os passageiros. _UM CENÁRIO CONCORRENCIAL INDUZ UMA SÉRIE DE BENEFÍCIOS


SOCIOECONÔMICOS, PROPICIANDO UMA MELHOR EFICIÊNCIA ALOCATIVA, REDUZINDO A POSSIBILIDADE DE UM AGENTE ABUSAR DE SEU PODER ECONÔMICO, ELIMINANDO PREÇOS ARBITRÁRIOS, BEM COMO FORNECENDO UMA


PLURALIDADE DE ESCOLHAS PARA O USUÁRIO, OU SEJA, FATORES RELEVANTES QUE ATENDEM AO MODELO DE ESTADO SOCIAL._ Ainda de acordo com o despacho, a solução de arrendamento permite a continuidade


de oferta em rotas de importância no setor rodoviário _COMO SE NÃO BASTASSE, REFERIDA CONTRATAÇÃO POSSIBILITARÁ A OPERAÇÃO DAS LINHAS EM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE, EM TRECHOS IMPORTANTES DO


TERRITÓRIO NACIONAL, TAIS COMO: SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, VITÓRIA, CURITIBA, VOLTA REDONDA, GUARAPARI, BELO HORIZONTE E NANUQUE, ATENDENDO, SOB OUTRO PONTO DE VISTA, O INTERESSE PÚBLICO DE


GRANDE RELEVÂNCIA SOCIAL E ECONÔMICA._ VANTAJOSIDADE DA PROPOSTA DA SUZANTUR: O acórdão ainda destaca que é mais vantajosa a proposta do arrendamento feita pela Suzantur, já que garantiu o


pagamento mínimo de R$ 200 mil por mês à massa falida. _IMPORTANTE LEMBRAR QUE A PROPOSTA DA SUZANO FOI A ÚNICA QUE ESTABELECEU PAGAMENTO MÍNIMO MENSAL DE R$ 200.000,00, DE FORMA QUE, MESMO


COM A DIFICULDADE INICIAL DA EXPLORAÇÃO DAS LINHAS RODOVIÁRIAS, FOI DEPOSITADO NOS AUTOS PRINCIPAIS O MONTANTE ACORDADO, CUMPRINDO A EMPRESA O QUANTO DISPOSTO NO CONTRATO HOMOLOGADO._ DE


ACORDO COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO: A decisão entende ainda que manter as operações pela Suzantur, mesmo em regime de arrendamento, não fere decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que se


posicionou pela constitucionalidade do modelo de autorizações das linhas, sem necessidade de precedência de licitação. _IMPORTANTE MENCIONAR QUE REFERIDO TEMA FOI OBJETO DE DISCUSSÃO EM DUAS


AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADES (ADI 6270/DF E ADI 5549/DF), JULGADAS PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SESSÃO REALIZADA EM 29/03/2023, DELIBERANDO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO


REGIME DE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS._ _DESSA FORMA, SENDO A REGRA DE LIVRE MERCADO E DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA


AGÊNCIA REGULADORA, TODAS AS INTERESSADAS PODEM APRESENTAR REQUERIMENTO DIRETAMENTE À ANTT A FIM DE OBTER AUTORIZAÇÃO REGULAR PARA PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO._ EXCLUSIVO: JUSTIÇA NEGA RECURSO


DA VIAÇÃO GARCIA CONTRA A SUZANTUR E MANTÉM ARRENDAMENTO DE LINHAS DA ITAPEMIRIM/KAISSARA PARA EMPRESA DO ABC PAULISTA _Companhia do Sul alegava que proposta que apresentou era mais


vantajosa, mas Justiça entendeu que condições apresentadas pela Suzantur são melhores_ _ADAMO BAZANI Colaborou Arthur Ferrari_ O _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ traz de forma exclusiva nesta


quinta-feira, 07 de setembro de 2023, decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, segunda instância da Justiça Paulista, que negou o recurso da Viação Garcia, do Paraná (SP), para


concessão de tutela antecipada contra o arrendamento das linhas que eram operadas pelas empresas falidas Itapemirim/Kaissara, de Cachoeiro do Itapemirim (ES), para a Transportadora


Turística Ltda – Suzantur, de Santo André (SP). O mérito do processo ainda prossegue em análise. Primeiro, a Garcia pediu para operar as linhas: _Cumulativamente, a concessão da antecipação


de tutela recursal, para determinar que a operação das linhas de transporte da falida passe a ser gerida pela recorrente, ante sua proposta mais vantajosa, sua experiência em gestão de


linhas de transporte interestadual e, ainda, pela situação emergencial vivenciada, nos termos da fundamentação exposta._ Aí depois do período de arrendamento, pelo pedido da Viação Garcia,


as linhas seriam disputadas em uma espécie de licitação. _Sucessivamente ao pedido anterior, a concessão da antecipação de tutela recursal, para determinar a imediata realização de processo


competitivo para permitir a ampla disputa das interessadas na operação das linhas de transporte da falida, visando dar amparo, no prazo mais exíguo possível, aos credores do grupo falido,


nos termos expostos_ A decisão que negou os pedidos da Viação Garcia é em acórdão, ou seja, em turma, tomada por mais de um juiz. Além do desembargador-relator, Azuma Nishi, participaram do


julgamento os desembargadores Fortes Barbosa (Presidente) E J. B. Franco de Godoi. O resultado foi de unanimidade. O despacho é de 30 de agosto de 2023, sendo publicado na noite desta


quarta-feira, 06 de setembro de 2023, e noticiado em primeira mão pelo _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ nesta quinta-feira (07). Com a decisão, as operações em forma de arrendamento por até dois anos


pela Suzantur, que criou a empresa Nova Itapemirim para os serviços, continuam normalmente. Como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de


Justiça de São Paulo, já havia negado os argumentos da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) contra o arrendamento à Suzantur das linhas que eram operadas pelas viações


Itapemirim e Kaissara. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2023/09/01/exclusivo-em-segunda-instancia-justica-nega-argumentos-da-antt-contra-arrendamento-das-linhas-da-itapemirim-kaissara-para-a-suzantur-e-decide-pela-manutencao-da-empresa-do-abc/


O Grupo Itapemirim teve a falência decretada em 21 de setembro de 2022, pelo juiz de primeira instância, João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais,


do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na mesma decisão, o magistrado atendeu pedido da Suzantur para operar em forma de arrendamento por um ano, prorrogável por mais um ano, as linhas que


eram autorizadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) às empresas Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara). A Viação Garcia tinha proposto também, inicialmente, operar


todas as 132 linhas que eram de responsabilidade da Itapemirim e Kaissara. Depois, ao longo do processo, mudou a proposta para só operar as 68 linhas que eram autorizadas à Kaissara, se


concentrando em eixos no Sul e no Sudeste, com destaque para as linhas São Paulo – Rio de Janeiro e São Paulo – Curitiba, por exemplo. As propostas da Suzantur e Garcia são diferentes. A


Suzantur ofereceu 1,5% de repasse sobre a receita líquida para a massa falida do Grupo Itapemirim de todas as vendas das passagens, com uma garantia mínima mensal de R$ 200 mil. Ou seja,


mesmo se não vendesse R$ 200 mil em passagens, por mês este valor já estaria garantido na conta. Vendendo mais, entraria o valor maior. A Viação Garcia, por sua vez, ofereceu um percentual


maior de repasse sobre a receita líquida, 1,65%. Mas a empresa do Sul não apresentou nenhuma garantia de valor mínimo para repasse. A Garcia hoje é um dos maiores conglomerados rodoviários


do Brasil e usou este argumento para convencer a Justiça de que teria mais condições de operar as linhas, já com uma frota consolidada, pontos de apoio e estruturas, enquanto que a Suzantur


até então operava apenas linhas de ônibus urbanos no ABC Paulista, não tendo experiência rodoviária. Na petição, a Viação Garcia chegou a usar postagens de Facebook feitas por busólogos (fãs


de ônibus), mas a Justiça não entendeu haver credibilidade neste tipo de material. De acordo com entendimento da câmara julgadora, o arrendamento para a Suzantur não traz nenhum prejuízo ao


setor rodoviário. _PORTANTO, TAMBÉM SOB ESSE ASPECTO, NÃO SE VERIFICA QUALQUER PREJUÍZO FINANCEIRO E/OU OPERACIONAL PARA AS EMPRESAS RODOVIÁRIAS INSURGENTES ATUANTES NO RAMO, PONTUANDO QUE


INEXISTE NOS AUTOS QUALQUER NOTÍCIA DE RESTRIÇÃO DE ORDEM TÉCNICA PARA NOVAS OUTORGAS._ No acórdão, os desembargadores entenderam que justamente por causa da garantia de depósito mensal de


R$ 200 mil pela Suzantur, a proposta é mais vantajosa para os credores. _EM QUE PESE A DIFERENÇA DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA LIQUIDA DA VENDA DE PASSAGENS, FATO É QUE A EMPRESA SUZANO


FOI A ÚNICA A GARANTIR UM PAGAMENTO MÍNIMO MENSAL, NO VALOR DE R$ 200.000,00, OU SEJA, INDEPENDENTE DOS RESULTADOS E RISCOS DA OPERAÇÃO, SERÁ REVERTIDO PARA A MASSA CONSIDERÁVEL VALOR PARA


FAZER FRENTE ÀS OBRIGAÇÕES._ O despacho traz também os mesmos entendimentos usados para negar os pedidos da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) contra o arrendamento para a


Suzantur a respeito de a empresa ter seu TAR (Termo de Autorização) válido até 25 de outubro de 2025 e poder fazer uso das LOPs (Licenças de Operação) da Itapemirim/Kaissara. Ainda sobre a


utilização das LOPs pela Suzantur, o despacho destaca decisão de primeiro grau que foi mantida que entende que não há problemas neste fato, porque as LOPs da Itapemirim e Kaissara que


faliram não foram canceladas. VIAÇÃO GARCIA PERDE MAIS UM RECURSO CONTRA NOVA ITAPEMIRIM/SUZANTUR E LEVA ADVERTÊNCIA DE DESEMBARGADORES _Segundo decisão, embargos de declaração tiveram


nítido propósito infringente, o que é inadmissível para este tipo de recurso_ _ADAMO BAZANI_ _COLABOROU ARTHUR FERRARI_ A Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de


Justiça de São Paulo negou mais um recurso da Viação Garcia, do Sul do País, contra o arrendamento de linhas interestaduais de ônibus à Viação Nova Itapemirim/Suzantur, do ABC Paulista, e


ainda fez uma advertência à empresa do Paraná. O acórdão é de 30 de janeiro de 2024 e foi publicado nesta sexta-feira, 09 de fevereiro. A advertência ocorreu porque a Garcia entrou com


embargo de declaração, o que é um direito, mas este tipo de recurso serve para esclarecer algum ponto de uma decisão anterior, e não para mudá-la, como, no entendimento da Câmara julgadora,


foi a intenção da companhia paranaense. De acordo com a decisão, pelo “nítido propósito infringente”, o recurso é inadmissível. _EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO


ART. 1.022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE .INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO_ _CONVÉM ANOTAR QUE A TURMA JULGADORA


NÃO ESTÁ OBRIGADA A FUNDAMENTAR DE FORMA EXAUSTIVA TODOS OS ASPECTOS DA DECISÃO NEM É NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS OU REGRAS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS INVOCADAS PELAS


PARTES. A FUNDAMENTAÇÃO DO V. ACÓRDÃO É SUFICIENTE PARA PREQUESTIONAMENTO, IMPLÍCITO OU EXPLÍCITO, DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS, POIS EXPÔS CLARAMENTE AS RAZÕES DE DECIDIR_ O relator é o


desembargador Azuma Nishi, que foi acompanhado pelos desembargadores Fortes Barbosa (Presidente) E J. B. Franco de Godoi. A briga entre Garcia e Suzantur pelas linhas que eram de


responsabilidade das viações Itapemirim e Kaissara é antiga. Foram vários recursos da Garcia na Justiça contra o arredamento das linhas por dois anos à empresa do ABC Paulista. Desta vez, a


Garcia, que já tentou todas as linhas, depois pediu somente as que eram mais concentradas no Sul e Sudeste (Kaissara), queria operar os serviços que ainda não foram retomados pela Suzantur.


De 132 linhas (contando com serviços e derivações), a Suzantur retomou desde março de 2023, cerca de 50, de forma gradativa. A empresa diz que vai assumir as demais também gradualmente. A


Garcia alega que a Suzantur é uma empresa que faz operações apenas de ônibus urbanos, nunca operou rodoviários regulares (apenas fretamento até 2021) e que não tem expertise e nem estrutura


para assumir os serviços da Itapemirim e Kaissara de forma integral, por isso, a “demora” de em um ano não ter reativado nem a metade das linhas, sendo que a decisão do arrendamento prevê


todos os serviços. A Garcia ainda argumenta que é uma empresa consolidada no ramo rodoviário, com 89 anos no setor e conta com toda infraestrutura de garagens, pontos de apoio, motoristas,


sistemas de monitoramento e frota. Com isso, segundo a Garcia, se ela estivesse à frente do processo de assunção dos serviços, assumiria as linhas mais rapidamente, o que seria melhor para


os credores (o principal objetivo do arrendamento). De acordo com a Garcia, não precisaria ficar correndo atrás de frota, guichês, firmando parceria com outras empresas para garagens, etc. A


Suzantur alega que cumpre prazos, que já possui estrutura e tem trazido de forma constante às operações, ônibus zero quilômetro de última geração e seminovos. Na decisão deste dia 30 de


janeiro de 2024, os desembargadores, em unanimidade, entenderam que, neste momento, interromper a assunção das linhas pela Suzantur poderia atrapalhar todo o procedimento em prol dos


credores. _CONFORME JÁ ASSENTADO EM OUTRAS OCASIÕES, ESTA C. CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL ENTENDEU QUE REFERIDA EMPRESA ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELA ANTT. A NECESSIDADE DE


AGUARDAR AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS OCASIONOU LENTIDÃO NO PLANO DE EXPANSÃO DA OPERAÇÃO, FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A RUPTURA DO ARRENDAMENTO HOMOLOGADO EM PRIMEIRO GRAU DE


JURISDIÇÃO, TAL COMO PRETENDIDO PELA RECORRENTE._ _A SUZANO APRESENTOU A PROPOSTA EM PATAMARES ECONÔMICOS MAIS VANTAJOSOS, COM GARANTIA DE UM VALOR MÍNIMO MENSAL, SE SAGRANDO VENCEDORA EM


RAZÃO DE UM RACIONAL FINANCEIRO MAIS BENÉFICO PARA MASSA FALIDA._ _ADEMAIS, REFERIDA EMPRESA ESTÁ ATENDENDO TODO O MERCADO, SEM PREJUÍZO AOS CONSUMIDORES QUE UTILIZAM O SERVIÇO, SENDO A


IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE UMA NOVA TENTATIVA DE REVISITAR O QUANTO DECIDIDO._ Quando decretou a falência do Grupo Itapemirim, em 21 de setembro de 2022, o juiz João de Oliveira Rodrigues


Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que a proposta da Suzantur era mais vantajosa que da Garcia por garantir uma


remuneração mensal fixa, independentemente do faturamento de venda de passagens, apesar de o percentual de repasse ser 0,15% menor. A Suzantur ofereceu 1,5% de repasse sobre a receita


líquida para a massa falida do Grupo Itapemirim de todas as vendas das passagens, com uma garantia mínima mensal de R$ 200 mil. Ou seja, mesmo se não vendesse R$ 200 mil em passagens, por


mês este valor já estaria garantido na conta. Vendendo mais, entraria o valor maior. A Viação Garcia, por sua vez, ofereceu um percentual maior de repasse sobre a receita líquida, 1,65%. Mas


a empresa do Sul não apresentou nenhuma garantia de valor mínimo para repasse. A Garcia hoje é um dos maiores conglomerados rodoviários do Brasil e usou este argumento para convencer a


Justiça de que teria mais condições de operar as linhas, já com uma frota consolidada, pontos de apoio e estruturas, enquanto que a Suzantur até então operava apenas linhas de ônibus urbanos


no ABC Paulista, não tendo experiência rodoviária. Em instâncias superiores, a Justiça manteve o entendimento de que a proposta da Suzantur traria mais vantagens. A ANTT (Agência Nacional


de Transportes Terrestres), órgão do Governo Federal, também foi contra o arrendamento. A Agência argumentou que linhas de ônibus não podem ser arrendadas num processo de falência porque são


autorizações pertencentes à União e não a grupos empresariais. Uma viação é dona dos ônibus, das garagens, dos equipamentos, prédios, veículos de apoio, maquinário, etc, mas nunca é dona


das linhas, que pertencem ao Estado. Mas a Justiça negou o argumento com o entendimento que o interesse público dever falar mais alto e que a retomada dos serviços não só beneficia os


credores, mas a sociedade, uma vez que amplia a oferta de transporte público rodoviário e estimula a concorrência. VIAÇÃO GARCIA DESISTE DE PEDIR LINHAS DA ITAPEMIRIM/KAISSARA EM


ARRENDAMENTO APÓS NOVA DERROTA JUDICIAL _Desistência foi protocolada na quinta-feira (08) e entrou no sistema do TJSP (09), sendo trazida em primeira mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE_ _ADAMO


BAZANI_ _COLABOROU VINÍCIUS DE OLIVEIRA_ A Viação Garcia protocolou nesta quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024, pedido de desistência do interesse pelo arrendamento de linhas das viações


Itapemirim e Kaisssara no processo contra a Nova Itapemirim/Suzantur. O pedido entrou no sistema do TJSP (Tribuna de Justiça do Estado de São Paulo) nesta sexta-feira, 09 de fevereiro de


2024, e é noticiado de forma exclusiva pelo _DIÁRIO DO TRANSPORTE._ Na petição, a Garcia diz que não há mais interesse jurídico nas linhas citadas no processo: _VIAÇÃO GARCIA LTDA


(“GARCIA”)__, já qualificada, por seu procurador firmatário, vem à presença de Vossa Excelência requerer a DESISTÊNCIA DO PEDIDO de FLS. 115.608/115.615, e da PETIÇÃO DE FLS.


