
Lewandowski autoriza imprensa a entrevistar lula na prisão - migalhas
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O ministro Lewandowski, do STF, julgou procedentes duas reclamações para cassar decisão que impedia entrevista à imprensa do ex-presidente LULA. O ministro considerou a autoridade do STF
exarada da decisão no acórdão da ADPF 130, determinando que seja franqueado ao reclamante e à equipe técnica, acompanhados dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e
fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente. Para Lewandowski, a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que
"não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares", viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130. Lewandowski citou
na decisão o fato de que em maio a Veja publicou que, na tarde de 27/4/2018, "teve acesso com exclusividade ao local onde o petista está detido e reconstituiu o cotidiano de seu
primeiro mês na prisão". "_Permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de
modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte._" Conforme o ministro, não é crível que a realização de entrevista jornalística com Lula ofereça maior risco à
segurança do sistema penitenciário do que as concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o
indeferimento do pedido de entrevista. "_Não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema
carcerário._" Será expedido ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná informando-o da decisão e com a determinação de que marque dia e hora para a realização da entrevista,
condicionada à anuência de Lula. "_A decisão do ministro Lewandowski concede proteção jurídica às liberdades de expressão, informação e imprensa. E corrobora o que temos defendido
__de que impedir a imprensa de manifestar-se livremente é alijar a sociedade do principal meio de fiscalização democrática existente; é privar a comunidade das informações sobre o desempenho
dos agentes do Estado. __Não existe democracia sem informação, não existe democracia sem imprensa_", afirmou Cezar Britto do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que
patrocina a reclamação pelo jornalista Florestan Fernandes. * Processo: Rcl 31.965 e Rcl 32.035 Veja a decisão.