
Acusada de matar amante com injeção em hospital de fortaleza é condenada
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Nara Priscila Carneiro, de 41 anos, foi CONDENADA a 28 ANOS de PRISÃO em júri popular realizado nessa quinta-feira, 29. Ela era acusada de MATAR Ramam Cavalcante Dantas, de 26 anos, no dia
10 de julho de 2017, após APLICAR nele, com uma seringa, uma solução com substâncias letais. O caso ocorreu dentro de um HOSPITAL localizado no CENTRO de FORTALEZA, onde tanto Nara Priscila
quanto Ramam trabalhavam como enfermeiros. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), os dois mantinham um relacionamento amoroso, sendo que Nara Priscila engravidou dele. É
+ que streaming. É arte, cultura e história. + filmes, séries e documentários + reportagens interativas + colunistas exclusivos Assine agora Ela, porém, era casada com um outro homem e
buscava, conforme o MPCE, que a vítima não assumisse a paternidade e, assim, preservar o seu matrimônio. Ainda de acordo com a investigação, Ramam não sabia que Nara Priscila era casada.
“Destaque-se que a sala em que a vítima foi encontrada fazia parte do setor chefiado pela Denunciada, encontrando-se, à época, desativada”, afirmou, nas alegações finais, o promotor Renato
Magalhães de Melo. “No entanto, segundo imagens extraídas das câmeras de segurança do hospital, foi registrada a entrada da vítima e da denunciada na referida UCE (Unidade de Cuidados
Especiais), minutos antes do ocorrido”. SOBRE O ASSUNTO Nara Priscila nega o crime. A defesa dele sustentava não haver provas suficientes para condená-la. Os jurados, porém, votaram por
reconhecer a autoria delitiva de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, uso de meio insidioso e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima). Ao comentar sobre a conduta
social da acusada, o juiz Antônio Josimar Almeida Alves afirmou que Nara Priscila confessou, em depoimento à Polícia Civil, ter usado a identidade de um ex-namorado para criar um e-mail
falso e enviar mensagens a Ramam “com o objetivo de causar ciúmes”. “(...) porém, os autos mostram que as mensagens tinham cunho ameaçadores e intimidadores, conduta inegavelmente
manipuladora”, afirmou o magistrado. “Além disso, a partir das págs. 321, constam também torpedos e e-mails ameaçadores enviados por Nara para a pessoa de (...), com quem teve também um
relacionamento, mensagens estas que foram apresentadas por (ele) na Delegacia de Polícia. Sobre a culpabilidade, o juiz escreveu: “Extremamente negativa pois os autos indicam que a acusada
além de ter premeditado o delito, tinha plena consciência da ilicitude da sua conduta, e podia ter agido de forma diferente, mas, optou por agir com grau de reprovabilidade intenso,
executando atos ilícitos que contrariam o juramento e a promessa formal que os enfermeiros fazem ao assumir o compromisso de cuidar da saúde e bem-estar das pessoas com ética e dedicação,
além de agir de acordo com a lei e o código de ética da profissão”. RÉ FOI CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Nara Priscila cumprirá a pena em regime inicialmente fechado e não
poderá recorrer em liberdade. Até o julgamento, ela estava em liberdade. A 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza ainda condenou a ré a R$ 40.500 à família da vítima por danos morais. Ramam
deixou um filho, que, à época do crime, era menor de idade. Em 17 de abril de 2024, um dia após O POVO noticiar o caso, o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) divulgou nota
informando que, em 2019, Nara Priscila teve o direito ao exercício profissional cassado por 30 anos.