
Senado aprova restrição de propaganda de bets
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O Senado aprovou projeto de lei que restringe propaganda de casas de apostas em estádios de futebol e proíbe a participação de atletas, influenciadores e artistas em peças publicitárias de
bets. A aprovação do texto, na quarta-feira, 28, contou com o apoio de senadores governistas e de oposição. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. É + que streaming. É arte,
cultura e história. + filmes, séries e documentários + reportagens interativas + colunistas exclusivos Assine agora A versão aprovada, embora restritiva, é uma versão mais amena da proposta
original, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). Relator do projeto e articulador do texto final, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) avalia que o setor de apostas não foi capaz de se
autorregulamentar no que diz respeito à publicidade. "A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de
disciplinar a publicidade sobre apostas, reduzindo sobremaneira o alcance ao público jovem e às crianças", disse. O QUE FICA PROIBIDO, CONFORME O PROJETO: - publicidade de bets durante
a transmissão ao vivo do evento esportivo; - exibição das cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo; - impulsionamento de conteúdo
fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas; - utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, artistas,
comunicadores, influenciadores ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. - patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e
demais membros da equipe de arbitragem; - uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao
público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar; - promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas; -
envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do
destinatário; - publicidade em placas de publicidade de estádios e praças esportivas, salvo quando a bet for patrocinadora dos times, do estádio ou da competição. O QUE FICA PERMITIDO,
SEGUNDO O TEXTO APROVADO: - publicidade em TV aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet entre 19h30 e meia-noite; - publicidade em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
- publicidade em transmissão de eventos esportivos nos 15 minutos que antecedem e sucedem a transmissão. - publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade
dos patrocinados por operadores de apostas, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário. - exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas
a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a
probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa; - veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de
internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos. O texto aprovado foi objeto de um movimento contrário dos clubes que compõem a Liga do Futebol Brasileiro
(Libra). Em nota coletiva, eles afirmaram que a proposta oferece risco de "colapso financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol" por causa de uma perda
estimada em R$ 1,6 bilhão ao ano. O setor de apostas também reagiu ao projeto de lei argumentando que a medida vai empurrar apostadores para o mercado ilegal. Dúvidas, Críticas e Sugestões?
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