Senado restringe propaganda de bets; veja o que pode e o que não pode

Senado restringe propaganda de bets; veja o que pode e o que não pode


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Projeto não permite participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades na publicidade das bets. A única exceção é de ex-atletas, após cinco anos de


encerramento da carreira Um projeto de lei aprovado pelo Senado nesta semana estabelece restrições para a propaganda de JOGOS DE APOSTAS ESPORTIVAS DE QUOTAS FIXAS, as chamadas _BETS_. O


texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor, proíbe a realização de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores,


influenciadores ou autoridades. De autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o texto foi aprovado na quarta-feira (28) na Comissão de Esporte, na forma de um substitutivo do relator,


Carlos Portinho (PL-RJ). A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada. Por esse motivo, o texto foi encaminhado para o plenário com


pedido de urgência. É + que streaming. É arte, cultura e história. + filmes, séries e documentários + reportagens interativas + colunistas exclusivos Assine agora O objetivo do projeto é


evitar o impacto da prática de apostas esportivas na população brasileira, especialmente com foco na proteção de públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes. A regulação das ações de


_marketing_ e propaganda desse tipo de aposta busca estabelecer critérios e limites claros para a veiculação de conteúdos publicitários, “contribuindo para a transparência do setor e a


preservação do interesse público”. O projeto proíbe a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas, além


de não permitir o uso da imagem ou a participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer


pessoa física, ainda que na condição de figurantes, na publicidade das _bets_. A única exceção é de ex-atletas, após cinco anos de encerramento da carreira. Também é proibido o patrocínio,


direto ou indireto, a juízes e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas, assim como o uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos


audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infantojuvenil de forma direta ou subliminar. Além disso, as peças publicitárias não deverão mostrar as


apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento


financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro. Outro ponto é que não será permitida a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou


subliminar a prática de jogos de apostas e o envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento


prévio, livre, informado e expresso do destinatário. As restrições aprovadas pelos senadores também incluem a proibição de publicidade em suporte impresso; do impulsionamento de conteúdo


fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas, e a veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a


objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero. Fica proibida a veiculação de cotações (_odds_) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real


durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados.


PERMISSÕES A publicidade estática ou eletrônica das _bets_ em estádio e praças esportivas será permitida apenas para o caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou


quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes. As peças publicitárias deverão transmitir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre os malefícios da prática e ser


veiculados pelos agentes operadores de forma clara e ostensiva, permitindo sua fácil leitura ou audição pelo público. Os avisos conterão, obrigatoriamente, a frase “apostas causam


dependência e prejuízos a você e a sua família”, sem prejuízo de outras mensagens previstas em regulamento ou acrescidas pelas operadoras de _bets._ O projeto mantém a permissão para que as


_bets _possam patrocinar equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes. Também permanece a proibição para a aplicação em


uniformes de atletas menores de 18 anos. Quando destinada ao público infantojuvenil, ou ofertada em tamanhos infantis, a venda de uniforme de agremiações ou equipes esportivas patrocinadas


pelas operadoras de _bets_ não poderá conter a marca, logomarca ou qualquer outro elemento identificador do patrocinador. O texto estabelece limitações para a veiculação de publicidade de


_bets _no rádio, na TV aberta, por assinatura, _streaming_, redes sociais e internet. No caso do rádio, a legislação estabelece limitação para veiculação em dois períodos: das 9h às 11h e


das 17h às 19h30. Na TV aberta, por assinatura, serviços de _streaming_, redes sociais e demais provedores de aplicação de internet será admitida exclusivamente no período compreendido entre


19h30 e 24h. A limitação horária não se aplica ao conteúdo disponibilizado diretamente em _sites_, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota


fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário, sendo vedado o impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos. Por outro lado, o projeto permite o patrocínio, sem


restrição de horário, a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais, mediante simples exposição da


marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador. Fica vedada a inserção de mensagens publicitárias, além daquelas estritamente necessárias à identificação do patrocínio.


Durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, a publicidade é autorizada no período compreendido entre 15 minutos antes do início e 15 minutos após o término da transmissão da


partida, prova, competição, evento esportivo ou equivalente, mesmo durante o horário de restrição. Fica permitida ainda a exibição da marca dos patrocinadores e operadores das _bets_ nas


chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas, não


façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais e observem a classificação indicativa. Também fica permitida a veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes


sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que tenham mais de 18 anos. O projeto autoriza ainda as _bets_ a se valer de lei de incentivo fiscal e fazer uso de


projetos incentivados nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital para o patrocínio de eventos esportivos ou culturais. Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente TAGS