
Moradora será indenizada por redução da área do apartamento
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Uma moradora de SETE LAGOAS (MG), na Região Central, vai receber R$ 10 mil de indenização por DANOS MORAIS após ter a área privativa de seu apartamento reduzida em 26,69% sem autorização
dela. A decisão foi tomada pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou parcialmente sentença da 1ª Vara Cível da cidade. O apartamento,
comprado originalmente com 44,36 m² de área total e 40,42 m² de área privativa, teve a metragem diminuída para a construção de um muro de arrimo e a instalação do sistema de gás do
condomínio. A redução ocorreu durante o pós-venda, SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA À PROPRIETÁRIA, QUE ENTROU COM AÇÃO JUDICIAL. Além da indenização por danos morais, o tribunal manteve o pagamento
de R$ 11.559,54 por danos materiais, já determinado em primeira instância. O laudo pericial comprovou que parte da área privativa prometida foi inutilizada para a instalação da casa de gás
do edifício, alterando substancialmente o espaço contratado. Para a moradora, a área privativa era o principal motivo da compra, o que reforçou o dano causado pela redução. SIGA NOSSO CANAL
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passível de reparação.