
Parecer 230 / 2007 - Portal da Câmara Municipal de São Paulo
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O processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise sobre a possibilidade de prorrogação do Contrato nº 15/2005, firmado com a empresa XXX, para a prestação de serviços de
desinsetização predial, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários, cuja vigência de seu 1º Termo de Aditamento expirará em 01 de julho de 2007.
Às fls.15, o gestor do contrato manifestou-se favorável à manutenção do contrato, por considerar imprescindível à continuidade dos serviços e por estar a contratada cumprindo a contendo com
todas as cláusulas contratuais.
Às fls. 18, a contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste, porém solicitou que fosse aplicado o reajuste do preço previsto no contrato.
A pesquisa de preços realizada por SGA-22 revelou que o valor proposto pela contratada encontra-se inferior à média de mercado encontrada, segundo o mapa de preços de fl.39.
Finalmente, a prorrogação encontra-se dentro do limite temporal expresso no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Destarte, não se verifica óbice à renovação do ajuste em apreço.
Consta dos autos a comprovação de regularidade da contratada em relação ao INSS, FGTS, bem como com relação aos Tributos Mobiliários deste Município.
Ressaltamos que o Senhor Márcio de Deus será o responsável pela assinatura do respectivo instrumento, conforme documento anexo.
Na hipótese da E. Mesa acolher a manifestação ora vazada, segue minuta de termo aditivo, elaborada à guisa de sugestão, para superior apreciação de V.Sa.