110.867/110.881, tendo em vista não haver mais interesse jurídico na operação das linhas objeto de contrato de arrendamento._ A justiça ainda vai decidir sobre o pedido. A desistência ocorre


após uma nova derrota judicial da empresa paranaense que, como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, teve negado mais um recurso contra o arrendamento pela Primeira Câmara Reservada de Direito


Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Garcia entrou com embargo de declaração, o que é um direito, mas este tipo de recurso serve para esclarecer algum ponto de uma decisão


anterior, e não para mudá-la, como, no entendimento da Câmara julgadora, foi a intenção da companhia paranaense. Por isso foi negado o provimento. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2024/02/09/viacao-garcia-perde-mais-um-recurso-contra-nova-itapemirim-suzantur-e-leva-advertencia-de-desembargadores/ A briga entre Garcia e Suzantur pelas


linhas que eram de responsabilidade das viações Itapemirim e Kaissara é antiga. Foram vários recursos da Garcia na Justiça contra o arredamento das linhas por dois anos à empresa do ABC


Paulista. Desta vez, a Garcia, que já tentou todas as linhas, depois pediu somente as que eram mais concentradas no Sul e Sudeste (Kaissara), queria operar os serviços que ainda não foram


retomados pela Suzantur. De 132 linhas (contando com serviços e derivações), a Suzantur retomou desde março de 2023, cerca de 50, de forma gradativa. A empresa diz que vai assumir as demais


também gradualmente. A Garcia alega que a Suzantur é uma empresa que faz operações apenas de ônibus urbanos, nunca operou rodoviários regulares (apenas fretamento até 2021) e que não tem


expertise e nem estrutura para assumir os serviços da Itapemirim e Kaissara de forma integral, por isso, a “demora” de em um ano não ter reativado nem a metade das linhas, sendo que a


decisão do arrendamento prevê todos os serviços. A Garcia ainda argumenta que é uma empresa consolidada no ramo rodoviário, com 89 anos no setor e conta com toda infraestrutura de garagens,


pontos de apoio, motoristas, sistemas de monitoramento e frota. Com isso, segundo a Garcia, se ela estivesse à frente do processo de assunção dos serviços, assumiria as linhas mais


rapidamente, o que seria melhor para os credores (o principal objetivo do arrendamento). De acordo com a Garcia, não precisaria ficar correndo atrás de frota, guichês, firmando parceria com


outras empresas para garagens, etc. A Suzantur alega que cumpre prazos, que já possui estrutura e tem trazido de forma constante às operações, ônibus zero quilômetro de última geração e


seminovos. Quando decretou a falência do Grupo Itapemirim, em 21 de setembro de 2022, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal


de Justiça de São Paulo, entendeu que a proposta da Suzantur era mais vantajosa que da Garcia por garantir uma remuneração mensal fixa, independentemente do faturamento de venda de


passagens, apesar de o percentual de repasse ser 0,15% menor. A Suzantur ofereceu 1,5% de repasse sobre a receita líquida para a massa falida do Grupo Itapemirim de todas as vendas das


passagens, com uma garantia mínima mensal de R$ 200 mil. Ou seja, mesmo se não vendesse R$ 200 mil em passagens, por mês este valor já estaria garantido na conta. Vendendo mais, entraria o


valor maior. A Viação Garcia, por sua vez, ofereceu um percentual maior de repasse sobre a receita líquida, 1,65%. Mas a empresa do Sul não apresentou nenhuma garantia de valor mínimo para


repasse. A Garcia hoje é um dos maiores conglomerados rodoviários do Brasil e usou este argumento para convencer a Justiça de que teria mais condições de operar as linhas, já com uma frota


consolidada, pontos de apoio e estruturas, enquanto que a Suzantur até então operava apenas linhas de ônibus urbanos no ABC Paulista, não tendo experiência rodoviária. Em instâncias


superiores, a Justiça manteve o entendimento de que a proposta da Suzantur traria mais vantagens. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), órgão do Governo Federal, também foi


contra o arrendamento. A Agência argumentou que linhas de ônibus não podem ser arrendadas num processo de falência porque são autorizações pertencentes à União e não a grupos empresariais.


Uma viação é dona dos ônibus, das garagens, dos equipamentos, prédios, veículos de apoio, maquinário, etc, mas nunca é dona das linhas, que pertencem ao Estado. Mas a Justiça negou o


argumento com o entendimento que o interesse público dever falar mais alto e que a retomada dos serviços não só beneficia os credores, mas a sociedade, uma vez que amplia a oferta de


transporte público rodoviário e estimula a concorrência. JUSTIÇA NEGA PEDIDO DA NOVA ITAPEMIRIM/SUZANTUR E VIAÇÃO GARCIA PODE CONTINUAR OCUPANDO GUICHÊ QUE ERA USADO PELA NORDESTE EM


CURITIBA _Empresa do ABC Paulista alegou que arrendamento dava direito ao espaço, mas Segunda Instância entendeu que só houve nulidade dos atos praticados pela Transconsult e não pelo


empresário Sidnei Piva de Jesus_ _ADAMO BAZANI_ _COLABOROU GUILHERME STRABELLI_ A Viação Garcia/Brasil Sul, empresa de ônibus do Paraná, vai poder continuar usando um guichê da


rodoferroviária de Curitiba, que é alvo de uma disputa judicial envolvendo a Nova Itapemirim/Suzantur, companhia do ABC Paulista. A decisão, em segunda instância, é do desembargador Azuma


Nishi, da 1ª Câmara de Direito Reservado, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O despacho foi assinado em 08 de fevereiro de 2024 e foi publicado nesta quarta-feira, 14 de fevereiro


de 2024, sendo trazida de forma exclusiva pelo _DIÁRIO DO TRANSPORTE_. Como havia mostrado a reportagem, a Nova Itapemirim/Suzantur alegou que o guichê AG08A estaria contemplado no contrato


de arrendamento judicial das linhas e estruturas correspondentes às viações Itapemirim e Kaissara (Viação Caiçara), que tiveram a falência decretada em 21 de setembro de 2022. A mesma


decisão da falência autorizou o arrendamento por dois anos. A responsabilidade da gestão da rodoferroviária é da Urbs (Urbanização de Curitiba S.A.), autarquia da prefeitura. O guichê AG08A


foi transferido, em meados de 2022, para a empresa Expresso Nordeste ainda na gestão do empresário Sidnei Piva de Jesus, que era proprietário da Itapemirim no momento da falência. A Expresso


Nordeste, por sua vez, repassou o espaço e, com a intermediação da Urbs, o guichê foi para a Garcia/Brasil Sul. Na decisão, o desembargador citou que somente foram anulados por determinação


judicial os atos da Transconsult, empresa que assumiu a gestão do Grupo Itapemirim durante o processo de recuperação judicial do Grupo Itapemirim, antes da falência, o que exclui as ações


tomadas por Sidnei Piva. _EM ANÁLISE SUMÁRIA, OBSERVA-SE QUE A REDUÇÃO DA ÁREA OCUPADA PELA VIAÇÃO CAIÇARA SE DEU ATRAVÉS DE TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO, ASSINADO PELO ENTÃO SÓCIO E


REPRESENTANTE, SIDNEI PIVA DE JESUS, EM MEADOS DE 2022. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE HOUVE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APENAS DOS ATOS PRATICADOS PELA EMPRESA TRANSCONSULT E DIANTE DA


AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À RECORRENTE, QUE POSSUI ESPAÇO RESERVADO NA RODOVIÁRIA DE CURITIBA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PASSAGENS, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO._ Cabe novo recurso


pela Nova Itapemirim/Suzantur. A briga entre Garcia e Suzantur nos tribunais é antiga. Como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE _em 09 de fevereiro de 2024, a Viação Garcia protocolou pedido de


desistência do interesse pelo arrendamento de linhas das viações Itapemirim e Kaisssara no processo contra a Nova Itapemirim/Suzantur. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2024/02/10/viacao-garcia-desiste-de-pedir-linhas-da-itapemirim-kaissara-em-arrendamento-apos-nova-derrota-judicial/ Foram vários recursos da Garcia na


Justiça contra o arredamento das linhas por dois anos à empresa do ABC Paulista. A Garcia, que já tentou todas as linhas, depois pediu somente as que eram mais concentradas no Sul e Sudeste


(Kaissara), queria operar os serviços que ainda não foram retomados pela Suzantur. De 132 linhas (contando com serviços e derivações), a Suzantur retomou desde março de 2023, cerca de 50, de


forma gradativa. A empresa diz que vai assumir as demais também gradualmente. A Garcia alegava que a Suzantur é uma empresa que faz operações apenas de ônibus urbanos, nunca operou


rodoviários regulares (apenas fretamento até 2021) e que não tem expertise e nem estrutura para assumir os serviços da Itapemirim e Kaissara de forma integral, por isso, a “demora” de em um


ano não ter reativado nem a metade das linhas, sendo que a decisão do arrendamento prevê todos os serviços. A Garcia ainda argumentava que é uma empresa consolidada no ramo rodoviário, com


89 anos no setor e conta com toda infraestrutura de garagens, pontos de apoio, motoristas, sistemas de monitoramento e frota. Com isso, segundo a Garcia, se ela estivesse à frente do


processo de assunção dos serviços, assumiria as linhas mais rapidamente, o que seria melhor para os credores (o principal objetivo do arrendamento). De acordo com a Garcia, não precisaria


ficar correndo atrás de frota, guichês, firmando parceria com outras empresas para garagens, etc. A Suzantur alega que cumpre prazos, que já possui estrutura e tem trazido de forma constante


às operações, ônibus zero quilômetro de última geração e seminovos. Quando decretou a falência do Grupo Itapemirim, em 21 de setembro de 2022, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª


Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que a proposta da Suzantur era mais vantajosa que da Garcia por garantir uma remuneração mensal


fixa, independentemente do faturamento de venda de passagens, apesar de o percentual de repasse ser 0,15% menor. A Suzantur ofereceu 1,5% de repasse sobre a receita líquida para a massa


falida do Grupo Itapemirim de todas as vendas das passagens, com uma garantia mínima mensal de R$ 200 mil. Ou seja, mesmo se não vendesse R$ 200 mil em passagens, por mês este valor já


estaria garantido na conta. Vendendo mais, entraria o valor maior. A Viação Garcia, por sua vez, ofereceu um percentual maior de repasse sobre a receita líquida, 1,65%. Mas a empresa do Sul


não apresentou nenhuma garantia de valor mínimo para repasse. A Garcia hoje é um dos maiores conglomerados rodoviários do Brasil e usou este argumento para convencer a Justiça de que teria


mais condições de operar as linhas, já com uma frota consolidada, pontos de apoio e estruturas, enquanto que a Suzantur até então operava apenas linhas de ônibus urbanos no ABC Paulista, não


tendo experiência rodoviária. Em instâncias superiores, a Justiça manteve o entendimento de que a proposta da Suzantur traria mais vantagens. A ANTT (Agência Nacional de Transportes


Terrestres), órgão do Governo Federal, também foi contra o arrendamento. A Agência argumentou que linhas de ônibus não podem ser arrendadas num processo de falência porque são autorizações


pertencentes à União e não a grupos empresariais. Uma viação é dona dos ônibus, das garagens, dos equipamentos, prédios, veículos de apoio, maquinário, etc, mas nunca é dona das linhas, que


pertencem ao Estado. Mas a Justiça negou o argumento com o entendimento que o interesse público dever falar mais alto e que a retomada dos serviços não só beneficia os credores, mas a


sociedade, uma vez que amplia a oferta de transporte público rodoviário e estimula a concorrência. REABERTO PROCESSO NA JUSTIÇA MOVIDO PELA ANTT PARA CANCELAR ARRENDAMENTO DE LINHAS DA


ITAPEMIRIM/KAISSARA PARA A SUZANTUR – AGÊNCIA PEDE QUE SEJA REVERTIDO AO STJ E PGR VAI SE MANIFESTAR _Processo que tinha sido já julgado em segunda instância pela Justiça Paulista foi


desarquivado em dezembro de 2023 e voltará a ser julgado; Administradora do processo de falência, EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda. (“EXM Partners”), já se manifestou no processo em


fevereiro de 2024_ _ADAMO BAZANI_ _COLABORARAM ALEXANDRE PELEGI E MICHELLE SOUZA_ A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) voltou a insistir na Justiça para cancelar o


arrendamento para a Nova Itapemirim/Suzantur, do ABC Paulista, das linhas de ônibus interestaduais que eram operadas pelas viações Itapemirim e Kaissara (Caiçara), que tiveram falência


decretada em 21 de setembro de 2022. A agência pede que o tema saia da Justiça de São Paulo, onde na maior parte das vezes a Nova Itapemirim/Suzantur tem sido vitoriosa, e vá para o STJ


(Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. O processo na Justiça Paulista que tinha sido encerrado em segunda instância em 26 de outubro de 2023, foi reaberto em 06 de dezembro de 2023 e o


andamento é trazido com _EXCLUSIVIDADE_ pelo _DIÁRIO DO TRANSPORTE _neste sábado, 17 de fevereiro de 2023. A Administradora do processo de falência, EXM Partners Assessoria Empresarial


Ltda. (“EXM Partners”), já se manifestou no processo em 06 de fevereiro de 2024 e, no dia 09 de fevereiro de 2024, o desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial


do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) abriu oportunidade para o MPF (Ministério Público Federal), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, se manifestar. (VEJA MAIS ABAIXO OS


DETALHES). A insistência da ANTT ocorre mesmo após cerca de 50 de 132 linhas que estavam paradas já terem sido reativadas e apesar de a Nova Itapemirim/Suzantur ter comprado dezenas de


ônibus, entre os quais, em torno de 80 zero quilômetro e diversos usados, além de ter contratado mão de obra e montado garagens e equipamentos. Como já havia mostrado _DIÁRIO DO TRANSPORTE_,


na decisão que declarou a falência do Grupo Itapemirim, na ocasião de Sidnei Piva de Jesus, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais,


atendeu pedido da Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda) e permitiu o arrendamento das linhas e estruturas à empresa que, por sua vez, para os serviços, criou a companhia Viação


Nova Itapemirim. Desde o início a ANTT foi contra e recorreu contra a decisão. A agência do Governo Federal, após perder em instância máxima na Justiça de São Paulo, em 06 de dezembro de


2023, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), entrou com recurso especial e, com assinatura do procurador federal Eduardo de Almeida Ferrari, pede que o processo seja analisado pelo STJ


(Superior Tribunal de Justiça) por se tratar de linhas interestaduais, de competência federal. _ASSIM, A MATÉRIA CONTROVERSA É DE ESTRITO DIREITO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE REEXAME


FÁTICO-PROBATÓRIO. TODOS OS FATOS RELEVANTES NARRADOS NO RELATÓRIO DO RECURSO ESTÃO DESCRITOS NOS ACÓRDÃOS IMPUGNADOS, PROPICIANDO AO C. STJ REAVALIAR E REFAZER O PROCESSO SUBSUNTIVO FEITO


PELO TRIBUNAL A QUO, CUJO RESULTADO SE IMPUTA VIOLADOR DA ORDEM INFRACONSTITUCIONAL._ Em resumo, no recurso especial, a ANTT faz as mesmas alegações que foram negadas pela Justiça Paulista,


entre as quais, que não há previsão legal de que linhas de ônibus sejam transferidas para outras empresas em caso de falência porque não se tratam de bens privados, mas de autorizações


públicas. A ANTT diz que a Justiça Paulista invadiu sua competência de gestora de transportes. _TAL MEDIDA NÃO POSSUI PREVISÃO LEGISLATIVA E, MAIS DO QUE ISSO, CONTRARIA FRONTALMENTE AS


