
Contribuinte que comete erro no ir não consegue enviar a declaração; veja principais falhas de 2025
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os contribuintes que ainda vão entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 podem encontrar dificuldades para enviar o documento à RECEITA FEDERAL caso haja
erros ou pendências. Essas falhas são apontadas no programa do IR para computador, na declaração on-line ou pelo aplicativo da Receita por meio de cores. Em geral, pendências vermelhas
impedem o envio do documento e as amarelas são um alerta, mas não barram a entrega da declaração. O prazo para declarar o IR termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Quem é obrigado a
prestar contas e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IMPOSTO DE RENDA, os
avisos da declaração alertam que pode haver algum problema com o preenchimento. Alguns deles são apenas para alertar o cidadão e outros não deixam que ele envie o documento. "Os erros
informam que há falhas que impedem a transmissão da declaração", diz ele. Fonseca afirma, no entanto, que as cores não são uma regra em si, "mas normalmente em amarelo são alertas
de que há algo que pode estar errado, e vermelho, de que há um erro que precisa ser corrigido". O consultor Mauricio de Luca, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do
Estado de São Paulo), afirma que o programa gera mensagens, quando há esses erros, para que o contribuinte fique alerta e corrija o que for necessário. Para identificar as pendências, é
preciso ir em "Verificar avisos e erros", no PROGRAMA DO IR. No aplicativo da Receita ou na declaração on-line, esses avisos estão em cima, dentro de um triângulo azul com um sinal
de exclamação. Na declaração on-line ou no aplicativo, há um erro comum, que impede o envio do documento para qualquer contribuinte, que é quando a pessoa que vai declarar não revisa a
informação que está na ficha, pois este modelo vem com os dados pré-preenchidos. É preciso clicar no sinal de "confere" e o programa enviará a mensagem "revisado",
informando que houve a revisão. Só com todos os dados revisados é possível mandar o IR. * QUAIS AS PRINCIPAIS PENDÊNCIAS DO IMPOSTO DE RENDA 2025? 1 - Deixar de responder a pergunta
"Houve alteração de dados cadastrais?" 2 - Deixar de informar à Receita se mudou ou não de endereço em 2024 3 - Não informar o tipo de dependente, se filho, pai, cônjuge ou outro
4 - Dados incorretos ou incompletos dos dependentes, como CPF e data de nascimento 5 - Deixar de informar rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria, por exemplo 6 - Não
informar os rendimentos isentos da aposentadoria ou pensão de quem tem mais de 65 anos 7 - Erros em dados bancários para restituição 8 - Em "Pagamentos efetuados", não informar o
valor pago em 2024 9 - Nas fichas de bens e direitos, não informar ou errar o CNPJ das instituições financeiras 10 - Deixar de informar valor dos bens. Neste caso, segundo Welinton Mota,
da Confirp, a Receita irá entender que o contribuintes se desfez do bem e não o trará mais de forma automática na declaração do ano que vem COMO IDENTIFICAR AS PENDÊNCIAS DO IR E
CORRIGI-LAS? - Vá em "Verificar avisos e erros" no programa do IR no computador antes de enviar; ele aponta os campos que precisam de correção ou preenchimento. - Corrija os
dados apontados - Compare suas informações com informes recebidos (bancos, empregadores, planos de saúde) - Caso falte algum documento, avalie a possibilidade de estimar com base em
extratos bancários ou contracheques antigos. "Melhor incluir algo do que omitir totalmente", diz de Luca. - Após o envio, é possível retificar a declaração a qualquer momento,
inclusive para incluir novas informações com base em novos documentos COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA? A declaração do IR pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da
Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos pelo aplicativo da Receita, em "Meu Imposto de Renda", ou on-line, pelo e-CAC, também em
"Meu Imposto de Renda". A forma mais rápida para declarar é optando pela declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter senha no portal Gov.br nível prata ou ouro. O
contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração que, neste caso, é 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos
dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo. É preciso ter os documentos que comprovem
tudo o que está sendo declarado. Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências - as vermelhas impedem o envio e as amarelas, não? informar a conta que quer receber a
restituição ou se quer o valor por PIX, e enviar o IR. SIGA NOSSO CANAL NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS RELEVANTES PARA O SEU DIA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025? - Quem recebeu
rendimentos tributáveis ?como salário e aposentadoria? a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano. - Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil - Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de
bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra - Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital
na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias - Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil,
inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos - Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil - Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar
prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário - Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro - Optou por declarar bens, direitos e
obrigações detidos por offshores - Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira - Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de
imposto menor instituído em dezembro de 2024 - Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas VEJA O
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR LOTE - DATA DE PAGAMENTO 1º lote - 30 de maio 2º lote - 30 de junho 3º lote - 31 de julho 4º lote - 29 de agosto 5º lote - 30 de setembro