Licenciamento anual de veículos do rio em 2024 voltará a exigir pagamento de ipva e multas

Licenciamento anual de veículos do rio em 2024 voltará a exigir pagamento de ipva e multas


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MUDANÇA ATENDE DECISÃO DE MAIO DO STF A partir de janeiro de 2024, para realizar o licenciamento anual de veículos licenciados no Estado do Rio, o Detran.RJ vai voltar a exigir o pagamento


do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de multas de trânsito vencidas. Desde 2018, essas cobranças estavam suspensas, ou seja, bastava o motorista ou o motociclista


quitar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran.RJ para ter acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no formato digital, que considera o automóvel


regularizado naquele exercício. * IPVA 2024: confira o calendário de pagamento para motoristas e motociclistas do Rio * E MAIS: saiba que veículos não pagam IPVA em 2024 e entenda as regras


A decisão de voltar a exigir o pagamento de IPVA e multas vencidas atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2023, a Corte considerou ilegal a legislação do


Estado do Rio que dispensava a quitação dessas dívidas para a emissão do documento veicular. O governo do estado, no entanto, decidiu não implementar a cobrança imediatamente, deixando a


mudança para 2024. Vale lembrar que o pagamento do IPVA é feito por meio de outro documento, a Gua de Regularização de Débito (GRD) emitida pelo site do Bradesco ou da Secretaria estadual de


Fazenda (Sefaz). ENTENDA O pagamento do IPVA e das multas vencidas é previsto pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, porém, essa


exigência acabou sendo suspensa pela Lei 8269/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada em 27 de dezembro aquele ano. A decisão do Supremo, proferida em maio de


2023, apenas confirmou a inconstitucionalidade da lei fluminense, por considerar que é da competência da União legislar sobre trânsito e transporte. * ENTENDA: Congresso facilita apreensão


de veículos por inadimplência O artigo 131 do CTB diz que: “O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio


físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran” Já o parágrafo 2º esclarece que: “O veículo somente será


considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas


infrações cometidas”. Em janeiro de 2024, o Detran.RJ divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024, pago por meio da GRT. A emissão da guia será via site do Bradesco. Caso o


condutor tenha IPVA de anos anteriores em atraso,o site do banco já permite a emissão para pagamento. O mesmo vale para multas vencidas. O calendário do IPVA 2024 já foi anunciado pela


Secretaria estadual de Fazenda. Mas a guia de pagamento do imposto (GRD) também só poderá ser emitida em janeiro, no site do mesmo banco ou na página da Secretaria estadual de Fazenda.