NORMAS QUE DISCIPLINAM O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS – TRIIP , REPRESENTANDO, AO FIM E AO CABO, UMA INTERFERÊNCIA INDEVIDA DO PODER


JUDICIÁRIO NA REGULAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO EM QUESTÃO, NUMA CLARA E INDEVIDA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA ANTT PREVISTA NA LEI Nº 10.233/01_ Na decisão de 21 de setembro de 2022, que permitiu


o arrendamento das linhas para a Suzantur, a Justiça aceitou a argumentação de que a operação traria recursos aos credores do Grupo Itapemirim cujas dívidas ultrapassam R$ 2,2 bilhões,


entre impostos, com fornecedores, ex-trabalhadores, bancos, prestadores de serviços, entre outros. Mais de uma empresa apresentou proposta de arrendamento, além da Suzantur. Uma delas foi a


Viação Garcia, do Grupo Garcia/Brasil Sul, do Paraná. Quando decretou a falência do Grupo Itapemirim, em 21 de setembro de 2022, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de


Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que a proposta da Suzantur era mais vantajosa que da Garcia por garantir uma remuneração mensal fixa,


independentemente do faturamento de venda de passagens, apesar de o percentual de repasse ser 0,15% menor. A Suzantur ofereceu 1,5% de repasse sobre a receita líquida para a massa falida do


Grupo Itapemirim de todas as vendas das passagens, com uma garantia mínima mensal de R$ 200 mil. Ou seja, mesmo se não vendesse R$ 200 mil em passagens, por mês este valor já estaria


garantido na conta. Vendendo mais, entraria o valor maior. A Viação Garcia, por sua vez, ofereceu um percentual maior de repasse sobre a receita líquida, 1,65%. Mas a empresa do Sul não


apresentou nenhuma garantia de valor mínimo para repasse. No recurso especial que reabriu o processo em 06 de fevereiro de 2024, a ANTT alega de novo que a intenção de arrecadar valores para


os credores com o arrendamento é boa, mas que não há previsão em lei. _CONTUDO, CONFORME EXPOSTO PELA ANTT, AINDA QUE HAJA A BOA INTENÇÃO DE PRESERVAR O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA, NO


INTERESSE DA MASSA FALIDA E DOS CREDORES, NÃO HÁ NO ORDENAMENTO VIGENTE NENHUM DISPOSITIVO QUE AUTORIZE TAL ARRENDAMENTO DE LINHAS, AINDA QUE EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, RESTANDO


EVIDENCIADA A OFENSA AOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL CITADOS._ A Agência Nacional de Transportes Terrestres volta a argumentar no recurso especial que quer que o processo vá ao SJT (Superior


Tribunal de Justiça) isso porque, norma federal diz que em caso de falência de empresas de ônibus, as linhas devem ser extintas e não repassadas para outra operadora. _NA R. DECISÃO DE


PRIMEIRA INSTÂNCIA, O D. JUÍZO FALIMENTAR IMPÔS À ANTT O CUMPRIMENTO DESTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO, PROIBINDO EXPRESSAMENTE A AGÊNCIA DE EXTINGUIR AS LINHAS DAS EMPRESAS FALIDAS. . NESTE


PONTO, O V. ACÓRDÃO RECORRIDO, AO CONCLUIR PELA VALIDADE DA MEDIDA CONCEBIDA PELO D. JUÍZO FALIMENTAR, CONTRARIOU A LEGISLAÇÃO SOBRE TRANSPORTES VIGENTE NO PAÍS, EM ESPECIAL OS DISPOSITIVOS


DA LEI Nº 10.233/01.42. COM EFEITO, A LEGISLAÇÃO ESTABELECE QUE, COM A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, AS AUTORIZAÇÕES OUTORGADAS ÀS EMPRESAS FALIDAS (VIAÇÃO ITAPEMIRIM E DA VIAÇÃO CAIÇARA) PARA


PRESTAR O SERVIÇO PÚBLICO EM QUESTÃO, DEVEM SER EXTINTAS PELA ANTT, MEDIANTE CASSAÇÃO, POR PERDA DAS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DA AUTORIZAÇÃO_ Ainda na tentativa de


convencer o judiciário paulista a reverter a decisão ao STJ, a ANTT diz que a matéria é federal e que a decisão sobre o arrendamento das linhas para a Suzantur pode abrir precedente perigoso


envolvendo outros casos e causar uma desregulamentação no mercado. _CASO MANTIDO O ENTENDIMENTO DO V. ACÓRDÃO, PODERÁ SER GERADO UM PERIGOSO PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL QUE, SE REPRODUZIDO


EM OUTROS CASOS SEMELHANTES EM CURSO NO PAÍS, PODERÁ COMPROMETER O FUNCIONAMENTO E A REGULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO EM QUESTÃO, CUJO NOVO REGIME DE OUTORGA, MEDIANTE SIMPLES


AUTORIZAÇÃO, TEVE SUA CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO E. STF NOS JULGAMENTOS DAS ADI´S 5549/DF E 6270/DF. 30. EVIDENTE, PORTANTO, A EXTREMA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL


ABORDADA NO PRESENTE RECURSO ESPECIAL, QUE OBJETIVA A CORRETA E ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE DISCIPLINAM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E


INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS – TRIIP, CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 10.233/01._ A ANTT classificou ainda o arrendamento como indevida e inaceitável ingerência do Poder Judiciário na esfera de


suas próprias atribuições. _A CRIAÇÃO DE MEDIDA NÃO PREVISTA EM LEI ( ARRENDAMENTO DA OPERAÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE DE EMPRESAS FALIDAS), E A PROIBIÇÃO IMPOSTA À ANTT DE EXERCER AS SUAS


ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REPRESENTAM UMA INDEVIDA E INACEITÁVEL INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DE ATRIBUIÇÕES DESTA AGÊNCIA REGULADORA, COMPROMETENDO A SUA ATUAÇÃO DE FORMA INDEPENDENTE


E TÉCNICA E TRAZENDO INSEGURANÇA JURÍDICA AO SETOR REGULADO, CONTRARIANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 13, V, E, 24, V, 26, VIII, DA LEI Nº 10.233/01._ A administradora do processo de falência,


EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda. (“EXM Partners”), já se manifestou no processo e foi favorável à manutenção do arrendamento para a Nova Itapemirim/Suzantur e contrária às


argumentações da ANTT. A EXM diz que não se trata de um arrendamento simples. Mas é uma medida emergencial que garante concorrência e retomada de serviços de interesse público e que as


empresas falidas possuem sim interesse econômico nas linhas e que, agora, seus credores devem ter esse direito respeitado. Inclusive, ainda de acordo com a EXM, há jurisprudência no STJ


sobre temas da mesma natureza. _NA VISÃO DESTA ADMINISTRADORA JUDICIAL, CONSUBSTANCIADA NA JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO NO


RECURSO, OS DIREITOS DE USO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DAS LINHAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO CONFIGURAM SIM ATIVOS ARRECADÁVEIS DAS FALIDAS. NÃO SE TRATA DO ARRENDAMENTO OU ALIENAÇÃO DAS LINHAS EM


SI, POIS DE FORMA INCONTROVERSA, A EXPLORAÇÃO DE TAIS LINHAS SERIA DE PRERROGATIVA DA ANTT.  MAS OS DIREITOS DE USO E EXPLORAÇÃO, POR OUTRO LADO, PERTENCERAM ÀS FALIDAS. E SE NÃO HOUVESSE


ASPECTO ECONÔMICO SOBRE TAIS DIREITOS, NÃO HAVERIA DIVERSOS INTERESSADOS NO ARRENDAMENTO, COMO DE FATO HOUVE. TRATAM-SE ASSIM DE DIREITOS DE USO, DIREITOS ESTES COM EXTREMA RELEVÂNCIA


ECONÔMICA, DE FORMA QUE NÃO SOMENTE DEVEM SER ARRECADADOS E VERTER FRUTOS A FAVOR DA MASSA FALIDA, COMO PODERIAM DE FATO SER PRESERVADOS E GERAR RECURSOS ATRAVÉS DO ALUDIDO CONTRATO DE


ARRENDAMENTO. JAMAIS SE ALEGOU HAVER ‘PROPRIEDADE’ DAS FALIDAS EM RELAÇÃO ÀS LINHAS EM SI. OS DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DAS LINHAS OPERADAS PELAS FALIDAS TRATAM-SE, POR OUTRO LADO, DO ATIVO


ARRECADÁVEL._ Ainda de acordo com a EXM, também já é entendimento jurídico que caso haja algum conflito de interesse deve prevalecer a decisão das varas de falência porque atendem interesses


de credores sobre agências e outros órgãos. _AINDA QUE HOUVESSE SUPOSTO CONFLITO ENTRE O ARRENDAMENTO E AS REGRAS DA ANTT, NÃO É DIFÍCIL CONCLUIR QUE A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA OPERAÇÃO NA


FORMA DA LEI FALIMENTAR SUPERARIA TAL ENTRAVE. É COMUM A OCORRENCIA DE CONFLITOS ENVOLVENDO DECISÕES DOS JUÍZOS FALIMENTARES E DE OUTRAS SEARAS (LABORAL E FISCAL, POR EXEMPLO) PREVALECENDO


AS DECISÕES DOS PRIMEIROS JUÍZOS EXATAMENTE POR ESTE SER CONSIDERADO O JUÍZO UNIVERSAL QUANTO AOS DIREITOS DE FALIDOS E CREDORES – ARTIGO 76, LREF. REFERIDO ENTENDIMENTO PREVALECE IGUALMENTE


NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, DE FORMA QUE SE PODE CONCLUIR QUE A POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL NACIONAL PREVALECE NO SENTIDO DE QUE HAVENDO CONFLITO DE NORMAS ENTRE A LEI FALIMENTAR E OUTRA DO MESMO


NÍVEL HIERÁRQUICO – NO CASO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR –AINDA ASSIM PREVALECERIA A APLICAÇÃO DA LEI DE QUEBRAS._ A manifestação da EXM foi protocolada na Justiça recentemente, em 06 de


fevereiro de 2024. No dia 09 de fevereiro de 2024, o desembargador Azuma Nishi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) abriu oportunidade


para o MPF (Ministério Público Federal), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, se manifestar. A decisão ainda será dada com a análise de todas as manifestações. SIDNEI PIVA TAMBÉM QUER


ENCAMINHAR PROCESSO PARA O STJ PARA REVERTER FALÊNCIA DO GRUPO ITAPEMIRIM E CANCELAR ARRENDAMENTO DE LINHAS PARA NOVA ITAPEMIRIM/SUZANTUR _Como já havia mostrado o DIÁRIO DO TRANSPORTE, com


exclusividade, a ANTT quer mantar processo contra a Suzantur da Justiça de São Paulo para Brasília_ _ADAMO BAZANI_ _COLABOROU MICHELLE SOUZA_ O empresário Sidnei Piva de Jesus e sua empresa


Piva Consulting Ltda insistem ainda na Justiça para reverter a falência do Grupo Itapemirim e cancelar o arrendamento de linhas para Nova Itapemirim/Suzantur. A Piva Consulting teve os bens


bloqueados e Sidnei Piva de Jesus é acusado de gestão fraudulenta e crimes falimentares que teriam provocado a quebra do grupo que já foi o maior operador de ônibus rodoviários da América


Latina. Entre os atos investigados, estaria o “desvio” de R$ 46 milhões das companhias de ônibus Itapemirim e Kaissara (Viação Caiçara) para a fundação da ITA (Itapemirim Transportes


Aéreos), que voou por apenas seis meses e em 17 de dezembro de 2021 deixou mais de 130 mil passageiros sem transporte ao parar repentinamente de operar. Piva nega as acusações. O _DIÁRIO DO


TRANSPORTE_ traz com exclusividade nesta segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024, a informação de que, após perder em segunda instância na Justiça Paulista, o empresário Sidnei Piva e a Piva


Consulting entraram cum um recurso especial pelo qual, além de pedirem a anulação da falência e do arredamento de linhas e estruturas para um grupo de transportes do ABC Paulista (Grupo


Suzantur), querem que o processo seja encaminhado para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. _PIVA CONSULTING LTDA. E SIDNEI PIVADE JESUS, POR SEUS ADVOGADOS QUE ESTA


SUBSCREVEM, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL EM EPÍGRAFE, INTERPOSTO EM FACE DO V. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A R. SENTENÇA QUE CONVOLOU A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ITAPEMIRIM EM FALÊNCIA, VEM,


RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, NA FORMA DO ART. 1.042, DO CPC, INTERPOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM FACE DA R. DECISÃO DE FLS. 548/551, QUE INADMITIU O RESP INTERPOSTO,


REQUERENDO SUA RECONSIDERAÇÃO, COM BASE NO §2º, DO ART.1.042, DO CPC E, NÃO SENDO ESTE O CASO, REQUER SEJA O PRESENTE ENCAMINHADO AO E. STJ PARA QUE LÁ SEJA RECEBIDO, CONHECIDO E PROVIDO,


CONFORME AS RAZÕES QUE SEGUEM_ Como noticiou também com exclusividade no sábado (17), o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que regula o sistema de


linhas rodoviárias, fez pedido semelhante à Justiça. A ANTT só não solicitou a reversão da falência, mas a exemplo de Piva,  pede também o cancelamento do arrendamento das linhas para a


Suzantur e que o processo corra pelo STJ. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2024/02/17/reaberto-processo-na-justica-movido-pela-antt-para-cancelar-arrendamento-de-linhas-da-itapemirim-kaissara-para-a-suzantur-agencia-pede-que-seja-revertido-ao-stj-e-pgr-vai-se-manifestar/


O recurso especial de Sidnei Piva e da Piva Consulting é recente, sendo protocolado em 24 de janeiro de 2024, e ainda não foi analisado pela Justiça. Por meio de seus defensores, Piva


critica o arrendamento e o considera uma espécie de contradição. Para o empresário Sidnei Piva, a Justiça de São Paulo para decretar a falência considerou as atividades do Grupo Itapemirim


como inviáveis, mas o arredamento é justamente destas mesmas atividades. _COMO SE VIU, A FALÊNCIA DO GRUPO ITAPEMIRIM FOI DECRETADA CONTRA A VONTADE DOS CREDORES, ANTES DE EXPIRADO O PRAZO


PARA APRESENTAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO GESTOR JUDICIAL, PORQUE ENTENDEU-SE QUE AS RECUPERANDAS NÃO TINHAM MAIS VIABILIDADE ECONÔMICA, MAS EM CONTRASSENSO FOI AUTORIZADO O


ARRENDAMENTO DAS ATIVIDADES TIDAS INVIÁVEIS._ Os advogados do empresário alegam que a falência se deu contra a vontade dos credores que haviam, ainda segundo a argumentação, teriam aprovado


um novo plano na Recuperação Judicial do Grupo Itapemirim. _POIS, O V. ACÓRDÃO RECORRIDO AO MANTER A SENTENÇA DE QUEBRA, CONTRARIOU A SOBERANIA DA AGC, QUANDO AS DELIBERAÇÕES TOMADAS NOS


INTERESSES DOS CREDORES, AUTORIZADOS A VOTAREM, A APROVAÇÃO DA PROPOSTA, TANTO SOBRE A NOMEAÇÃO DE UM GESTOR JUDICIAL, QUANTO PELA NÃO CONVOLAÇÃO DA RJ EM FALÊNCIA, COM APRESENTAÇÃO DE NOVO


PRJ PELO GESTOR NOMEADO. ALÉM DISSO, AO DECRETAR A FALÊNCIA DE EMPRESA VIÁVEL, EM OPOSIÇÃO A VONTADE MANIFESTADA PELOS CREDORES E DIANTE DA DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DE ATIVIDADES, O V.


