
Tj/sp nega indenização por defeito em carro com 20 anos de uso - migalhas
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A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de mulher que buscava a rescisão contratual e o pagamento de indenização após a compra de um carro usado que apresentou defeitos. O
colegiado entendeu que os vícios eram previsíveis diante da idade e quilometragem do veículo e que ela anuiu com o estado do bem ao firmar a compra. Segundo os autos, a nova proprietária
adquiriu um automóvel com aproximadamente 20 anos de fabricação e mais de 190 mil quilômetros rodados. Ela alegou ter sido enganada, relatando que o veículo apresentou problemas em poucos
dias de uso. Mulher que comprou veículo usado com vícios não será indenizada.(Imagem: Freepik) A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, entendeu que os defeitos
relatados e os reparos realizados - como conserto do velocímetro, retífica do cabeçote, troca de óleo e filtro, substituição da correia dentada, velas e cabos, bomba d'água, entre
outros - são compatíveis com o desgaste natural de um automóvel com esse tempo de uso e quilometragem. Segundo a magistrada,_ "nada nos autos indica que a autora não pudesse, no momento
da compra, avaliar o veículo e seu histórico, sozinha ou então com a ajuda de pessoa habilitada. Todavia, optou por não levar mecânico de sua confiança ou outro profissional com
conhecimento técnico para avaliar o bem. Logo, concretizada a transação, possível concluir que a autora anuiu com a condição e qualidade do bem comprado"._ Com isso, foi mantida a
validade do contrato de compra e venda e afastado o dever de indenizar. Leia a decisão.