
TST - Restrição de uso do toalete não configura dano moral a operador de call center
- Select a language for the TTS:
- Brazilian Portuguese Female
- Brazilian Portuguese Male
- Portuguese Female
- Portuguese Male
- Language selected: (auto detect) - PT
Play all audios:

TST - Restrição de uso do toalete não configura dano moral a operador de call center O controle do uso do toalete pelos operadores que trabalham em call center não configura dano moral
contra a imagem ou intimidade do trabalhador. Essa é a tese firmada pela Sétima Turma do TST, no julgamento de recurso de revista de um operador contra a empresa Vivo S.A em Goiás. A Turma,
por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho. Da Redação
terça-feira, 10 de março de 2009
Atualizado às 09:02
CompartilharComentarSiga-nos no A A
Pra quê?
TST - Restrição de uso do toalete não configura dano moral a operador de call center, mesmo se questionado o motivo O controle do uso do toalete pelos operadores que trabalham em call center
não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador. Essa é a tese firmada pela Sétima Turma do TST, no julgamento de recurso de revista de um operador contra a empresa
Vivo S.A em Goiás. A Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho. O operador ingressou com ação trabalhista requerendo indenização por dano moral
pelo fato de a definição de horários para a utilização do banheiro, e a exigência de comunicação à chefia caso fosse necessário usá-lo fora desses horários, violava sua honra, imagem,
integridade física e psíquica e liberdade pessoal. A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente. Em recurso ordinário ao TRT da 18ª região, o trabalhador destacou, por meio de
prova testemunhal, que a empresa o havia proibido de ir ao banheiro, sendo questionado sobre o motivo de fazê-lo. Com isso, argumentara que esse tipo de controle justificaria a indenização
por dano moral, indicando clara invasão do poder de direção da empresa, que estaria decidindo sobre suas necessidades fisiológicas. O TRT/GO, por sua vez, destacou que, conforme
estabelecido também por prova testemunhal no processo, a empresa concedia pausa de 15 minutos e outra de 5, durante o expediente, para que os funcionários pudessem utilizar os toalete. Além
disso, caso o operador desejasse, não era proibido de usá-lo. Evidenciou-se na defesa que o controle de saída dos postos visava impedir que todos ou vários operadores deixassem o local ao
mesmo tempo, inviabilizando a regularidade no serviço, e não caracterizaria dano moral a simples exigência de justificação para ir ao toalete fora dos intervalos.
Ao analisar o recurso, a Sétima Turma confirmou a posição do Regional contra o descabimento do dano moral na questão e firmou entendimento quanto a esse tema. O ministro Guilherme Caputo
Bastos ressaltou a necessidade do controle do uso do toalete, uma vez que, do contrário, haveria grande desorganização no local de trabalho, sem uma ordem que regrasse a saída do operador,
ao menos que este comprovasse problemas fisiológicos, o que não foi trazido aos autos.
O relator, ministro Ives Gandra Filho, observou que, uma vez que o TRT entendeu pela não-caracterização do dano, entendimento diferente exigiria o reexame de fatos e provas, não permitido
pela jurisprudência do Tribunal (Súmula nº 126).
Súmula nº 126 RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts.896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas. Histórico: Redação original - RA 84/1981, DJ 06.10.1981
Nº 126 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b da CLT) para reexame de fatos e provas.
Processo : RR 2123/2007-013-18-00.8 - clique aqui.
______________________
Leia mais
12/11/08 - TST - Dano moral não é reconhecido por controle de uso do toalete - clique aqui.____________