
Moraes revoga medidas cautelares contra padre indiciado por suposto golpe
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as medidas cautelares contra o Padre José Eduardo de Oliveira, indiciado no Inquérito da suposta tentativa de
golpe. A decisão foi publicada no dia 11 de março e divulgada para defesa do sacerdote nesta terça-feira (18). VEJA TAMBÉM: * Valdemar, padre, influenciador argentino e militares; veja
indiciados que ficaram fora da denúncia No despacho, Moraes reforça que o indiciado não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República e por isso concordou em revogar as medidas
cautelares. Ele é um dos 10 indiciados pela Polícia Federal (PF) que ficaram de fora da denúncia. “Embora o investigado tenha sido indiciado no relatório final apresentado pela autoridade
policial, a Procuradoria-Geral da República, ao exercer a sua opinio delicti, não denunciou o investigado, razão pela qual, em relação a ele, nao estao mais presentes os requisitos
necessários à manutenção das medidas cautelares anteriormente impostas”, explica Moraes. Diante do exposto na decisão, Moraes revogou as seguintes decisões proferidas nos dias 26 de janeiro
de 2024 e 7 de março de 2024: * proibição de manter contato com demais investigados; * proibição de se ausentar do país, com determinação para entrega de todos os passaportes (nacionais e
estrangeiros), no prazo de 24 horas; * proibição de participação de cerimonias, festas ou homenagens realizadas no Ministério da Defesa, na Marinha, Aeronáutica, no Exército e nas polícias
militares. Por fim, o ministro também determinou a restituição do passaporte e dos bens apreendidos em posse do Padre José Eduardo. Entre os bens, a defesa mencionou que estão o telefone
móvel (celular IPhone 15 Pro Max) e um o notebook Apple. A revogação das medidas atende a um pedido apresentado no dia 11 de março, após o ministro Alexandre de Moraes ter revogado as
medidas cautelares do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. DEFESA DO PADRE Em nota, o advogado Miguel Vidigal ressaltou que a decisão “era esperada tendo em vista a anterior decisão no
mesmo sentido aplicada a outros investigados que, como o reverendo Padre, não foram denunciados” pela PGR. De acordo com o advogado, “a colocação do sacerdote nos autos do referido processo
se deu em face de uma série de equivocadas interpretações e fantasiosos relatos”. Ele ainda acrescenta que não foram encontradas provas “que pudesse dar embasamento às falsas acusações
imputadas pelos investigadores da Polícia Federal”. ”A verdade veio à tona com a manifestação da PGR, que percebeu não ser nada razoável imputar qualquer crime a um religioso por conta do
pífio material apresentado no libelo acusatório da polícia”, diz a defesa. Em relação ao fato de que o sacerdote teria composto uma suposta “oração do golpe”, Vidigal reitera que o padre
“nunca fez tal despropósito” e que não há nos autos do processo, “qualquer composição pedindo a destruição da Ordem Constitucional”. O termo, segundo ele, “originou-se em uma infeliz
expressão sensacionalista, alimentando o enorme caudal de _fake news_ contra o religioso”. Por fim, a defesa reforça que o processo deve se encaminhar para o “total arquivamento, ante a
evidente inocência e injustificada acusação” e diz que o “religioso permanece à disposição das autoridades para qualquer esclarecimento”. “A verdade e o bem sempre vencerão!”, conclui. VEJA
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