
Stf: 2ª turma mantém liberação de presas no regime semiaberto do df - migalhas
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A 2ª turma do STF referendou a medida liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que determinou a saída antecipada, com monitoração eletrônica, de 85 presas da penitenciária feminina do
Distrito Federal, em regime semiaberto com trabalho externo implementado, pelo prazo de 90 dias. O objetivo da medida, solicitada pela Defensoria Pública do DF, foi abrir vagas no sistema
carcerário, que recebeu grande número de mulheres detidas em razão dos atos de vandalismo de 8/1. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual finalizada em 17/2, na RCL 53.005. Em seu
voto pela manutenção da cautelar, o relator, ministro Gilmar Mendes, ratificou os fundamentos da sua decisão. Segundo ele, o impacto do aumento da população carcerária impôs prejuízos às
mulheres que já estavam presas e tiveram seus direitos restringidos. STF mantém liberação de presas em semiaberto com trabalho externo.(Imagem: STF.) O relator frisou que, no julgamento do
RE 641.320 (Tema 423 da repercussão geral), o STF reconheceu a ilegitimidade do cumprimento de pena em regime mais grave que o imposto na sentença por falta de vaga em estabelecimento
prisional adequado a seu regime. A adoção de medidas paliativas proporcionais também está de acordo com a Súmula Vínculante 56, segundo a qual a falta de estabelecimento adequado não
autoriza a manutenção de pessoas condenadas em regime mais gravoso. De acordo com o relator, as possíveis beneficiárias estão em regime semiaberto, com trabalho externo já implementado, o
que permite concluir que seu processo de reinserção social está em andamento. Como essas 85 detentas já têm o direito de deixar o estabelecimento durante o dia e retornar à noite, a saída
antecipada se justifica. Gilmar Mendes lembrou que, de acordo com sua decisão, o juízo da execução deve avaliar, caso a caso, a manutenção do regime especial de monitoramento eletrônico e
que o benefício pode ser revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento. _Informações: STF._