ACÓRDÃO RECORRIDO, TAMBÉM CONTRARIOU O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA (…) ISSO PORQUE O V. ACÓRDÃO AO IGNORAR A VONTADE DOS CREDORES EM AGC DE NÃO DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA E AINDA ASSIM,


CONVOLARA RJ, EVIDENTEMENTE CONTRARIOU A LITERALIDADE DO ART. 73, I, DA LRF. ADEMAIS, AO FUNDAMENTAR A CONVOLAÇÃO EM PRETENSOS ATOS DOS ACIONISTAS, CONTRARIOU QUE A RESPONSABILIDADE PESSOAL


DELES SERIA APURADA EM AUTOS PRÓPRIOS._ Os advogados ainda argumentam que a Piva Consulting não deveria ter os bens bloqueados na decisão de falência porque não faz parte do Grupo


Itapemirim. _POR SUA VEZ, AO DECLARAR A INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL DA PIVA CONSULTING, QUE NÃO É RECUPERANDA, TAMPOUCO FALIDA, ACABOU POR RESPONSABILIZÁ-LA POR VIA OBLÍQUA, SEM


INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO E SEM VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA EFETIVA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES._ Os defensores de Sidnei Piva de Jesus e da Piva Consulting ainda argumentam que


o processo deve ir ao STJ, em Brasília, porque foram, ainda em sua argumentação, violados dispositivos federais de leis. _EIS QUE, QUANTO AO FUNDAMENTO 2, ESTÁ CLARO QUE A OFENSA FOI


DEVIDAMENTE DEMONSTRADA; E DATA MAXIMA VENIA, ANALISÁ-LA DE FATO CABE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A ESTA C. CORTE SUPERIOR, TENDO O E.TJSP, PELA R. DECISÃO RECORRIDA, USURPADO A COMPETÊNCIA


EXCLUSIVA DESTA CORTE, AO FAZER JULGAMENTO QUANTO À VIOLAÇÃO EM SI DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL INVOCADOS. A CONCLUSÃO DO C. TJSP NO V. ACÓRDÃO NÃO É SUPREMA E SOBERANA, TANTO QUE A LEGISLAÇÃO


PROCESSUAL EXPRESSAMENTE ASSEGURA A POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELAS INSTÂNCIAS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIA, O QUE, POR EVIDENTE FAZ PRESUMIR A POSSIBILIDADE DE DESACERTOS, TAL COMO OCORREU NO


PRESENTE CASO. COM TODO RESPEITO AS RAZÕES DE INADMISSIBILIDADE DO SEGUNDO FUNDAMENTO SÃO SUPERFICIAIS, GENÉRICAS E QUE VESTEM QUALQUER SITUAÇÃO, NUMA TENTATIVA DE BARRAR O LEGÍTIMO E


FUNDAMENTADO INCONFORMISMO DO ORA AGRAVANTE. PARA CONFERIR O ORIGINAL, ACESSE O SITE HTTPS://ESAJ.TJSP.JUS.BR/PASTADIGITAL/SG/ABRIRCONFERENCIADOCUMENTO.DO, INFORME O PROCESSO


2280281-56.2022.8.26.0000 E CÓDIGO E3EROAGW. ESTE DOCUMENTO É CÓPIA DO ORIGINAL, ASSINADO DIGITALMENTE POR BEATRIZ QUINTANA NOVAES, PROTOCOLADO EM 26/01/2024 ÀS 10:37 , SOB O NÚMERO


WPRO24000581864.FLS. 559_ Os pedidos de Piva e sua empresa ainda serão analisados. Como já havia mostrado _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, na decisão que declarou a falência do Grupo Itapemirim, na


ocasião de Sidnei Piva de Jesus, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, atendeu pedido da Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda)


e permitiu o arrendamento das linhas e estruturas à empresa que, por sua vez, para os serviços, criou a companhia Viação Nova Itapemirim. Na decisão de 21 de setembro de 2022, que permitiu o


arrendamento das linhas para a Suzantur, a Justiça aceitou a argumentação de que a operação traria recursos aos credores do Grupo Itapemirim cujas dívidas ultrapassam R$ 2,2 bilhões, entre


impostos, com fornecedores, ex-trabalhadores, bancos, prestadores de serviços, entre outros. Mais de uma empresa apresentou proposta de arrendamento, além da Suzantur. Uma delas foi a Viação


Garcia, do Grupo Garcia/Brasil Sul, do Paraná. Quando decretou a falência do Grupo Itapemirim, em 21 de setembro de 2022, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e


Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que a proposta da Suzantur era mais vantajosa que da Garcia por garantir uma remuneração mensal fixa, independentemente


do faturamento de venda de passagens, apesar de o percentual de repasse ser 0,15% menor. A Suzantur ofereceu 1,5% de repasse sobre a receita líquida para a massa falida do Grupo Itapemirim


de todas as vendas das passagens, com uma garantia mínima mensal de R$ 200 mil. Ou seja, mesmo se não vendesse R$ 200 mil em passagens, por mês este valor já estaria garantido na conta.


Vendendo mais, entraria o valor maior. A Viação Garcia, por sua vez, ofereceu um percentual maior de repasse sobre a receita líquida, 1,65%. Mas a empresa do Sul não apresentou nenhuma


garantia de valor mínimo para repasse. LEILÃO DA ITAPEMIRIM: SUZANTUR ARREMATA MODELOS HISTÓRICOS E DEVE INVESTIR NA PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DA EMPRESA QUE MARCOU A EVOLUÇÃO DOS TRANSPORTES


RODOVIÁRIOS DO PAÍS _Ônibus raros vão fazer parte do acervo da Nova Itapemirim que fará uma homenagem ao passado, mas com foco na evolução_ _ADAMO BAZANI_ A Suzantur, pela Nova Itapemirim,


decidiu não somente investir na renovação da marca, com a reativação das linhas e modernização do atendimento pela frota de ônibus zero km e seminovos, como também vai preservar parte da


história da empresa que marcou a evolução dos transportes rodoviários do Brasil e foi considerada referência em toda a América Latina. A companhia confirmou ao _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ na


tarde desta terça-feira, 20 de fevereiro de 2024, que participou da segunda praça do leilão da Itapemirim e adquiriu ônibus históricos. Entre os modelos adquiridos estão: – O ônibus que era


usado com um “laboratório do sono móvel” para os motoristas descansarem ou se tratarem de distúrbios que impediam o profissional de dormir bem – Tecnobus ano 1992 – Ônibus -1992 – Prefixo


50080 – ColaBus (nome em homenagem a Camilo Cola, fundador da Itapemirim). – Ciferal “Dinossauro” Mercedes Benz O-355 ano 1981, de três eixos. Este tipo de carroceria é mais comum em chassis


Scania de dois eixos. Além disso, nesta época, a Itapemirim contribuía para a consolidação do conceito de três eixos (Tribus) no mercado brasileiro de transportes rodoviários. – Itapemirim


Tecnobus – Tribus II – SBVM – 1983. Este é um dos modelos de ônibus que a própria Itapemirim produzia. – Ônibus Scania K112 CL também Tecnobus – Tribus Ano 1986, com o encarroçamento pela


Itapemirim. Os veículos vão precisar passar por reformas e restaurações. Muitos deles, estavam quase em estado de abandono. _“A SUZANTUR TEM UM GRANDE RESPEITO E ADMIRAÇÃO PELA HISTÓRIA DA


ITAPEMIRIM. VAMOS HONRAR ESTA MARCA. A NOVA ITAPEMIRIM TRAZ A INOVAÇÃO COM ÔNIBUS ZERO QUILÔMETRO COM TUDO O QUE HÁ DE MAIS MODERNO NO MERCADO, MONITORAMENTO DE FROTA, SISTEMAS DE SEGURANÇA


EMBARCADOS E REMOTOS, NOVOS CANAIS DE VENDAS E REDES SOCIAIS. MAS A HISTÓRIA DA EMPRESA NÃO PODE SER DEIXADA DE LADO. ASSIM, A NOVA ITAPEMIRIM/SUZANTUR VEM ADOTANDO DIVERSAS AÇÕES DE


PRESERVAÇÃO DESSA MEMÓRIA QUE JÁ VAI PARA 71 ANOS DE ESTRADA. PRIMEIRO HOMENAGEAMOS O SR CAMILO COLA, E O FUNDADOR, JUNTAMENTE COM A DONA IGNÊS (SUA ESPOSA), COM UMA FRASE NUM ÔNIBUS DE DOIS


ANDARES DE ÚLTIMA GERAÇÃO. DEPOIS, PINTAMOS UM ÔNIBUS COM UMA PINTURA DAS DÉCADAS DE 1960 A 1980, EM REFERÊNCIA AOS 70 ANOS DE ITAPEMIRIM COMPLETADOS EM 2023, COM O PREFIXO 70 000. AGORA,


ADQUIRIMOS ESTES VEÍCULOS HISTÓRICOS. A MODERNIDADE SE DÁ GRAÇAS AOS VALORES DO PASSADO, E  NOVA ITAPEMIRIM/SUZANTUR TEM ESSE RESPEITO”_ – disse a empresa em nota ao _DIÁRIO DO TRANSPORTE_.


OS ÔNIBUS CIRCUNDADOS EM AMARELOS FORAM ARREMATADOS PELA SUZANTUR: PGR SE MANIFESTA CONTRA PEDIDO DA ANTT PARA CANCELAR ARRENDAMENTO DE LINHAS À SUZANTUR/NOVA ITAPEMIRIM E PARA PROCESSO IR


PARA O STJ _Segundo procuradora, agência de transportes não trouxe fatos novos e decisão da Justiça Paulista que permitiu operação das linhas foi fundamentada, seguindo a lei_ _ADAMO BAZANI_


_COLABOROU GUILHERME STRABELLI_ Para a PGR (Procuradoria Geral da República), do Ministério Público Federal, não deve ser atendido o recurso especial movido pela ANTT (Agência Nacional de


Transportes Terrestres) para cancelar o arrendamento das linhas para a Nova Itapemirim/Suzantur que eram prestadas pelas viações Itapemirim e Kaissara (Caiçara), que faliram. Além disso, de


acordo com o parecer assinado pela procuradora federal Maria Cristina Pera João Moreira Viegas, diferentemente do que a ANTT quer, o processo não deve ir para o STJ (Superior Tribunal


Federal), em Brasília. O documento é de 21 de fevereiro de 2024 e foi incluído no sistema de TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta sexta-feira (23), sendo trazido com _EXCLUSIVIDADE_


pelo _DIÁRIO DO TRANSPORTE _neste mesmo dia. Como mostrou o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, em 06 de dezembro de 2023, o processo que já havia sido concluído em segunda instância pela Justiça


Paulista, foi reaberto após a ANTT ingressar com um recurso especial pedindo que o arrendamento fosse cancelado e que a questão fosse julgada pelo STJ por se tratar de linhas de competência


federal. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2024/02/17/reaberto-processo-na-justica-movido-pela-antt-para-cancelar-arrendamento-de-linhas-da-itapemirim-kaissara-para-a-suzantur-agencia-pede-que-seja-revertido-ao-stj-e-pgr-vai-se-manifestar/


Na manifestação contrária ao pedido da ANTT, a procuradora diz que a agência de transportes não trouxe fatos novos e decisão da Justiça Paulista que permitiu operação das linhas foi


fundamentada, seguindo a lei. _OUTROSSIM, A CONVICÇÃO FORMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, POSTO NÃO IR AO ENCONTRO DA PRETENSÃO RECURSAL, DECORREU DE ANÁLISE PROCEDIDA AO SUBSTRATO


FÁTICO-JURÍDICO EXISTENTE NOS AUTOS, O QUE TORNA INVIÁVEL À CORTE SUPERIOR, EM SEDE DE ESPECIAL, CONCLUIR DIFERENTEMENTE, POR INCIDIR, NO PONTO, O ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. NESSA SENDA,


ANOTA-SE QUE “O RECURSO ESPECIAL NÃO SERÁ CABÍVEL QUANDO A ANÁLISE DA PRETENSÃO RECURSAL EXIGIR O REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO, SENDO VEDADA A MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS


FIRMADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NA VIA ELEITA (SÚMULA N. 7/STJ)” (AGRG NO RESP N. 1.773.075/SP, RELATOR MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJE DE 7/3/2019)._ O parecer da PGR não


significa decisão. Decisão quem dá é competência de magistrado (juíz/a, desembargador/a, ministro/a) e não promotor/a ou procurador/a. Porém, o parecer de promotorias tem um peso


significativo em decisões judiciais. No parecer, a procuradora ainda destacou que a ANTT não relacionou os pontos do acórdão da Justiça Paulista que pretende contestar e que não mostrou de


forma clara as supostas violações às leis federais que foram apontadas no recurso especial interposto pela agência. _NÃO OBSTANTE OS ÓBICES AO SEGUIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELAS RAZÕES


ANTERIORMENTE DESTACADAS, HÁ AINDA OUTRAS QUESTÕES PREJUDICIAIS DE ADMISSIBILIDADE. NOTA-SE CLARAMENTE QUE A PARTE RECORRENTE NÃO IMPUGNOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO


RECORRIDO. INFERE-SE QUE A RECORRENTE ARGUMENTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 13, 24, 26, 48 E 49 DA LEI Nº10.233/2001, OS QUAIS VERSAM, EM SUMA, SOBRE ATRIBUIÇÕES DA ANTT; ENTRETANTO, ANALISANDO-SE


AS RAZÕES DE DECIDIR DO E. TRIBUNAL A QUO, COMPREENDE-SE QUE O FEZ COM BASE EM FUNDAMENTOS DISTINTOS, NOTADAMENTE O ARTIGO 99, INCISO XI, DA LEI Nº 11.101/05, COMO ESCLARECEU O DD. RELATOR


NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DAÍ PORQUE ESTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA POSICIONA-SE PELO NÃO SEGUIMENTO DO ESPECIAL._ NOVA ITAPEMIRIM-SUZANTUR DIZ QUE É A PRIMEIRA EMPRESA A IMPLANTAR OPERAÇÃO


DE LINHAS SEGUNDO AS REGRAS DO NOVO MARCO REGULATÓRIO DA ANTT _Companhia está autorizada a operar por meio de decisão judicial que permite arrendamento de linhas e estruturas; De acordo com


advogado especializado, autorizações no âmbito administrativo devem ser solicitadas somente a partir de agosto_ _ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI_ A Nova Itapemirim-Suzantur diz que se tornou a


primeira empresa de ônibus rodoviários interestaduais no País a implantar linhas já seguindo as regras do Novo Marco Regulatório da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).


Segundo a empresa, as ligações são: Feira de Santana (BA) x Recife (PE); São José dos Campos (SP) x Teófilo Otoni (MG) e Iúna (ES) x São Paulo (SP) Pela nova resolução nº 6.033/23, cada


linha será uma TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular) O Novo Marco Regulatório traz uma série de exigências mais rigorosas, como idade de frota, itens de segurança, comprovação de


sustentabilidade econômica e canais digitais de atendimento ao passageiro (veja mais ao fim da reportagem, as regras completas). O diretor operacional da Nova Itapemirim-Suzantur, Júlio de


Assis, disse que a extensa malha que as linhas da Itapemirim-Kaissara cobrem foi um dos pontos de maior dificuldade frente às declarações que uma empresa deve apresentar para seguir a


resolução. _Das etapas de adequação, a mais trabalhosa foi a que envolve as declarações exigidas pelo Artigo 40 incisos I e II, haja vista a complexibilidade da extensão territorial na qual


as linhas que compõe o rol da ITAPEMIRIM/KAISSARA contemplam, bem como da regulação de capacidade técnica, de cadastro da frota e certidões foram as mais especificas. Nenhuma etapa no que


diz respeito a regularização e atendimento áss normativas da ANTT deixou de ser cumprida desde que assumimos as operações, portanto já estávamos familiarizados com todos os detalhes, e a


transição para o novo modelo da Resolução nº 6.033/23 aconteceu de forma planejada, estruturada e natural. _– disse. Cabe ressaltar, entretanto, que no caso da Nova Itapemirim-Suzantur, as


operações ocorrem por via judicial. Quando a Justiça de São Paulo decretou em 21 de setembro de 2022 a falência do Grupo Itapemirim, autorizou a Suzantur a operar linhas e estruturas em


forma de arrendamento por dois anos. Não são linhas novas, mas ligações que tinham sido paralisadas durante o processo de tentativa de recuperação judicial e, agora, estão sendo retomadas. O


advogado especializado, Marcelo Brasiel diz que, administrativamente, ainda não é possível obter autorização para linhas de acordo com as novas regras. Isso porque, de acordo com o


especialista, há uma fase de transição que termina em agosto deste ano e, a partir daí serão autorizados gradativamente os novos mercados, de acordo com a disponibilização da ANTT e


habilitação das empresas. _Importante ressaltar que, segundo as novas regras, ainda não é possível requerer a operação de novos mercados, pois a primeira janela de abertura se dará somente


em agosto deste ano, para o caso de mercados inéditos ou monopolistas, e somente em março de 2025 para o caso de mercados operados por mais de uma transportadora, conforme especificações a


seguir detalhadas. A Janela de Abertura Extraordinária é o período durante o qual a transportadora habilitada poderá pleitear a operação em mercados principais, que poderá ocorrer dentro do


prazo de 90 (noventa) dias após o resultado da janela de abertura ordinária, ou, a qualquer tempo, nos casos e condições previstos na Resolução. _– explicou. Brasiel detalhou cada fase da


via administrativa. _A primeira janela de abertura extraordinária, que está prevista para ocorrer em meados de agosto de 2024, se dará exclusivamente para a entrada de novas autorizatárias


nos mercados inéditos ou operados por apenas uma transportadora, em 30 de julho de 2024. A abertura ordinária, prevista para ocorrer somente em 2025, utiliza os dados do ciclo de avaliação


