Aprovada inclusão de testes rápidos de covid-19 em planos de saúde

Aprovada inclusão de testes rápidos de covid-19 em planos de saúde


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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão dos testes rápidos de Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A Resolução


Normativa 478, publicada nesta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU) já está em vigor. A inclusão do exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (Covid-19) foi aprovada em


reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite desta quarta-feira, 19. Segundo informou a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com


segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG),


entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas. A decisão levou em conta a circulação e o rápido crescimento de casos relacionados à nova variante Ômicron, definida como variante de


preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 26 de novembro do ano passado. O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avaliou que além de mais acessível e de fornecer


resultados mais rápidos, o teste de antígeno “pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da


sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”. A orientação dada pela ANS é que o


beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou


tratamento da doença. Lembrou também que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde. TESTE O exame incluído no


Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (Covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno”. A ANS reforçou que a cobertura “será obrigatória quando o paciente


apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e sétimo dia desde o início dos sintomas”. A resolução salienta que as solicitações médicas que


atendam às condições estabelecidas na Diretriz de Utilização (DUT) devem ser autorizadas de forma imediata. A agência esclareceu que a Síndrome Gripal (SG) é atribuída ao paciente com


quadro respiratório agudo caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou


distúrbios gustativos. Em crianças, além dos sintomas citados, os pais ou responsáveis devem considerar também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos,


critérios específicos de agravamento devem ser levados em consideração, entre os quais síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de Covid-19,


a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), por sua vez, é atribuída ao paciente com Síndrome Gripal


(SG), que também apresente desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, ou ainda saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto. Em


crianças, além dos sintomas já mencionados, devem ser observados os batimentos de asa de nariz, cianose (cor azulada ou acinzentada da pele, das unhas, dos lábios ou ao redor dos olhos),


tiragem intercostal (retração da musculatura entre as costelas durante a inspiração), desidratação e inapetência. Estão excluídos da resolução 478 da ANS os contactantes assintomáticos de


caso confirmado; crianças com idade igual ou inferior a 24 meses; pessoas que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo


resultado tenha sido positivo; indivíduos cuja prescrição objetive rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento. LEIA TAMBÉM: – VÍDEO – Câmera


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