CMN muda subexigibilidade do crédito rural ao Pronaf

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Brasília, 30 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que a subexigibilidade de 20% do crédito rural destinada ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)


poderá ser cumprida, neste ano agrícola, com operações de custeio de até R$ 360 mil não necessariamente vinculadas ao programa até o montante equivalente a 25% dessa subexigibilidade.


Em nota o CMN, diz que a medida tem como objetivo “conceder tempo adicional às instituições financeiras para adaptação às regras que entraram em vigor em julho deste ano”. “Vale destacar que


esta proposta preserva os objetivos adotados para a Safra 2017/2018, inclusive no que diz respeito ao volume de recursos disponibilizados, e não prejudica o atendimento creditício aos


agricultores familiares”, cita o documento divulgado pelo CMN.


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