Homem que mostrou nádegas à vizinha durante discussão em balneário camboriú é condenado

Homem que mostrou nádegas à vizinha durante discussão em balneário camboriú é condenado


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Um morador de Balneário Camboriú foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais após dolosamente danificar o cano que recolhe a água da calha da casa dos vizinhos e baixar as calças


para expor em público suas nádegas. A decisão foi proferida na terça-feira, 20, pela juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. Os fatos


foram registrados em setembro de 2017, mas a ação foi ajuizada somente em setembro do ano passado. Consta nos autos que as condutas foram admitidas pelo homem, que buscou justificar o abuso


sob o argumento de que tem desavenças com a vizinha, em razão de uma discussão sobre o descarte de lixo. Ele alegou ainda que providenciou o conserto do tubo que escorre a água da casa


vizinha de condomínio após o episódio. “Quanto ao ponto, necessário esclarecer que o réu não fez prova de qualquer uma das assertivas. E, convenhamos, seria realmente difícil justificar o


repudiável ato de despir-se à vista de todos. Tal situação não pode ser rebaixada à condição de mero dissabor cotidiano, uma vez que a ninguém é dado o direito de desrespeitar as mais


comezinhas regras de vida em comunidade, notoriamente aquela de que a nudez de um indivíduo deve ser resguardada a quem tem interesse – ou necessidade – de vê-la”, cita a juíza em sua


decisão. A magistrada ressalta ainda que a conduta do réu ultrapassou qualquer limite minimamente razoável, uma vez que os atos lesivos foram destinados a ofender não apenas o patrimônio da


parte autora, mas também a integridade moral da vizinha. O homem foi condenado ao pagamento da importância atualizada de R$ 2 mil para os autores, mãe e filho, para reparação por danos


morais, levando em consideração a realidade financeira deles. Ao valor, serão acrescidos juros e correção monetária após publicação da sentença. Da decisão de 1º grau cabe recurso ao


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