
Mp 966: barroso propõe critérios para responsabilizar agentes públicos na pandemia
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (20) as ações contra a MP 966, medida provisória assinada em 13 de maio de pelo presidente Jair Bolsonaro, que diminui a
possibilidade de responsabilizar agentes públicos por erros ou omissões relacionadas à Covid-19. Por enquanto, só o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, emitiu seu voto. Ele
foi contrário ao pedido de suspensão da MP 966, mas fixou critérios para definir o que poderia levar à responsabilização de agentes públicos. Barroso tentou corrigir o caráter subjetivo da
MP 966, principal motivo de crítica ao documento, fixando critérios para definir o que caracteriza o “erro grosseiro” de que a MP fala. O ministro sugeriu estabelecer que “configura erro
grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente”. Estariam incluídos entre esses atos a inobservância “de normas e critérios científicos e
técnicos” ou “dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”. Conforme a proposta de Barroso, o agente público deve assegurar que “as opiniões técnicas em que baseará a sua
decisão” tratam de “normas e critérios científicos e técnicos” estabelecidos por “organizações e entidades médicas e sanitárias internacional e nacionalmente reconhecidas”. Além disso, as
autoridades públicas devem observar os “princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos”. OBJETIVO DA MP É
LIVRAR AGENTES PÚBLICOS, DIZEM OPOSITORES DE BOLSONARO A MP 966 dispõe que “agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem
com dolo ou erro grosseiro”. Críticos da medida provisória afirmam que o objetivo de sua publicação é proteger o governo federal de eventuais acusações de improbidade administrativa no
enfrentamento do coronavírus. Para opositores de Bolsonaro que entraram com as ações, a MP 966 é uma estratégia para imunizar o presidente contra essas acusações. Sete ações diferentes
pedindo a suspensão da MP foram ajuizadas no STF, uma pela Associação Brasileira de Imprensa e as outras seis por partidos opositores de Bolsonaro: Rede Sustentabilidade, Cidadania, PSOL,
PCdoB, PDT e PV. A expressão “dolo ou erro grosseiro”, usada na MP, é considerada subjetiva demais pelos autores das ações. Em suas sustentações orais, os advogados representantes dos
partidos que entraram com as ações reafirmaram que a MP 966 tem como principal objetivo livrar de responsabilidade os agentes públicos, aproveitando-se dessa subjetividade. Mesmo não
acatando diretamente o que pediam os partidos e a ABI – a suspensão da MP –, Barroso fixou critérios que parecem atender aos objetivos dos proponentes das ações. Se o STF formar maioria
favorável aos critérios propostos pelo relator, a MP 966 perderá, ao menos em parte, o efeito de imunizar agentes públicos contra acusações de improbidade. O julgamento será retomado nesta
quinta-feira (21). VEJA TAMBÉM: