
Iagro suspende obrigatoriedade de uso do aplicativo de transporte de animais
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A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15), medida que suspende a obrigatoriedade do Aplicativo
Transportador de Animais. A medida nem havia sido implementada na pratica, pois o aplicativo foi criado por meio da Portaria n° 3680 da Iagro e estabelecia que a partir de 1º de julho de
2022, os transportadores de animais e profissionais da área, deveriam se cadastrar no App Transportador, desenvolvido pela Agência, vinculada a Semagro (Secretaria de Estado da Produção,
Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar). O diretor da Iagro, Daniel Ingold, aponta que após demandas do setor produtivo por meio da Famasul (Federação de Agricultura
de Mato Grosso do Sul), foi analisada Portaria e a obrigatoriedade foi suspensa para que se façam ajustes técnicos no aplicativo. “Em função das demandas que tivemos de vários produtores,
no uso do aplicativo do transportador, nós tivemos agora uma reunião com o secretário Jaime e com o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, e decidimos pela suspensão da obrigatoriedade de
uso do aplicativo”, salientou Ingold. Contudo, a Iagro vai manter o aplicativo, mas sem data da obrigatoriedade. “Vamos continuar melhorando o aplicativo e fazendo ajustes técnicos,
garantindo a ampliação do conhecimento e uma adaptação do produtor a tecnologia”, acrescentou o diretor. Para o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, o principal motivo da suspensão foi a
necessidade ainda de adequação da ferramenta (APP) à realidade das empresas de transporte do MS. “É necessário um prazo maior para orientação e capacitação dos usuários. Por isso, o uso em
formato de teste, sem ser ser obrigatório, dará prazo hábil para que possíveis ajustes e adequações sejam feitos sem prejuízo aos transportadores, produtores e a cadeia produtiva animal do
MS”, afirmou o dirigente da Famasul. O APP O aplicativo é uma das ferramentas previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (2017-2026) que apresenta
cronograma e operações a serem executadas para que o Estado tenha condições de realizar a transição para Estado livre de febre aftosa sem vacinação até 2023. O cadastramento de
transportadores se encontra no eixo “Fortalecimento do Sistema de Vigilância em Saúde Animal” (verde escuro) na operação “Fortalecer os mecanismos de controle nacional de movimentação de
animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos”. Fonte: Ascom Semagro