
Exclusão do icms da base do pis/cofins já rende milhões a empresas
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Uma decisão de 2017 do STF que afeta somas bilionárias de impostos pagos por empresas e que ainda depende de julgamento de um último recurso já incentiva companhias a entrar com ações na
Justiça para recuperar tributos pagos no passado. Entre as empresas que já afirmam em seus balanços terem se beneficiado do novo entendimento estão Telefônica, Ambev e Grupo Pão de Açúcar.
Em março de 2017, o plenário do tribunal decidiu que o ICMS, imposto estadual, deve ser descontado na hora em que a empresa calcula quanto deve pagar de PIS e Cofins, contribuições devidas
ao governo federal. A União, por meio da Procuradoria da Fazenda, entrou com um embargo de declaração pedindo que o tribunal definisse que essa decisão valia apenas a partir do julgamento
desse último recurso – em vez de garantir o ressarcimento de tudo o que foi pago a mais nos últimos cinco anos. LEIA TAMBÉM: A COMPLEXA EQUAÇÃO PARA RECUPERAR A INDÚSTRIA BRASILEIRA A
procuradoria diz que, caso o prazo para validade não seja definido dessa forma, haverá prejuízo de R$ 229 bilhões em cinco anos. Também afirma que há pelo menos 12 mil processos discutindo o
tema da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins em outros tribunais. Apesar da indefinição sobre a partir de quando vale o entendimento do Supremo, a decisão principal já tem
influenciado o modo como os outros tribunais julgam casos semelhantes, diz Marco Behrndt, sócio especialista em direito tributário do Machado Meyer Advogados. A consequência disso aparece
nos resultados de companhias. Em seu último balanço trimestral, a Telefônica, por exemplo, informa ganho de R$ 1,8 bilhão em função de decisão transitada em julgado a respeito do tema. Por
sua assessoria de imprensa, a companhia diz que, em 20 de março de 2018, obteve trânsito em julgado favorável, no Superior Tribunal de Justiça, para deduzir o ICMS da base de cálculo das
contribuições do PIS e da COFINS nas operações realizadas pela Telesp e TData. LEIA TAMBÉM: JUSTIÇA MULTA TIM EM R$ 50 MILHÕES POR INTERRUPÇÃO DE CHAMADAS A Ambev também informa, em nota,
que entrou na Justiça e, desde 2017, com base em decisões judiciais favoráveis, porém ainda não finais, deixou de incluir o ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins. Já o Grupo Pão de Açúcar
obteve R$ 50 milhões na venda de créditos tributários gerados em decorrência do julgamento do STF. A companhia informa que os créditos são referentes ao ano de 2011 e o processo em que eles
são discutidos ainda não foi encerrado. Bianca Xavier, advogada sócia do setor tributário Siqueira Castro diz que a busca de empresas por vender créditos de imposto e de fundos de
investimento por comprá-los tem sido intensa, em especial porque muitas companhias querem fazer caixa no curto prazo em momento de economia fraca. Porém ela diz acreditar que, na maioria das
vezes, essa operação é arriscada, por não haver a definição do STF sobre a partir de quando a decisão passa a valer. “Com coração apertado quando o cliente me procura, falo que ainda
estamos em cenário de instabilidade”, diz. Segundo ela, caso o STF não defina um prazo a partir do qual passa a valer sua decisão, empresas podem reaver o que pagaram a mais nos últimos
cinco anos. Caso já tenham ações em aberto discutindo o tema, o prazo pode ser maior. LEIA TAMBÉM: DE 14 A 150 LOJAS EM DEZ ANOS: COMO O ASSAÍ VIROU O QUERIDINHO DO GRUPO PÃO DE AÇÚCAR De
acordo com a advogada Fernanda Nogueira, sócia do escritório Machado Nogueira Advogados, empresas já vêm adotando a nova regra na hora de fazer suas declarações, ou seja, excluindo o ICMS da
base de cálculo de PIS e Cofins. Porém ela lembra que a Receita segue fiscalizando contribuintes segundo o entendimento anterior à decisão do STF, já que o caso não foi totalmente
encerrado, e, por isso, só é seguro fazer isso caso a empresa esteja respaldada por uma outra decisão judicial que garanta o direito de declarar a partir do novo entendimento. Caso
contrário, pode sofrer autuações. A procuradoria informa que seguirá recorrendo das decisões que derem ganho de causa a empresas.