
Mg: médico é condenado a 16 anos de prisão por estupro e morte da namorada
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O médico oftalmologista Daniel Tolentino foi condenado a 16 anos e sete meses de prisão pela morte da namorada e dentista Roberta Pacheco. Além de homicídio com dolo eventual (quando se
assume o risco de matar), a pena inclui o crime de estupro de vulnerável e o fornecimento de drogas à vítima. ROBERTA MORREU EM MARÇO DE 2019, AOS 22 ANOS, EM PATOS DE MINAS, no Alto
Paranaíba. A condenação, divulgada nesta segunda-feira (19/5) pela assessoria do Ministério Público, aconteceu no último dia 15 durante sessão do Tribunal do Júri na cidade. Daniel, que está
preso, cumprirá a pena inicialmente em regime fechado. Na época do crime, na madrugada de 4 de março daquele ano, o casal foi para um hotel, onde Roberta sofreu uma overdose após a ingestão
de cocaína fornecida pelo médico. Ela entrou em colapso depois de uma crise convulsiva, evoluindo para parada cardiorrespiratória. À Polícia Militar, Daniel disse na ocasião que tentou
reanimá-la e pediu ajuda ao porteiro, que chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Em depoimento, o médico alegou que a vítima tinha consumido "xeque-mate", bebida
composta de vodca e chá mate, e afirmou não saber se a namorada tomava algum tipo de medicamento. Com base na investigação a cargo da Polícia Civil, o Ministério Público apresentou a
denúncia, sustentando que Daniel retardou o atendimento à vítima ao acionar a recepção do hotel em vez de comunicar diretamente os serviços médicos de emergência, ocultando, inclusive, o uso
de drogas, o que agravou o quadro clínico. Roberta foi levada ao Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas, permanecendo internada por 12 dias. A morte dela aconteceu em 17 de março
de 2019 em decorrência de uma infecção e da interrupção do fluxo sanguíneo intestinal. “O réu, sendo médico, detinha conhecimento técnico e científico sobre os riscos à saúde e à vida
decorrentes do uso excessivo de substâncias entorpecentes, o que lhe impunha maior responsabilidade ética e social. Ao fornecer ou permitir que a vítima, sua companheira, utilizasse drogas
em excesso, assumiu conscientemente o risco de causar-lhe a morte, violando gravemente os deveres inerentes à sua profissão e demonstrando elevado grau de reprovabilidade em sua conduta”,
narra trecho da sentença. ESTUPRO DE VULNERÁVEL A Justiça entendeu que a vítima, devido ao elevado consumo de drogas e ao consequente estado de vulnerabilidade, não podia consentir o ato
sexual ou oferecer resistência, caracterizando, assim, o crime de estupro de vulnerável. Em nota, a defesa de Daniel Tolentino, representada pelo advogado Ernani Spagnuolo, disse que, apesar
de respeitar o conselho de sentença, a condenação por estupro de vulnerável “foi completamente contrária às provas dos autos e laudos periciais”. “Enquanto a defesa apresentou testemunhas e
laudos técnicos que demonstravam a inexistência da ocorrência de qualquer crime, a acusação trabalhou com suposições e hipóteses que foram acatadas pelo conselho de sentença. A condenação,
por ser injusta e contrária à prova dos autos, impõe que um recurso seja manejado para que a injustiça seja desfeita. Condenar inocentes abre um precedente perigoso em nossa sociedade”,
declarou. SIGA NOSSO CANAL NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS RELEVANTES PARA O SEU DIA