
Eleições - Migalhas
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Eleições 26/10/2010 Caio Leal - Votorantim Cimentos "Acerca da matéria sobre o Tiririca, entendo que não foi absurda a decretação, vez que o art. 14 §11 da CF/88, prevê que a ação de
impugnação de mandato tramitará em segredo de Justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Migalhas 2.498 - 26/10/10 - "Tiririca I"). Se estiver errado,
por favor, me corrijam. Obrigado,"
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