
A não incidência do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte de mercadorias destinadas ao exterior - Isenção prevista pela lei complementar 87/96
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1 EREsp 710.260/RO, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 27/2/08, DJe 14/4/08.
2 Nesse sentido, inclusive, já decidiu o STF: RE 395195 AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 13/8/13.
3 RE 196.527, relator min. Ilmar Galvão, 1ª turma, julgado em 6/4/99; RE 340.855, min. Ellen Gracie, 1ª turma, julgado em 3/9/02; RE 602.399 ED, relator min. Roberto Barroso, 1ª turma,
julgado em 15/12/15.
4 Julgamento concluído em 12/2/20, em que foram analisadas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4.735, ajuizada pela Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) e o Recurso
Extraordinário (RE) 759.244, interposto pela empresa Bioenergia do Brasil S/A