das linhas já operadas, para classificar os mercados em principais e subsidiários, também para calcular as viabilidades técnica, econômica e operacional, que determinam a possibilidade, ou


não, de ingresso de mais transportadoras nas linhas avaliadas, bem como o número de transportadoras que poderão ingressar. Como o primeiro ciclo de avaliação dos mercados será realizado


durante fevereiro e dezembro deste ano, segundo a norma, a janela de abertura ordinária se dará na segunda quinzena de março de 2025 e o número de novos entrantes será determinado através


dos cálculos de Inviabilidade Econômica (art. 55)._ O diretor na Nova Itapemirim-Suzantur, Júlio de Assis, defende que a regulação para que haja mais segurança jurídica, concorrência leal,


condições de investimentos e, consequentemente, melhorias para os passageiros. _“O sistema com um todo precisa evoluir e se adequar as necessidades dos clientes, do mercado, entender o


momento interno da estrutura e infraestrutura disponível e se ajustar. Na sequência é dever fazer o que precisa ser feito. Só assim o transporte será justo e equilibrado para mantermos a


prestação de serviço no nível que o mercado precisa e termos o retorno do investimento e consequentemente o lucro que o negócio precisa apresentar. Sem regulação não há como se falar em uma


concorrência leal, igualitária e justa. Assim como se faz necessário também que a agência reguladora esteja cada vez mais preparada para olhar para as empresas que se prontificarem a se


adequar ao novo marco regulatório e dar o apoio necessário para que a quatro mãos dentro do que a lei, o regulamento a isonomia entre empresa e agência aconteça, para que dê sustentabilidade


e viabilidade na continuidade daqueles que se proporão a perpetuar como operadores e dar longevidade no crescimento e investimento no setor, haja vista que o transporte rodoviário no Brasil


não é subsidiado e ainda carrega consigo um custo operacional alto, carga tributária que precisa ser melhor discutida, e não menor importante obrigatoriedade de assumir dos seus custos o


atendimento dos benefícios às gratuidades sejam eles 100% e ou 50%”.  _– disse. Entretanto, o Novo Marco Regulatório não agradou a todos. Pequenos empresários de linhas regulares e grandes


empresas de aplicativo de ônibus fretados que vendem viagens individualmente reclamam do endurecimento das regras e alegam que a entrada de novos operadores no mercado, que poderia


incentivar a concorrência e reduzir preços de passagens, foi dificultada. No dia 26 de dezembro de 2023, no Diário Oficial da União, foram publicadas as novas regras sobre o setor de ônibus


rodoviários de linhas interestaduais, um mercado que mexe com a vida de 100 milhões de passageiros por ano e conta com mais de quatro mil empresas em operação. E o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_


trouxe as regras completas. As novas regras sobre o setor de ônibus rodoviários de linhas interestaduais formam um mercado que mexe com a vida de 100 milhões de passageiros por ano e conta


com mais de quatro mil empresas em operação. Para as empresas conseguirem operar novas linhas, foram impostas exigências mais rígidas, o que vai interferir na restrição da concorrência. As


empresas terão de apresentar novas comprovações de capacidade técnica e financeira; capital mínimo de R$ 2 milhões e valor extra para frota acima de 16 ônibus por linha. As empresas terão de


comprovar que possuem SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente). Veículos já em operação com acima dos 15 anos, precisarão fazer uma vistoria a cada seis meses. A idade máxima dos veículos


não pode ser acima de 20 anos, mas as empresas não poderão incluir ônibus com 15 anos ou mais. Foram padronizadas as categorias de poltronas de acordo com a reclinação e espaço para as


pernas. Esses padrões determinam os preços dos bilhetes e o passageiro deve ficar bastante atento. Na hora de pedir uma linha, a empresa deve informar em quais terminais rodoviários vai


operar, quais pontos de apoio e as garagens. As paradas devem ser feitas a cada 300 km e os pontos de apoio para manutenção e abastecimento devem ficar a cada 450 km entre eles. As


gratuidades, como para idosos e pessoas com deficiência, poderão ser pedidas também pelos sites das empresas de ônibus e não somente nos guichês. Os mercados serão definidos de acordo com a


eficiência e tamanho de atendimento. Foi criado um sistema de aberturas regulares de janelas de entrada para que as empresas possam conseguir operar as linhas que pediram. EXCLUSIVO:


SUZANTUR PEDE RENOVAÇÃO DE ARRENDAMENTO DA ITAPEMIRIM, EXM CONCORDA E DIZ NESTA TERÇA (16) QUE FATURAMENTO JÁ É IGUAL QUE ANTES DO ÁPICE DA CRISE _Segundo administradora, já foram gerados


até janeiro de 2024, R$ 96,5 milhões de Receita Bruta Real e R$ 79,2 milhões de Receita Líquida Real; Justiça vai decidir; Para a empresa de administração judicial, isso garante o valor das


linhas, com UPI (Unidade de Produção Isolada) avaliada em mais de R$ 97,2 milhões_ _ADAMO BAZANI_ _COLABOROU GUILHERME STRABELLI_ A Transportadora Turística Suzano, Suzantur, no ABC


Paulista, pediu prorrogação por mais um ano do arrendamento das linhas e estruturas das viações Itapemirim e Kaissara. A possibilidade de pedido é prevista no contrato original celebrado com


a Massa Falida do Grupo Itapemirim em 29 de setembro de 2022. Quando decretou a falência do Grupo em 21 de setembro de 2022, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências


e Recuperações Judiciais, permitiu o arrendamento por um ano, renovável por mais outro ano. O pedido de renovação pela Suzantur é de 29 de fevereiro de 2024 e, nesta terça-feira, 16 de


abril de 2024, a administradora judicial do processo de falência EXM Partners, trouxe o parecer positivo ao aditivo com a renovação por um ano, a partir de nova assinatura. O _DIÁRIO DO


TRANSPORTE_ traz em primeira mão e com exclusividade. A Justiça vai decidir. A EXM, no parecer favorável à prorrogação do arredamento, destacou o que considerou bons resultados financeiros


gerados pela Suzantur aos credores. Segundo a administradora, desde setembro de 2022, a Suzantur honrou rigorosamente com os R$ 200 mil de depósitos fixos mensais previstos no arrendamento,


além de 1,5% extra pelas vendas de passagens. Com isso, ainda de acordo com o relatório, já foram gerados até janeiro de 2024, R$ 96,5 milhões de Receita Bruta Real e R$ 79,2 milhões de


Receita Líquida Real A EXM sustentou que o faturamento com a Suzantur no arrendamento já é semelhante a 2019, antes do ápice da crise do Grupo Itapemirim. Para a empresa de administração


judicial, isso garante o valor das linhas, com UPI (Unidade de Produção Isolada) avaliada em mais de R$ 97,2 milhões. _Por fim, ressalta-se que a retomada das operações não apenas


possibilitará a preservação dos principais ativos do Grupo Itapemirim, mas também a sua valorização, sendo avaliada a Unidade Produtiva Isolada (UPI) por uma empresa especializada, com valor


estimado em R$ 97.210.000,00 (NOVENTA E SETE MILHÕES, DUZENTOS E DEZ MIL REAIS)._ Segundo a administradora, além de gerar recursos, o arrendamento tem proporcionado que a Suzantur conserve


bens e patrimônios da massa falida que iriam perder valor ou se degradariam com o tempo _As Massas Falidas, além da preservação das marcas, direitos de operação das linhas e de uso de


guichês, proporcionou-se relevante economia que seria dedicada à guarda e preservação de bens móveis e imóveis ora sob utilização da Arrendatária nos termos do contrato, além de assegurar a


tais bens a necessária manutenção, evitando-se assim eventual degradação pela falta de uso, o que prejudicaria ou impossibilitaria a oportuna venda na falência_ A EXM, ainda no parecer


favorável à prorrogação do arredamento, relembra que a administração Sidnei Piva, no momento da falência, se tornou insustentável. A administradora ainda ressaltou que não foi clara a


participação de Jaime Garces M. Filho, que se apresentou como novo dono do Grupo Itapemirim, após uma assembleia geral de credores. _Insta relembrar que logo após a referida AGC o Sr. Jaime


Garces M. Filho, outrora apontado como diretor de operações do Grupo Itapemirim, apresentou-se como “novo proprietário” das empresas, passando a adotar diversas providências como tal, em


especial, a alteração da sede para dois imóveis: escritório administrativo no bairro da Vila Guilherme, e garagem na Penha, ambos nesta Capital. Referido contrato garantia em contrapartida


ao Sr. Sidnei Piva uma parcela de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento futuro das Recuperandas, e teria sido celebrado após a realização da assembleia que deliberou pelo seu afastamento


da gestão. Nesse dito “período de transição”, restaram noticiados: (i) PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA, tanto por falta de insumos e manutenção como por ‘trocas’ de sistema; (ii)


transporte de ativos das ora falidas para local incerto e não sabido (toda a estrutura de TI das empresas ou ao menos os principais ativos teriam sido levados a Goiânia, para instalação de


novo centro operacional) e notícias por todo o país dando conta de ABANDONO E DEPREDAÇÃO DE VEÍCULOS DO GRUPO, com subtração de peças._ Por fim a EXM destacou que o arrendamento deve


continuar para o bem dos credores e valorização da marca, linhas e patrimônios. _Ante o contexto exposto, resta claro que no período de pré-falência não existiam recursos para a retomada das


atividades, os credores concursais não estavam sendo pagos, consequentemente, o Plano de Recuperação Judicial estava sendo descumprido, além da deterioração dos ativos._ _Assim sendo, o


Contrato de Arrendamento de Linhas, Bens Móveis e Outras Avenças, celebrado entre a Transportadora Turística Suzano Ltda. e Massas Falidas do Grupo Itapemirim, resultou em benefícios que


permitiram a retomada das atividades, bem como da operação de linhas possibilitado o atendimento à população, e, por fim, a valorização da UPI, que está em vias de alienação e possibilitará


uma maior arrecadação para as Massas Falidas do Grupo Itapemirim._ _Diante de tais aspectos, reforçando que se trata de mera renovação do contrato já vigente, com a preservação das demais


disposições já homologadas, e considerando que o processo de venda da operação se encontra próximo à conclusão, esta Administradora posiciona-se de maneira favorável à autorização por este


D. Juízo, no que atine à assinatura do aditivo apresentado._ _Sendo o que cabia para o momento, mantém-se à disposição para eventuais esclarecimentos oportunos que se façam necessários._


EXCLUSIVO: JUSTIÇA MANDA SUSPENDER AUTORIZAÇÃO DE LINHAS PARA O GRUPO COMPORTE QUE SÃO CONCORRÊNCIA À ITAPEMIRIM E PERMITE RENOVAÇÃO POR MAIS UM ANO DO ARRENDAMENTO PARA A SUZANTUR _Decisão


saiu no início da noite desta quarta-feira (24) e DIÁRIO DO TRANSPORTE traz em primeira mão; Administradora judicial comprovou, segundo entendimento do magistrado, que empresa do ABC


Paulista tem atuação benéfica para o mercado e para os credores; No caso_ do Grupo Comporte, determinação envolve União e Penha _ADAMO BAZANI_ _COLABORARAM ALEXANDRE PELEGI, YURI SENA E


VINÍCIUS DE OLIVEIRA_ O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu no início da noite desta


quarta-feira, 24 de abril de 2024, uma série de decisões sobre o processo de falência do Grupo Itapemirim e o arrendamento das linhas de ônibus interestaduais que eram operadas pelas viações


Itapemirim e Kaissara para a Transportadora Turística Suzano Ltda (Suzantur), companhia que tem sede em Santo André, cidade do ABC Paulista. Por meio de fontes diretamente do Tribunal de


Justiça de São Paulo, o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ traz de forma exclusiva, em primeira mão. O primeiro destaque é que a Justiça aceitou nesta quarta-feira, 24 de abril de 2024, prolongar por


mais um ano para a empresa de Santo André (SP) o arrendamento de linhas e estruturas que eram operadas pelas antigas administrações das viações Itapemirim e Kaissara. Como havia mostrado o


_DIÁRIO DO TRANSPORTE_, como prevê o contrato de arrendamento, a empresa poderia pedir a extensão por mais um ano, mas tinha, para isso de ser autorizada pela Justiça. O pedido de renovação


pela Suzantur foi feito em 29 de fevereiro de 2024 e, no dia 16 de abril de 2024, a administradora judicial do processo de falência EXM Partners, trouxe o parecer positivo ao aditivo com a


renovação por um ano, a partir de nova assinatura. O _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ informou também em primeira mão e com exclusividade. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2024/04/17/exclusivo-suzantur-pede-renovacao-do-arrendamento-da-itapemirim-exm-concorda-e-diz-nesta-terca-16-que-faturamento-ja-e-igual-que-antes-do-apice-da-crise/


Na ocasião, a EXM Partners apontou que o arredamento tem trazido vantagens para os credores da falência do Grupo Itapemirim Segundo a administradora, desde setembro de 2022, a Suzantur


honrou rigorosamente com os R$ 200 mil de depósitos fixos mensais previstos no arrendamento, além de 1,5% extra pelas vendas de passagens. Com isso, ainda de acordo com o relatório, já foram


gerados até janeiro de 2024, R$ 96,5 milhões de Receita Bruta Real e R$ 79,2 milhões de Receita Líquida Real A EXM sustentou que o faturamento com a Suzantur no arrendamento já é semelhante


a 2019, antes do ápice da crise do Grupo Itapemirim. Para a empresa de administração judicial, isso garante o valor das linhas, com UPI (Unidade de Produção Isolada) avaliada em mais de R$


97,2 milhões. A possibilidade de pedido é prevista no contrato original celebrado com a Massa Falida do Grupo Itapemirim em 29 de setembro de 2022. Quando decretou a falência do Grupo em 21


de setembro de 2022, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, permitiu o arrendamento por um ano, renovável por mais outro ano. Na decisão


desta quarta-feira, 24 de abril de 2024, à qual o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ teve acesso em primeira-mão, o juiz entendeu haver benefícios tanto para a massa falida como para a população em


geral com a retomada das linhas, e assim, determinou que em cinco dias seja, após a notificação, seja providenciada a assinatura. _TENDO EM VISTA QUE A RETOMADA DAS OPERAÇÕES NÃO APENAS


POSSIBILITOU A PRESERVAÇÃO DOS ATIVOS DO GRUPO ITAPEMIRIM, MAS TAMBÉM A SUA VALORIZAÇÃO, E, AINDA, A RETOMADA DA OPERAÇÃO DE LINHAS ATENDENDO À POPULAÇÃO, RESTANDO EVIDENTES OS BENEFÍCIOS DO


ARRENDAMENTO ÀS MASSAS FALIDAS, ASSIM COMO O PROVEITO ECONÔMICO EM SEU FAVOR E, CONSEQUENTEMENTE, AOS CREDORES, FICA AUTORIZADA A RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE LINHAS, BENS


MÓVEIS E OUTRAS AVENÇAS, CELEBRADO ENTRE A TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. E MASSAS FALIDAS DO GRUPO ITAPEMIRIM, POR IGUAL PERÍODO DE DURAÇÃO MENCIONADO NA CLÁUSULA 2.1 DO CONTRATO


ORIGINALMENTE CELEBRADO (12 MESES), RESSALVADA EVENTUAL TRATATIVA PECULIAR A SER ABORDADA NOS AUTOS DO INCIDENTE (UPI), E, CONSEQUENTEMENTE, HOMOLOGO O ADITIVO ACOSTADO ÀS FLS., DEVENDO AS


PARTES PROVIDENCIAR A ASSINATURA E A ARRENDATÁRIA JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA QUE SURTA SEUS REGULARES EFEITOS, TUDO COM O ESCOPO DE ALCANCE DOS OBJETIVOS PREVISTOS NO ART.


75, I E II, DA LEI 11.101/2005._ GRUPO COMPORTE: Outro ponto da decisão desta quarta-feira, 24 de abril de 2024, a qual o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ teve acesso com exclusividade, é que o juiz


João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu pedido da administradora judicial EXM Partners e determinou a


suspensão de nove autorizações de linhas e mercados para duas empresas do Grupo Comporte, liderado pela família de Constantino de Oliveira, que concorrem com trajetos da Itapemirim/Kaissara.


