
Parecer 298 / 2007 - Portal da Câmara Municipal de São Paulo
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Trata-se de memorando encaminhado pelo Secretário de Recursos Humanos – SGA 1, pedindo análise e manifestação quanto ao contido na inicial. Nesta, a Supervisora da Equipe de Seleção,
Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal – SGA 14, informa que o estudante, e agora, ex-estagiário da CMSP, xxxxxxxxxxx compareceu normalmente à CMSP para o cumprimento das funções do estágio,
mas manteve a matrícula escolar trancada desde o final do ano de 2006, ocultando esse fato da instituição concedente, a Câmara Municipal de São Paulo. A Supervisora pede orientação sobre as
atitudes a serem tomadas, tanto em relação aos valores percebido pelo ex-estudante, quanto em relação aos pagos como taxa de administração ao XXX.
Em seguida, o Consultor Técnico xxxxx relata que a fraude só foi descoberta porque se exigiu do estudante a comprovação da matrícula a fim de se efetuar a prorrogação do seu estágio por mais
seis meses, a partir de 2 de julho de 2007 até 31/12/2007. Segundo o relato, o XXX rescindiu imediatamente o contrato com o ex-estudante, que está sendo substituído por outro estagiário.
Juntaram-se ao expediente o termo de compromisso do estágio firmado com estudante, o termo de rescisão desse compromisso, e a prova do pagamento dos benefícios nos meses de janeiro a junho
deste ano de 2007, esta última pela Supervisora de SGA 24 – Liquidação de Despesas. Até então, segundo o informado, o prejuízo para a CMSP era de R$ 2.298,00 sendo R$ 2.160,00 pelos seis
meses de bolsa-auxílio e R$ 138,00 de taxa de administração ao CIEE. A isso, somam-se os benefícios de vale-transporte (R$ 826,00), e vale-refeição (R$ 1.635,00), segundo valores informados
pelo Supervisor de SGA 13 – Equipe de Benefícios, perfazendo um prejuízo total de R$ 4.759,00 dos quais R$ 4.621,00 foram pagos indevidamente ao estudante, e R$ 138,00 ao XXX, em
conseqüência da fraude praticada pelo ex-estagiário.
O Contrato 26/2006, bem como o seu primeiro e único aditamento, que ora junto a este expediente, não previu nenhuma penalidade para o estagiário que descumprir as obrigações do compromisso
firmado com a CMSP, além da rescisão do contrato. O mesmo fez o contrato 22/2007, atualmente em vigor.
Contudo, na cláusula segunda desse mesmo ajuste, o XXX comprometeu-se a “Encaminhar à CÂMARA os estudantes de nível superior cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio” (letra
“d”), e “Notificar à CÂMARA qualquer irregularidade na situação escolar dos estagiários, sempre que informada pelas Instituições de Ensino”
Pelo que consta do expediente, a instituição de ensino não informou ao XXX e este por sua vez também não informou à CMSP.
Sendo assim, parece-me que houve uma falha, no contrato, ao condicionar a obrigação do XXX de informar à CMSP sobre qualquer irregularidade na situação escolar dos estagiários à informação
das Instituições de Ensino. Essa falha poderia ser sanada por aditamento ao contrato 22/2006, ora tramitando no Processo 410/2007, retirando-se essa condicionante. Essa providência aliás já
está a ponto de se concretizar no contrato que rege os estagiários de nível médio, contrato 37/2006, Processo Administrativo 411/2007.
De outro lado, o estagiário prestou serviços à CMSP e trabalhou pelo que recebeu, e por causa disso também não se pode pensar em exigir a restituição dos valores, pois isto geraria
enriquecimento ilícito da CMSP.
A lamentar, apenas a atitude do estudante, o qual, por ser de nível superior, e ainda mais em profissão – a contabilidade – na qual a honestidade é requisito indispensável.
Este é o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.