
Receita federal publica portaria que disciplina acesso a dados fiscais
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A RECEITA FEDERAL publicou nesta segunda-feira (8) no "Diário Oficial da União" portaria que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal. A portaria normatiza
artigos da medida provisória nº 507, de 5 de outubro, que aumenta a punição para servidores envolvidos em vazamento de dados fiscais e proíbe acesso a dados de contribuintes sem a
apresentação de procuração expedida em cartório. O governo decidiu disciplinar o acesso a dados fiscais após a quebra de sigilo do vice-presidente do PSDB, EDUARDO JORGE, e de outras pessoas
ligadas ao partido, incluindo Veronica Serra, filha do ex-governador de São Paulo José Serra. Segundo a portaria, "entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas
por sigilo fiscal aquela que possua permissão de acesso, pertença aos quadros de servidores da Receita, esteja prestando serviços para o órgão ou que atue como estagiário nas unidades da
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, nos termos da legislação específica". A portaria da Receita diz que são protegidas por sigilo fiscal as informações obtidas em razão do ofício
sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, ou de terceiros, e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, tais como: rendas, rendimentos, patrimônio, débitos,
créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial; ou aquelas que revelem negócios, contratos e relacionamentos comerciais, entre outros. De acordo com a portaria, serão
considerados acessos indevidos os que sejam feitos por servidores sem permissão, sem motivo justificado, sem a observância dos procedimentos formais e sem que as informações sejam de
interesse para a realização do serviço. Segundo a portaria, consideram-se justificados os acessos a informações protegidas por sigilo fiscal quando realizados para a gestão, a supervisão e o
exercício das atividades de investigação, pesquisa, seleção, preparo e execução de procedimentos de controle aduaneiro e de fiscalização; para o acompanhamento, o preparo e o julgamento
administrativo de processos fiscais; para o acompanhamento e o controle da arrecadação; e para o acompanhamento econômico-tributário de contribuintes. O secretário da Receita Federal, os
subsecretários, os coordenadores-gerais, os coordenadores-especiais, o corregedor-Geral, os coordenadores, os superintendentes, os delegados e os inspetores-chefes poderão autorizar ou
determinar o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal para a realização de atividades específicas. As autorizações e determinações "poderão se dar de modo escrito,
preferencialmente por meio de correio eletrônico". Somente por instrumento público específico, "o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos
perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular". Para produzir efeitos, o
instrumento público deve ser formalizado por meio de procuração pública.