
Incumprimentos nas tripulações de ambulâncias são "situações pontuais"
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"Nos últimos três anos, tendo realizado mais de 1.000 ações de fiscalização, foram detetadas falhas nessa matéria em cerca de 5% das mesmas", adiantou o instituto à Lusa, na
sequência das críticas feitas pela Associação Nacional de Técnicos de Emergência Médica (ANTEM). Na segunda-feira, a ANTEM alertou que "dezenas de ambulâncias" dos bombeiros
circulam diariamente "fora da lei", acusando o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) de "assobiar para o lado" em relação ao cumprimento das regras. Em causa
estão, de acordo com a ANTEM, "dezenas de ambulâncias dos corpos de bombeiros" que circulam todos os dias em Portugal continental "sem que estejam cumpridos os pressupostos
legais relativos à formação das suas tripulações", o que "compromete gravemente a segurança dos doentes e a qualidade da assistência prestada em contexto pré-hospitalar". Na
resposta, o instituto que coordena o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) adiantou que desconhece em que dados ou informações "minimamente fiáveis essa associação, muito pouco
ou nada representativa do setor, se baseou" para alegar essa situação. O INEM salientou ainda que, através do seu gabinete de regulação do transporte de doentes, tem identificado, no
âmbito de ações regulares de fiscalização, apenas "situações pontuais de incumprimento" relativamente aos requisitos legais que são aplicados à formação dos tripulantes de
ambulâncias tipo B. Além disso, a GNR e a PSP têm também identificado "situações de não conformidade" nessa matéria, que são igualmente pontuais, adiantou o INEM, ao realçar que a
gestão das equipas que tripulam as ambulâncias de socorro (tipo B) dos corpos de bombeiros e da Cruz Vermelha Portuguesa é da "inteira responsabilidade destas entidades". "O
INEM confia na idoneidade das Corporações de Bombeiros e das delegações da Cruz Vermelha Portuguesa, estando certo de que, por regra, as ambulâncias de socorro que acorrem às situações de
urgência e emergência em Portugal são tripuladas por elementos com a formação legalmente exigida, como aliás comprovam os dados resultantes das fiscalizações efetuadas a estes
veículos", considerou. O instituto reconheceu ainda que, atualmente, não estão previstas contraordenações específicas nem sanções para os casos de incumprimento dos requisitos relativos
à formação dos tripulantes, quer em transporte de doentes urgentes, quer não urgentes. Para colmatar esta lacuna, entre outras alterações, o INEM já remeteu ao Governo uma proposta de
alteração ao diploma, com objetivo de introduzir um regime sancionatório que preveja a aplicação de contraordenações às entidades prestadoras de transporte de doentes que não cumpram os
requisitos legais que estão em vigor, tanto no que respeita à formação (tipo e validade) dos tripulantes, como relativamente à composição mínima da equipa em cada viatura. O Regulamento de
Transporte de Doentes define que a tripulação de uma ambulância do tipo B tem de ser constituída por dois elementos, sendo um "simultaneamente o condutor com a formação mínima de
tripulante de ambulância de transporte ou equivalente, homologado pelo INEM, e outro com formação mínima de tripulante de ambulância de socorro ou equivalente, homologado pelo INEM".
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