A decisão se refere a autorizações concedidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) às empresas Nossa Senhora da Penha S/A e Expresso União Ltda. O juiz entendeu que as


autorizações foram irregulares e que impactam no rendimento da Suzantur, o que contraria o objetivo do arrendamento. _PELA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA ANTT, DE FATO, OBSERVA-SE


QUE FORAM CONCEDIDAS AUTORIZAÇÕES IRREGULARES, COM VÍCIOS ADMINISTRATIVOS E ILEGAIS PARA A OPERAÇÃO DE LINHAS/MERCADOS DE TITULARIDADE DA VIAÇÃO ITAPEMIRIM E VIAÇÃO CAIÇARA, QUE HOJE,


CONTRIBUEM PARA O BAIXO RENDIMENTO DAS LINHAS/MERCADOS OPERADOS PELA ARRENDATÁRIA, NA MEDIDA EM QUE HÁ EXCESSO DE EMPRESAS OPERANDO AS LINHAS/MERCADOS, VISTO NÃO TER SIDO ANALISADOS


ADMINISTRATIVAMENTE OS IMPACTOS DE VIABILIDADE ECONÔMICA QUANDO DA REFERIDA APROVAÇÃO DO PEDIDO, EIS QUE COM DIVISÃO INDEVIDA DE PASSAGEIROS, O QUE CAUSA PREJUÍZO AOS CREDORES E À MASSA


FALIDA, POIS DIMINUI O RETORNO FINANCEIRO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO E PREJUDICA A PLENA MAXIMIZAÇÃO DOS ATIVOS DA MASSA. _ No entendimento do juiz, a manutenção das linhas gera prejuízos


de difícil reparação. _ASSIM, UMA VEZ QUE O PROCESSO DE FALÊNCIA TEM POR OBJETIVO A PRESERVAÇÃO DE BENEFÍCIOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DECORRENTES DA ATIVIDADE EMPRESARIAL, POR MEIO DE


LIQUIDAÇÃO EFICIENTE DE ATIVOS DO DEVEDOR (ART. 75, § 2º, DA LEI N. 11.101/2005), E QUE A LIQUIDAÇÃO EFICIENTE PASSA, POR ÓBVIO, PELA PRESERVAÇÃO DO VALOR DOS ATIVOS (NESTE CASO, DAS


LINHAS/MERCADOS), E QUE A CONTÍNUA OPERAÇÃO DE LINHAS PERTENCENTES AO GRUPO ITAPEMIRIM GERA RISCO DE DANOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO VALOR DOS ATIVOS DA MASSA FALIDA DO GRUPO


ITAPEMIRIM E, IGUALMENTE, AO INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO CONSUBSTANCIADO NA PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 37 DA CF), NOTADAMENTE OS DA (ESTRITA)


LEGALIDADE E DA MORALIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 300 DO CPC, NO ART. 37, CAPUT, DA CF, E NO ART. 22, INC. III, “L” E “O”, DA LEI Nº 11.101/2005_ Assim, o magistrado determinou a suspensão


imediata das autorizações das linhas e mercado para a União e Penha até a apuração total dos erros administrativos da ANTT. _DETERMINO: (I) A SUSPENSÃO IMEDIATA DAS AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÃO


DE LINHAS/MERCADOS DERIVADAS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 50500.041288/2020-61 –_ _0500.419549/2019-20 – 50500.199234/2022-56 – 50500.199261/2022-2950500.024708/2020-45


50500.024738/2020-51 50500.035281/2020-19 -50500.024724/2020-38 E 50500.199767/2022-38 ATÉ A DEFINITIVA APURAÇÃO SOBRE OS VÍCIOS ADMINISTRATIVOS E AS ILEGALIDADES IDENTIFICADAS EM TAIS


PROCESSOS, BEM COMO QUE DETERMINE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO PARA A APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS ACARRETADOS PELAS EMPRESAS DURANTE TODO O PERÍODO QUE OPERARAM AS LINHAS/MERCADOS EM


SOBREPOSIÇÃO ÀS EMPRESAS DA MASSA FALIDA, E (II) QUE A ANTT PROCEDA À FISCALIZAÇÃO E PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS IRREGULARES DAS EMPRESAS E MERCADOS DERIVADAS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS


ACIMA CITADOS, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADO À ANTT, QUE DEVERÁ CUMPRIR ESTA ORDEM EM ATÉ 24H, CONTADAS DO RECEBIMENTO DESTA DECISÃO, A QUAL SERVIRÁ DE OFÍCIO,


CUJO PROTOCOLO PERANTE A REFERIDA AUTARQUIA DEVERÁ SER COMPROVADO NOS PRESENTES AUTOS PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL, NO PRAZO DE 5 DIAS._ QUAIS SÃO ESTAS LINHAS? Junto aos documentos oficiais


da ANTT, o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ traz a relação das linhas/mercados, os processos e as datas (QUE SÃO CRUCIAIS NAS ALEGAÇÕES DA ADMINISTRADORA EXM PARTNERS E VOCÊ VÊ APÓS A RELAÇÃO). *


PROCESSO – 50500.041288/2020-61 – UNIÃO Portaria 124/8 de fevereiro de 2021 Inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 127: I – De: CACHOEIRO DE: ITAPEMIRIM/ES para:


SÃO PAULO/SP, APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, RESENDE/RJ e SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP; II – De: CAMPOS DOS GOYTACAZES/ES para: CAMPINAS/SP e APARECIDA/SP; III –


De: RIO NOVO DO SUL/ES, ICONHA/ES, GUARAPARI/ES e VITÓRIA/ES para: APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPINAS/SP, MACAÉ/RJ, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, TAUBATÉ/SP, VOLTA REDONDA/RJ e RIO DAS


OSTRAS/RJ; IV – De: ARAGUARI/MG para: PIRACANJUBA/GO, GOIÂNIA/GO e CALDAS NOVAS/GO; V – De: BARRA MANSA/RJ e VOLTA REDONDA/RJ para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG,


MURIAÉ/MG e TEOFILO OTONI/MG; VI – De: MACAÉ/RJ para: APARECIDA/SP, CAMPINAS/SP, GUARAPARI/ES, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, e TAUBATÉ/SP; VII – De: SANTO ANDRÉ/SP, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e


SANTOS/SP para: CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG; VIII – De: SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG,


TEOFILO OTONI/MG e CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ; IX – De: SÃO PAULO/SP para: TEOFILO OTONI/MG, CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ,


CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG; X – De: TAUBATÉ/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MURIAÉ/MG, MANHUAÇU/MG, TEOFILO OTONI/MG, CAMPOS DOS


GOYTACAZES/RJ e GUARAPARI/ES. * PROCESSO 50500.419549/2019-20 – PENHA Portaria 1.080, 1º de dezembro 2020 Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 132: I –


De: Bagé (RS) para: Lages (SC), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC); II – De: Bento Gonçalves (RS) para: Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR); III – De: Cachoeira do Sul (RS) para:


Lages (SC), Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR); IV – De: Camaquã (RS) para: Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Paranaguá (PR), Guaratuba (PR), Matinhos


(PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema(SC), Tijucas (SC), Tubarão (SC), Sombrio (SC), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ) e Aparecida (SP); V – De: Canoas (RS) para: Tijucas (SC) e Barra Velha


(SC); VI – De: Dom Pedrito (RS) para: São Paulo (SP), Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC), Florianópolis (SC), Tubarão (SC) e


Sombrio (SC); VII – De: Esteio (RS) para: Itapema (SC), Curitiba (PR), Joinville (SC), Florianópolis (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC); VIII – De: Estrela (RS), Farroupilha (RS),


Garibaldi (RS), Santa Cruz do Sul (RS) e Lajeado (RS) para: Mafra (SC), Santa Cecilia (SC) e Curitiba (PR); IX – De: Novo Hamburgo (RS) para: Lages (SC), Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC)


e Blumenau (SC); X – De: Osório (RS) para: Embu das Artes (SP), Tijucas (SC), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP),


Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tubarão (SC), Blumenau (SC) e Jaraguá do Sul (SC); XI – De: Pelotas (RS) para Resende (RJ), Aparecida


(SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC); XII – De: Pinheiro Machado (RS) para: Sombrio (SC), Tijucas (SC), São Paulo (SP), Curitiba


(PR), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Florianópolis (SC) e Tubarão (SC); XIII – De: Rio Grande (RS) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu


das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC); XIV – De: São Leopoldo (RS) para: Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e


Blumenau (SC); XV – De: São Marcos (RS) e Venâncio Aires (RS) para: Curitiba (PR), São Paulo (SP), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC); XVI – De: Vacaria (RS) para: Balneário Camboriú (SC); XVII


– De: Blumenau (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP), Aparecida (SP) e Resende (RJ); XVIII – De: Florianópolis (SC) para: Resende (RJ), Embu das Artes (SP)


e Matinhos (PR); XIX – De: Garopaba (SC) para: Curitiba (PR), Rio Grande (RS), Pelotas (RS), Bagé (RS), Santana do Livramento (RS), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto


Alegre (RS); XX – De: Garuva (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Rio de Janeiro (RJ), São


José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e Resende (RJ); XXI – De: Indaial (SC) para: Porto Alegre (RS), São Leopoldo (RS), Caxias do Sul (RS) e Vacaria (RS); XXII – De: Itajaí


(SC) para: Resende (RJ), Taubaté (SP), Registro (SP) e Matinhos (PR); XXIII – De: Itapema (SC) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes


(SP), Registro (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Rio Grande (RS); XXIV – De: Balneário Camboriú (SC) para: Pariquera-Açu (RS), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP) e


Resende (SP); XXV – De: Sombrio (SC) para: Registro (SP), Embu das Artes (SP), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR),


Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Camaquã (RS), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Bagé (RS) e Santana do Livramento (RS); XXVI – De: Tijucas (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida


(SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS); XXVII – De: Tubarão (SC) para: Paranaguá (PR), Matinhos (PR) e Guaratuba


(PR); XXVIII – De: Niterói (RJ) para: Florianópolis (SC), Tijucas (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC), Garuva (SC) e São José dos Pinhais (PR); XXIX –


De: Petrópolis (RJ) para: Florianópolis (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Tijucas (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC) e Curitiba (PR); XXX – De: São José dos Pinhais (PR) para: Rio


de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e São José dos Campos (SP); XXXI – De: São Paulo (SP) para: Curitiba (PR); XXXII – De: Rio de Janeiro (RJ) para: São Paulo (SP);


XXXIII – De: Curitiba (PR) para: Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP); XXXIV – Embu das Artes (SP), Osasco (SP), São Bernado do Campo


(SP), Santo André (SP) para: Rio de Janeiro (RJ); XXXV – São Caetano do Sul (SP) para: Rio de Janeiro (RJ) e Florianópolis (SC); XXXVI – Campinas (SP) para: Porto Alegre (RS); XXXVII –


Osório (RS) para: Itajaí (SC); XXXVIII – Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP) para: Porto Alegre (RS); XXXIX – Balneário Camboriú (SC) e Sombrio(SC) para São Paulo (SP). * PROCESSO


50500.199234/2022-56 – UNIÃO DECISÃO SUPAS Nº 968, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 Implantação da linha GOVERNADOR VALADARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0554-00, com as seções de SÃO PAULO


(SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), MANHUAÇU (MG) e MURIAÉ (MG). * PROCESSO


50500.199261/2022-29 – UNIÃO DECISÃO SUPAS Nº 1.016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 Implantação da linha SÃO PAULO (SP) – IPATINGA (MG), prefixo 08-0353-00, com as seções de SÃO PAULO (SP) para


CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e NOVA ERA (MG). * PROCESSO 50500.024708/2020-45 – UNIÃO PORTARIA Nº 1.115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 inclusão dos mercados em sua Licença


Operacional – LOP, de número 127: I – De: Araxá (MG) para: Catalão (GO), Cristalina (GO) e Luziânia (GO). * PROCESSO 50500.024738/2020-51 – UNIÃO PORTARIA Nº 1.116, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020


Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127: I – De: PETRÓPOLIS/RJ Para: MONTES CLAROS/MG, BOCAIUVA/MG, BUENÓPOLIS/MG, CORINTO/MG, CURVELO/MG, SETE


LAGOAS/MG. * PROCESSO 50500.035281/2020-19 – UNIÃO PORTARIA Nº 1.117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127: I – De:


AMERICANA/SP, LIMEIRA/SP e PIRASSUNUNGA/SP, Para: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ II – De: RIBEIRAO PRETO/SP Para: RESENDE/RJ III De: UBERABA/MG e UBERLANDIA/MG Para: RESENDE/RJ e RIBEIRAO


PRETO/SP * PROCESSO 50500.024724/2020-38 – UNIÃO PORTARIA Nº 1.124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127: I – De: JOÃO


MONLEVADE/MG Para: IBATIBA/ES.   * PROCESSO 50500.199767/2022-38 – UNIÃO DECISÃO SUPAS Nº 1.023, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 Implantação da linha CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) – SÃO PAULO (SP),


prefixo nº 07-0225-00, com as seguintes seções: I – de APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ); II – de MACAÉ (RJ) para APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


(SP); e III – de SÃO PAULO (SP) para MACAÉ (RJ). AS ALEGAÇÕES QUE CONVENCERAM O JUIZ: Em resumo, a administradora judicial EXM Partners destacou que as linhas e mercados autorizados à Nossa


Senhora da Penha e União eram da Itapemirim/Caiçara e que estas autorizações ocorreram nos dias em que estava em vigor uma decisão de 04 de março de 2021, proferida pelo ministro Raimundo


Carreiro, TCU (Tribunal de Contas da União) que proibia que a ANTT concedesse estas autorizações. A decisão depois foi revogada somente em 15 de fevereiro de 2023. A EXM ainda pontuou que,


especialmente as empresas Nossa Senhora da Penha S/A e Expresso União Ltda., obtiveram autorização mesmo quando estava vigente decisão do TCU que suspendia a outorga de novos mercados,


sugerindo que o Grupo Comporte teria sido beneficiado irregularmente. A administradora judicial EXM Partners tomou conhecimento de que a ANTT autorizou que outras empresas operassem linhas


pertencentes à Viação Itapemirim e Viação Caiçara, motivo pelo qual pediu esclarecimentos para a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Veja uma parte das alegações. NO DIA 23 DE


OUTUBRO DE 2023, A DIRETORIA COLEGIADA DA ANTT, RESPONDEU AOS QUESTIONAMENTOS DA ADMINISTRADORA JUDICIAL, A RESPEITO DAS DETERMINADAS LINHAS, TENDO SIDO EXPOSTO QUE, EM SÍNTESE, AS


CONCLUSÕES DO RELATÓRIO CONSTANTE DO DESPACHO DLA SEI Nº19725350, INDICAM QUE AS AUTORIZAÇÕES FORAM CONCEDIDAS SEM QUE SE OBSERVASSEM AS EXIGÊNCIAS OBJETIVAS LEGAIS CONSTANTES DA RESOLUÇÃO


Nº 4.770/2015, DA RESOLUÇÃO Nº 1.692/2006 E DO ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 ANTT E ÀS LEIS Nº. 13.848/2019 E 10.233/2001, ALÉM DE OUTRAS APLICÁVEIS, E, EM ALGUNS CASOS, AS AUTORIZAÇÕES


FORAM CONCEDIDAS ENQUANTO ESTAVA VIGENTE A DECISÃO CAUTELAR PROFERIDA EM 04 DE MARÇO DE 2021 PELO MINISTRO RAIMUNDO CARREIRO, DO TCU, QUE VEDAVA À ANTT A OUTORGA DE NOVAS LINHAS/MERCADOS, A


QUAL SOMENTE FOI REVOGADA PELO TCU EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023. PARA A EXM, A CONCESSÃO DAS LINHAS OPERADAS PELO GRUPO ITAPEMIRIM ÀS EMPRESAS SOLICITANTES (PENHA E UNIÃO) POR MEIO DE


PROCESSOS EIVADOS DE PROVÁVEIS NULIDADES, CRIOU UMA CONCORRÊNCIA POTENCIALMENTE DESLEAL, UMA VEZ QUE A POSSIBILIDADE DE OPERAÇÃO POR MAIS UMA EMPRESA NESTES TRECHOS OCASIONOU UM AUMENTO DE


OFERTA QUE NÃO FOI PRECEDIDO POR UM AUMENTO DE DEMANDA. NO PROCESSO, SEGUNDO O DESPACHO AO QUAL O _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ TEVE ACESSO, A EXM DESTACOU QUE A MASSA FALIDA TEM AINDA DIREITO DE


EXPLORAR AS LINHAS QUE ERAM TITULARIZADAS PELO GRUPO ITAPEMIRIM, CONFORME REITERADAS DECISÕES JUDICIAIS E QUE ESSA CONCORRÊNCIA É, EVIDENTEMENTE, PREJUDICIAL À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DAQUELAS


