
Stf mantém regra que impede registro de candidato que não presta conta
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É + que streaming. É arte, cultura e história. + filmes, séries e documentários + reportagens interativas + colunistas exclusivos Assine agora Por unanimidade, os ministros mantiveram a
validade da Resolução 23.607/2019 - editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas. O CASO CHEGOU AO
SUPREMO POR MEIO DE UMA AÇÃO PROTOCOLADA PELO PT EM JUNHO DE 2024. O PARTIDO ARGUMENTOU QUE A NORMA PREVÊ QUE O CANDIDATO CONDENADO PELA FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PODE FICAR IMPEDIDO DE
OBTER A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, DOCUMENTO QUE IMPEDE O REGISTRO DE CANDIDATURAS. >> Siga o canal da AGÊNCIA BRASIL no WhatsApp SEM PREVISÃO Dessa forma, segundo o partido, o
TSE criou uma punição que não está prevista em lei. > "As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se > está diante de uma situação de flagrante
inconstitucionalidade > com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que > é um direito fundamental atrelado à cidadania", argumentou o PT. Apesar dos argumentos
apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade. "A PREVISÃO DE IMPEDIMENTO DE
OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL ATÉ O FIM DA LEGISLATURA NOS CASOS DE CONTAS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS NÃO CONFIGURA NOVA HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE E INSERE-SE O PODER
REGULAMENTAR DA JUSTIÇA ELEITORAL", DEFINIU O STF.