LINHAS. PRORROGAÇÃO DE ARRENDAMENTO DAS LINHAS DA ITAPEMIRIM/KAISSARA VAI ATÉ 30 DE ABRIL DE 2025 COM NOVA ASSINATURA PELA SUZANTUR NESTA SEMANA _Empresa do ABC Paulista diz que vai


continuar investindo em frota, infraestrutura e segurança para neste ano concluir a retomada das principais linhas que tinham sido paralisadas na recuperação judicial_ _ADAMO BAZANI_ O


aditivo que prorroga por mais um ano o arrendamento para a empresa de ônibus Suzantur, de Santo André, no ABC Paulista, das linhas e estruturas referentes às viações Itapemirim e Kaissara,


foi assinado na última terça-feira, 30 de abril de 2024, e a entrou nos autos do processo da falência do Grupo Itapemirim nesta sexta-feira, 03 de maio de 2024. O_ DIÁRIO DO TRANSPORTE _traz


a notícia com exclusividade. O Grupo Itapemirim, que era comandado por Sidnei Piva de Jesus e acumula dívidas de R$ 2,2 bilhões, teve a falência decretada em 21 de setembro de 2022 pela


Justiça que, na mesma decisão, autorizou o arrendamento para a companhia andreense de transporte. A oficialização da prorrogação ocorreu na mesma semana em que Piva tentou mais uma vez


reverter a falência e anular o arrendamento. De acordo com o documento, ao qual o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ teve acesso, com autorização da Justiça, o a prorrogação será de 12 meses a partir da


data de assinatura, ou seja, a duração da continuidade do arrendamento vai até 30 de abril de 2025. _NOS TERMOS DA PARTE INICIAL ITEM “2.1” DA “CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO” DO CONTRATO DE


ARRENDAMENTO, FICA PRORROGADO POR 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE CELEBRAÇÃO DESTE ADITIVO, O PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PREVISTO NO ITEM “2” DA MESMA “CLÁUSULA


SEGUNDA – DO PRAZO”._ O contrato e, consequentemente o aditivo, foi firmado entre a administradora judicial da falência, EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda, representada por Eduardo


Scarpellini, e a Transportadora Turística Suzano (Suzantur), representada pelo empresário Claudinei Brogliato. A EXM Parters se posicionou favorável à prorrogação ao entender que as


operações da Suzantur trouxeram benefícios econômicos para os credores e sociais para os passageiros. A Justiça acatou a argumentação (VEJA MAIS ABAIXO OS DETALHES). A Suzantur reativou até


o momento pouco mais de 60 linhas interestaduais de ônibus e diz que pretende colocar em operação ainda neste ano de 2024 todas as principais linhas que tinham sido paralisadas ao longo do


processo de recuperação. A companhia também promete continuar investindo em frotas, novos guichês, garagens, pontos de apoio e tecnologias de segurança e monitoramento. Desde quando começou


a operar, a Suzantur comprou em torno de 80 ônibus zero quilômetro, sendo mais de 40 de dois andares com configuração leito-cama. Também foram compradas dezenas de ônibus seminovos. Conforme


os termos de arrendamento, a Suzantur terá preferência no leilão da marca e das linhas da Itapemirim/Kaissara, já descontando os valores dos investimentos realizados até o momento. Apesar


das anunciadas boas perspectivas, a vida da Suzantur pelo menos nos tribunais ainda deverá ser agitada; Isso porque, além de Sidnei Piva de Jesus, são contra o arrendamento gigantes do setor


rodoviário, como o Grupo Garcia-Brasil Sul-Santo Anjo (que quer operar as linhas) e Águia Branca, além da própria ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Piva, ANTT, Águia Branca


e Garcia têm em comum um argumento: que as linhas não são de empresa, mas do Estado, por isso não poderiam ser arrendadas como patrimônio do falido Grupo Itapemirim. Mas a Justiça Paulista


entende o contrário e diz que pelas leis brasileiras, o interesse coletivo deve sobrepor a uma norma de agência reguladora e que as linhas não são patrimônio, mas que são sim UPIs (Unidades


de Produção Individual), sendo a principal fonte de geração de recursos de uma empresa de transportes. Em 24 de abril de 2024, a Justiça aceitou prolongar por mais um ano para a empresa de


Santo André (SP) o arrendamento de linhas e estruturas que eram operadas pelas antigas administrações das viações Itapemirim e Kaissara. Como havia mostrado o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_, como


prevê o contrato de arrendamento, a empresa poderia pedir a extensão por mais um ano, mas tinha, para isso de ser autorizada pela Justiça. O pedido de renovação pela Suzantur foi feito em 29


de fevereiro de 2024 e, no dia 16 de abril de 2024, a administradora judicial do processo de falência EXM Partners, trouxe o parecer positivo ao aditivo com a renovação por um ano, a partir


de nova assinatura. O _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ informou também em primeira mão e com exclusividade. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2024/04/17/exclusivo-suzantur-pede-renovacao-do-arrendamento-da-itapemirim-exm-concorda-e-diz-nesta-terca-16-que-faturamento-ja-e-igual-que-antes-do-apice-da-crise/


Na ocasião, a EXM Partners apontou que o arredamento tem trazido vantagens para os credores da falência do Grupo Itapemirim Segundo a administradora, desde setembro de 2022, a Suzantur


honrou rigorosamente com os R$ 200 mil de depósitos fixos mensais previstos no arrendamento, além de 1,5% extra pelas vendas de passagens. Com isso, ainda de acordo com o relatório, já foram


gerados até janeiro de 2024, R$ 96,5 milhões de Receita Bruta Real e R$ 79,2 milhões de Receita Líquida Real A EXM sustentou que o faturamento com a Suzantur no arrendamento já é semelhante


a 2019, antes do ápice da crise do Grupo Itapemirim. Para a empresa de administração judicial, isso garante o valor das linhas, com UPI (Unidade de Produção Isolada) avaliada em mais de R$


97,2 milhões. A possibilidade de pedido é prevista no contrato original celebrado com a Massa Falida do Grupo Itapemirim em 29 de setembro de 2022. Quando decretou a falência do Grupo em 21


de setembro de 2022, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, permitiu o arrendamento por um ano, renovável por mais outro ano. EXCLUSIVO:


JUSTIÇA ATENDE ANTT E GRUPO COMPORTE PODERÁ CONTINUAR OPERANDO NORMALMENTE LINHAS QUE CONCORREM COM NOVA ITAPEMIRIM-SUZANTUR _DIÁRIO DO TRANSPORTE__ noticia em primeira-mão; Grupo Comporte


também apresentou recurso – Veja as argumentações_ _ADAMO BAZANI_ _COLABORARAM YURI SENA E VINÍCIUS DE OLIVEIRA_ O desembargador Azuma Nishi da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do


Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu recurso da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e suspendeu a decisão de primeira instância que determinava a suspensão das operações de


linhas de ônibus interestaduais por empresas do Grupo Comporte que concorrem com a Nova Itapemirim-Suzantur. A DECISÃO É DO INÍCIO DA NOITE DESTA SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024, E É


NOTICIADA DE FORMA EXCLUSIVA PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE TAMBÉM NA NOITE DESTA SEXTA-FEIRA (10). Nove linhas (com mercados e seções) foram autorizadas pela ANTT ao Grupo Comporte e a Suzantur


e a administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim alegaram que a concorrência prejudicaria a obtenção de recursos para a massa falida por meio do arrendamento judicial que permite


as operações pela Suzantur. O desembargador destacou que as autorizações das linhas para as empresas Penha e União, do Grupo Comporte, ocorreram em 2021, antes, portanto, da falência do


Grupo Itapemirim e da autorização do arrendamento pela Suzantur que foi em 21 de setembro de 2022. _NOTA-SE QUE REFERIDAS AUTORIZAÇÕES FORAM CONCEDIDAS ANTERIORMENTE A CONVOLAÇÃO EM


FALÊNCIA, BEM COMO AO PRÓPRIO ARRENDAMENTO DAS LINHAS, ESTE DEFERIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS ATIVOS DAS FALIDAS_ O desembargador também


explicou que a Justiça deixou bem claro quando do arrendamento, que a ANTT não estava impedida de atender pedidos de novas autorizações para outras empresas nos trajetos que puderam ser


operados pela Suzantur com a marca Itapemirim. _VALE LEMBRAR QUE, QUANDO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA POR ESTA CORTE, RESTOU EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE NÃO HAVIA QUALQUER VEDAÇÃO À OUTORGA DE


NOVAS AUTORIZAÇÕES POR PARTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE, QUE DETÉM DISCRICIONARIEDADE PARA REGULAÇÃO DESTE SERVIÇO PÚBLICO._ Ainda de acordo com Azuma Nishi, as alegações da EXM e da


Suzantur que a concorrência estava esvaziando as linhas da Itapemirim e prejudicando a massa falida são genéricas e pouco consistentes. _A ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE HOUVE AUMENTO NA OFERTA


DAS LINHAS, SEM O AUMENTO DA PRÓPRIA DEMANDA, O QUE ESTARIA CAUSANDO PREJUÍZOS À MASSA E AO ARRENDAMENTO, NÃO SE MOSTRA, EM PRIMEIRA ANÁLISE, SUFICIENTE PARA INGERÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR


NA OPERAÇÃO DE TRANSPORTES._ Assim está suspensa a decisão que determinava que as empresas do Grupo Comporte operassem as linhas (a relação das linhas você vê abaixo do texto). _NESSE


CONTEXTO, PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES, DEFIRO O EFEITO POSTULADO PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA DECISÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E PARALISAÇÃO IMEDIATA DAS AUTORIZAÇÕES


DE OPERAÇÕES DE LINHAS/MERCADOS DERIVADOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N.º50500.041288/2020-61 – 50500.419549/2019-20 – 50500.199234/2022-56 -50500.199261/2022-29 50500.024708/2020-45


50500.024738/2020-5150500.035281/2020-19 – 50500.024724/2020-38 E 50500.199767/2022-38, ATÉ O JULGAMENTO DA MATÉRIA PELO COLEGIADO._ GRUPO COMPORTE TAMBÉM RECORREU: A Empresa Nossa Senhora


da Penha e Expresso União, do Grupo Comporte, de Constantino Oliveira, também entrou com recurso contra decisão de primeira instância que determinou suspensão de linhas interestaduais de


ônibus rodoviários que concorrem com a Suzantur, de Santo André (SP), que opera por meio de arrendamento os serviços que eram correspondentes às viações Itapemirim e Caiçara (Kaissara), que


faliram. O agravo de instrumento foi movido nesta quinta-feira, 09 de maio de 2024, e entrou no sistema da segunda instância do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta sexta-feira


(10), sendo noticiado de forma EXCLUSIVA pelo _DIÁRIO DO TRANSPORTE._ A decisão de primeira instância foi proferida em 24 de abril de 2024 Como mostrou nesta quinta-feira (09), o _DIÁRIO DO


TRANSPORTE_, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que gerencia o sistema de linhas de ônibus interestaduais, também recorreu contra a suspensão de linhas e, diante do pedido


de urgência para análise, a Justiça determinou que a ordem de primeira instância de suspender as linhas em 24 horas após a intimação não precisará ser cumprida até que todas as argumentações


sejam verificadas. Relembre:


https://diariodotransporte.com.br/2024/05/09/antt-recorre-da-decisao-que-determina-que-linhas-do-grupo-comporte-que-fazem-concorrencia-com-nova-itapemirim-sejam-suspensas/ – SUZANTUR


RECLAMOU ANTES DA EXM PARTNERS O Grupo Comporte relata no recurso que a primeira reclamação sobre a concorrência não foi da administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, a empresa


EXM Partners, mas foi da Suzantur _Em 18 de agosto de 2023, durante prestação de contas, a Transportadora Turística Suzano Ltda. (“SUZANTUR”), que figura como arrendatária da operação das


empresas do Grupo Itapemirim, suscitou a existência de supostos atos irregulares praticados por terceiros que estariam operando linhas em territórios outrora abrangidos pelas atividades das


empresas do Grupo Itapemirim, por meio de autorizações obtidas de forma supostamente irregular junto à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), o que teria imposto


prejuízos às atividades de tais empresas, bem como à arrendatária_ A EXM foi chamada no processo para se manifestar e concordou com os argumentos da Suzantur. _Determinada a intimação da EXM


PARTNER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (“EXM”), na qualidade de administradora judicial, apresentou manifestação em 13 de setembro de 2023, consignando que “além da questão regulatória que é,


repita-se, estranha ao ambiente falimentar, existe uma questão de mercado, pois não bastaria à Arrendatária alegar que estaria sofrendo prejuízos com a operação destas linhas em conjunto


com terceiros, como também demonstrar devidamente que, de fato, tais rotas não comportariam a operação de mais de uma companhia.”_ Diante do histórico sobre o pedido de suspensão das linhas,


no recurso ao qual o DIÁRIO DO TRANSPORTE teve acesso nesta sexta-feira, 10 de maio de 2024, a Empresa Nossa Senhora da Penhas e a Expresso União trazem à Justiça as seguintes


argumentações: – A EXM NÃO CRAVA QUE AS AUTORIZAÇÕES DAS LINHAS PARA O GRUPO COMPORTE SÃO IRREGULARES: Para a Penha e a União, a administradora judicial, ao receber respostas da ANTT sobre


as linhas que fariam concorrência com a Nova Itapemirim-Suzantur, classificou que o ato da agência poderia ter irregularidades, ou seja, na visão da Penha, eram só hipóteses e não se deve


determinar uma suspensão de atividade econômica com base em hipóteses. _Contrariando a sua própria manifestação anterior de fls. 105.715/105.723, a EXM sustentou a existência de prováveis”


irregularidades que poderiam gerar uma concorrência potencialmente” desleal, a Administradora Judicial requereu, em caráter de tutela de urgência, fosse expedido ofício ao Diretor-Geral da


ANTT para que promovesse a suspensão imediata das autorizações de operação de linhas/mercados concedidas às Agravantes, derivadas dos processos que teriam supostamente concedido


irregularmente autorização para operação das linhas que seriam titularizadas pelo Grupo Itapemirim, até a definitiva apuração sobre as “possíveis” ilegalidades identificadas em tais


processos, sem prejuízo da posterior apuração dos prejuízos causados durante todo o período que as Agravantes teriam operado as linhas/mercados em sobreposição às linhas operadas pelas


falidas._ – PENHA E UNIÃO DIZEM QUE NÃO TIVERAM OPORTUNIDADE DE SE DEFENDER: Assim como argumentou a ANTT, a Empresa Nossa Senhora da Penha e a Expresso União disseram que não tiveram a


oportunidade de se manifestar no processo antes da decisão de suspensão das linhas. _A tutela de urgência foi concedida sem que fossem ouvidas as Agravantes, terceiras na Recuperação


Judicial, ou mesmo o órgão técnico competente para a disciplina do setor que, como adiantado, e será adiante devidamente explicitado, em nenhum momento, conclui pela existência de


irregularidades na concessão das linhas/mercados_ _De fato, há patente violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, previstos tanto na Carta (art. 5º, LIV e LV), como na lei


(CPC, art. 7º), e que garantem o direito da parte ser devidamente informada dos atos processuais, de se manifestar a respeito, produzir todas as provas e alegações hábeis a suportar a sua


defesa, e de expendê-los em juízo, com o fito de tentar persuadir o julgador em seu favor, bem como de que tais argumentos sejam devidamente considerados, com o respectivo reflexo na


fundamentação._ – LINHAS FORAM LIBERADAS ANTES DE PROIBIÇÃO MOMENTÂNEA DO PELO TCU: A Penha e a União usam parte do recurso da ANTT para enfatizar também que as autorizações das operações


para o Grupo Comporte, ocorreram antes da decisão do TCU, ou seja, as proibições do Tribunal de Contas (que não ocorrem mais) não atingem as linhas reclamadas pela EXM. O TCU havia impedido


as autorizações para analisar se o modelo da ANTT infringia a lei, o que depois foi constatado que não. _Aliás, a ANTT, tendo tomado ciência da r. decisão agravada, já ingressou com o Agravo


de Instrumento no qual, afirma textualmente que “as autorizações__ realizadas pela autarquia se mostram válidas, haja vista que tais outorgas dos mercados à EXPRESSO UNIÃO e à EMPRESA DE


ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A em 18/2/2021 e 7/12/2020, foram firmadas em datas anteriores à Medida Cautelar exarada pelo Tribunal de Contas da União – TCU em 4/3/2021, nos autos do


Processo TC 033.359/2020-2, sendo certo que tais postulantes atenderam ao arcabouço legal/regulatório aplicável ao serviço público de competência constitucional da União, em especial, a Lei


nº 10.233/2001, o Decreto nº 10.157/2019 e a Resolução ANTT 4.770/2015”._ – PENHA E UNIÃO DIZEM QUE SERÃO PREJUDICADAS POR UMA DECISÃO QUE SEQUER AS COLOCOU COMO PARTES/DANOS IRREPARÁVEIS:


As empresas do Grupo Comporte ainda alegaram que além de não terem a oportunidade de se defenderem, sequer são partes formais de uma decisão que as envolve diretamente e que causa danos


irreparáveis. _As Agravantes não foram, em momento algum, intimadas a prestar qualquer esclarecimento quanto as supostas irregularidades que ensejariam a determinação pela suspensão. Aliás,


as Agravantes sequer são partes no processo, mas ainda assim tiveram as suas esferas jurídicas atingidas ela ordem proferida pelo D. Juízo “a quo”, impondo-lhes grave e irreversível


prejuízo, em razão da vedação da exploração das linhas/mercados cuja autorização lhes foi regularmente concedida._ _Ora, como diz JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, aqueles que não atuam no processo


na condição de sujeito parcial, i.e., como partes, devem ser considerados terceiros, alheios à discussão sub judice. Assim, por não terem integrado o contraditório, o terceiro não será


titular das faculdades, ônus, deveres e sujeição próprios das partes. E, nas palavras do jurista, “por não ter sido protagonista dos atos que precedem e preparam o julgamento final, o


terceiro, à toda evidência, não pode sofrer os efeitos da sentença de mérito e muito menos se vincular à coisa julgada material”13. 22. Com efeito, foi exatamente essa a situação que ensejou


a interposição deste agravo de instrumento. As Agravantes tiveram contra si decisão suspendendo a operação de suas linhas/mercados, sem que lhes fosse dada qualquer oportunidade de


manifestação e defesa._ – JUSTIÇA DE SÃO PAULO INVADIU COMPETÊNCIA DA ANTT E DA JUSTIÇA FEDERAL: A Penha e a União ainda sustentam que a primeira instância da justiça paulista invadiu uma


atribuição administrativa de um órgão oficial do Governo Federal, que é o gerenciamento de linhas de ônibus interestaduais. O judiciário, em tese, de acordo com o Grupo Comporte, não pode


assumir prerrogativas de órgãos executivos ou agências reguladoras. Ainda assim, caso autorizações de linhas fossem parar na Justiça, a competência é da Justiça Federal porque a ANTT é um


órgão federal. A linha de defesa é muito parecida com o que a ANTT já tinha apresentado no agravo de instrumento já noticiado pelo _DIÁRIO DO TRANSPORTE_. Para além do cerceamento de defesa


e inobservância ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, há de se destacar o claro desbordamento da competência do d. Juízo falimentar. O serviço de transporte


rodoviário interestadual é serviço público cuja competência a Carta da República reserva à União Federal. A outorga para exploração é realizada mediante autorização concedida exclusivamente


pela ANTT, entidade autárquica federal especial, integrante da administração indireta17, a diversos players que concorrem para operar em determinado mercado, nos termos previstos na Lei nº


10.233/2001. 33. A Lei nº 10.233/2001 prevê como atribuição exclusiva da ANTT, tanto a concessão de autorização para operação do serviço, como também, como não poderia deixar de ser, também


a sua revogação. – AS LINHAS NÃO SÃO DO GRUPO ITAPEMIRIM OU DA PENHA OU DA UNIÃO, MAS DO ESTADO BRASILEIRO/NENHUMA EMPRESA TEM O DIREITO DE PEDIR EXCLUSIVIDADE: Outro ponto que o Grupo


Comporte se apega é que as linhas de ônibus não pertencem a empresas, mas ao Estado Brasileiro no caso de linhas interestaduais, aos Estados no caso das linhas metropolitanas ou


intermunicipais e aos municípios no caso das linhas municipais. Logo, a Suzantur e a EXM não poderiam argumentar que as autorizações das linhas para a Penha e União prejudicariam a massa


falida do Grupo Itapemirim porque tais linhas não pertencem ao Grupo Itapemirim. Além disso, pela legislação brasileira a respeito de linhas interestaduais, nenhuma empresa tem o direito de


operar com exclusiva. QUAIS SÃO ESTAS LINHAS? Junto aos documentos oficiais da ANTT, o _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ traz a relação das linhas/mercados, os processos e as datas (QUE SÃO CRUCIAIS


NAS ALEGAÇÕES DA ADMINISTRADORA EXM PARTNERS E VOCÊ VÊ APÓS A RELAÇÃO). * PROCESSO – 50500.041288/2020-61 – UNIÃO Portaria 124/8 de fevereiro de 2021 Inclusão dos mercados em sua Licença


Operacional – LOP, de número 127: I – De: CACHOEIRO DE: ITAPEMIRIM/ES para: SÃO PAULO/SP, APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, RESENDE/RJ e SÃO JOSE DOS


CAMPOS/SP; II – De: CAMPOS DOS GOYTACAZES/ES para: CAMPINAS/SP e APARECIDA/SP; III – De: RIO NOVO DO SUL/ES, ICONHA/ES, GUARAPARI/ES e VITÓRIA/ES para: APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ,


CAMPINAS/SP, MACAÉ/RJ, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, TAUBATÉ/SP, VOLTA REDONDA/RJ e RIO DAS OSTRAS/RJ; IV – De: ARAGUARI/MG para: PIRACANJUBA/GO, GOIÂNIA/GO e CALDAS NOVAS/GO; V – De: BARRA


MANSA/RJ e VOLTA REDONDA/RJ para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG e TEOFILO OTONI/MG; VI – De: MACAÉ/RJ para: APARECIDA/SP, CAMPINAS/SP, GUARAPARI/ES, SÃO JOSE


DOS CAMPOS/SP, e TAUBATÉ/SP; VII – De: SANTO ANDRÉ/SP, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e SANTOS/SP para: CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG; VIII – De: SÃO JOSE DOS


CAMPOS/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, TEOFILO OTONI/MG e CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ; IX – De: SÃO PAULO/SP para: TEOFILO OTONI/MG, CARATINGA/MG,


GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG; X – De: TAUBATÉ/SP para:


CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MURIAÉ/MG, MANHUAÇU/MG, TEOFILO OTONI/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ e GUARAPARI/ES. * PROCESSO 50500.419549/2019-20 – PENHA Portaria 1.080, 1º de


dezembro 2020 Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 132: I – De: Bagé (RS) para: Lages (SC), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC); II – De: Bento Gonçalves


(RS) para: Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR); III – De: Cachoeira do Sul (RS) para: Lages (SC), Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR); IV – De: Camaquã (RS) para:


Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Paranaguá (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema(SC), Tijucas (SC), Tubarão (SC), Sombrio (SC),


Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ) e Aparecida (SP); V – De: Canoas (RS) para: Tijucas (SC) e Barra Velha (SC); VI – De: Dom Pedrito (RS) para: São Paulo (SP), Curitiba (PR), Joinville (SC),


Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC), Florianópolis (SC), Tubarão (SC) e Sombrio (SC); VII – De: Esteio (RS) para: Itapema (SC), Curitiba (PR), Joinville (SC),


Florianópolis (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC); VIII – De: Estrela (RS), Farroupilha (RS), Garibaldi (RS), Santa Cruz do Sul (RS) e Lajeado (RS) para: Mafra (SC), Santa Cecilia


(SC) e Curitiba (PR); IX – De: Novo Hamburgo (RS) para: Lages (SC), Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e Blumenau (SC); X – De: Osório (RS) para: Embu das Artes (SP), Tijucas (SC), Rio de


Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC),


Tubarão (SC), Blumenau (SC) e Jaraguá do Sul (SC); XI – De: Pelotas (RS) para Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Tijucas (SC) e


Sombrio (SC); XII – De: Pinheiro Machado (RS) para: Sombrio (SC), Tijucas (SC), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC),


Florianópolis (SC) e Tubarão (SC); XIII – De: Rio Grande (RS) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Balneário Camboriú (SC),


Itapema (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC); XIV – De: São Leopoldo (RS) para: Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e Blumenau (SC); XV – De: São Marcos (RS) e Venâncio Aires (RS) para:


Curitiba (PR), São Paulo (SP), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC); XVI – De: Vacaria (RS) para: Balneário Camboriú (SC); XVII – De: Blumenau (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos


(SP), Taubaté (SP), Aparecida (SP) e Resende (RJ); XVIII – De: Florianópolis (SC) para: Resende (RJ), Embu das Artes (SP) e Matinhos (PR); XIX – De: Garopaba (SC) para: Curitiba (PR), Rio


Grande (RS), Pelotas (RS), Bagé (RS), Santana do Livramento (RS), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS); XX – De: Garuva (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Aparecida


(SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e Resende (RJ); XXI


– De: Indaial (SC) para: Porto Alegre (RS), São Leopoldo (RS), Caxias do Sul (RS) e Vacaria (RS); XXII – De: Itajaí (SC) para: Resende (RJ), Taubaté (SP), Registro (SP) e Matinhos (PR);


XXIII – De: Itapema (SC) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Registro (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Rio


Grande (RS); XXIV – De: Balneário Camboriú (SC) para: Pariquera-Açu (RS), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP) e Resende (SP); XXV – De: Sombrio (SC) para: Registro (SP), Embu das Artes


(SP), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Camaquã (RS), Pelotas (RS), Rio Grande (RS),


Bagé (RS) e Santana do Livramento (RS); XXVI – De: Tijucas (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos


(PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS); XXVII – De: Tubarão (SC) para: Paranaguá (PR), Matinhos (PR) e Guaratuba (PR); XXVIII – De: Niterói (RJ) para: Florianópolis (SC), Tijucas (SC),


Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC), Garuva (SC) e São José dos Pinhais (PR); XXIX – De: Petrópolis (RJ) para: Florianópolis (SC), Itapema (SC), Balneário


Camboriú (SC), Tijucas (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC) e Curitiba (PR); XXX – De: São José dos Pinhais (PR) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e São José


dos Campos (SP); XXXI – De: São Paulo (SP) para: Curitiba (PR); XXXII – De: Rio de Janeiro (RJ) para: São Paulo (SP); XXXIII – De: Curitiba (PR) para: Taubaté (SP), São José dos Campos


(SP), Aparecida (SP), Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP); XXXIV – Embu das Artes (SP), Osasco (SP), São Bernado do Campo (SP), Santo André (SP) para: Rio de Janeiro (RJ); XXXV – São Caetano


do Sul (SP) para: Rio de Janeiro (RJ) e Florianópolis (SC); XXXVI – Campinas (SP) para: Porto Alegre (RS); XXXVII – Osório (RS) para: Itajaí (SC); XXXVIII – Jundiaí (SP) e Embu das Artes


(SP) para: Porto Alegre (RS); XXXIX – Balneário Camboriú (SC) e Sombrio(SC) para São Paulo (SP). * PROCESSO 50500.199234/2022-56 – UNIÃO DECISÃO SUPAS Nº 968, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022


Implantação da linha GOVERNADOR VALADARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0554-00, com as seções de SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA


(RJ) para CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), MANHUAÇU (MG) e MURIAÉ (MG). * PROCESSO 50500.199261/2022-29 – UNIÃO DECISÃO SUPAS Nº 1.016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 Implantação da


linha SÃO PAULO (SP) – IPATINGA (MG), prefixo 08-0353-00, com as seções de SÃO PAULO (SP) para CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e NOVA ERA (MG). * PROCESSO 50500.024708/2020-45 –


UNIÃO PORTARIA Nº 1.115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 127: I – De: Araxá (MG) para: Catalão (GO), Cristalina (GO) e Luziânia


(GO). * PROCESSO 50500.024738/2020-51 – UNIÃO PORTARIA Nº 1.116, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127: I – De:


PETRÓPOLIS/RJ Para: MONTES CLAROS/MG, BOCAIUVA/MG, BUENÓPOLIS/MG, CORINTO/MG, CURVELO/MG, SETE LAGOAS/MG. * PROCESSO 50500.035281/2020-19 – UNIÃO PORTARIA Nº 1.117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020


Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127: I – De: AMERICANA/SP, LIMEIRA/SP e PIRASSUNUNGA/SP, Para: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ II – De: RIBEIRAO


PRETO/SP Para: RESENDE/RJ III De: UBERABA/MG e UBERLANDIA/MG Para: RESENDE/RJ e RIBEIRAO PRETO/SP * PROCESSO 50500.024724/2020-38 – UNIÃO PORTARIA Nº 1.124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020


Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127: I – De: JOÃO MONLEVADE/MG Para: IBATIBA/ES.   * PROCESSO 50500.199767/2022-38 – UNIÃO DECISÃO SUPAS Nº 1.023,


DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 Implantação da linha CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0225-00, com as seguintes seções: I – de APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP)


para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ); II – de MACAÉ (RJ) para APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP); e III – de SÃO PAULO (SP) para MACAÉ (RJ). DÉBITOS DA FALÊNCIA DO GRUPO ITAPEMIRIM CHEGAM


A R$ 2,66 BILHÕES, DE ACORDO COM NOVA ATUALIZAÇÃO DA EXM PARTNERS _Maior parte se refere a passivos tributários. Ao todo, são quase cinco mil credores_ _ADAMO BAZANI_ _COLABOROU YURI SENA_ A


EXM Partners, administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, que inclui das viações Itapemirim e Caiçara (Kaissara) atualizou nesta quarta-feira, 15 de maio de 2024, a relação de


débitos junto a todas as classes de credores. O _DIÁRIO DO TRANSPORTE_ teve acesso de forma exclusiva e em primeira-mão também nesta quarta-feira (15). Os valores estão agora em R$ 2,66


bilhões (R$ 2.663.615.153,57) no quadro geral de credores. O crescimento em relação ao último valor divulgado, de R$ 2,2 bilhões, se deve especialmente a correção por juros acumulados. O


processo de recuperação judicial se arrastou desde março de 2016 até 21 de setembro de 2022, quando foi decretada a falência do Grupo pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do


TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Também ocorreram ao longo do processo, habilitações de créditos, ou seja, pessoas e empresas que alegam ter direito a receber pagamentos de dívidas


pela Massa Falida do Grupo Itapemirim e foram incluídas. Ao todo, segundo o documento, até este dia 15 de maio de 2024, a massa falida do Grupo Itapemirim possui 4.951 credores de diversas


classes. A maior parte é de credores quirográficos, com 2.222 credores, que totalizam débitos de R$ 328 milhões aproximadamente. Em artigo explicativo, o advogado especializado Marcello


Benevides, em seu blog, diz que “_credor quirografário é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como,


por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória e etc”._ Os maiores valores, entretanto, são débitos tributários, que


somam R$ 2,1 bilhões, dos quais, R$ 1,28 bilhão são em favor da União pela Fazenda Nacional; R$ 768,4 milhões são de tributos estaduais; R$ 40,23 milhões para o Distrito Federal e R$ 7,1


milhões de impostos municipais. As dívidas trabalhistas, com 1681 credores, somam R$ 62 milhões (R$ 62.056.944,46) e há ainda 80 credores de excedentes trabalhistas, com R$ 11,9 milhões em


créditos (R$ 11.990.933,30). As dívidas de garantia real somam R$ 100,58 milhões (R$ 100.588.094,42) com sete credores. De acordo com a advogada especializada Fátima Pereira Mouta, em


artigo, as garantias reais das obrigações (dívidas ou débitos) são aquelas que conferem ao credor o direito de se fazer pagar, com prioridade ou preferência em relação a outros credores,


podendo inclusive, terem seu favor, imóveis e bens hipotecados ou penhorados. Multas contra o Grupo Itapemirim somam R$ 2,84 milhões (R$ 2.848.385,93). São duas multas. Uma aplicada pelo


Distrito Federal, de R$ 2,82 milhões, e outra da União pela Fazenda Nacional de R$ 24,5 mil. A EXM Partners, que é administradora judicial desde a época da tentativa de recuperação, é


credora também e tem direito a R$ 1,74 milhão. Previstos no Art. 84, I-A (Art. 150 e 151) os créditos extraconcursais com 208 credores somam R$ 696,7 mil. Os créditos extraconcursais são


aqueles que surgem após o decreto de falência. Exemplificando: remuneração devida ao administrador judicial, créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do


trabalho em virtude de serviços prestados após a decretação da falência. O artigo 84, I-A se refere às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de


2020). O artigo 150 é referente “às despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades


previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência | Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), serão pagas pelo administrador


judicial com os recursos disponíveis em caixa”. Já o artigo 151 versa sobre os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da


falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. A esperança de recursos para todos estes credores vem de três


fontes. As operações das linhas interestaduais de ônibus, por meio de arrendamento, que começaram em 04 de março de 2023 e vão até 30 de abril de 2025, pela empresa Suzantur, de Santo André.


Leilões de bens, porém o mais recente, finalizado em março de 2024, que envolvia imóveis e ônibus usados (muitas sucatas) e arrecadaria pouco mais de R$ 77 milhões foi suspenso


provisoriamente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que atendeu pedido do empresário Sidnei Piva de Jesus, último dono da Itapemirim, contestando os valores estipulados nos lances.


Também há leilões da marca e da UPI (Unidade de Produção Individual), em resumo das linhas, preliminarmente avaliadas em R$ 97 milhões. Vale ressaltar que a Suzantur é operadora das linhas


pelo arrendamento, mas não tem responsabilidade por estas dívidas. Seu papel é apenas gerar recursos com as operações, de acordo com a decisão judicial. _ADAMO BAZANI, JORNALISTA


ESPECIALIZADO EM TRANSPORTES_