Regras para saque-aniversário e saque-rescisão do fgts vão mudar? Entenda proposta

Regras para saque-aniversário e saque-rescisão do fgts vão mudar? Entenda proposta


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MINISTÉRIO DO TRABALHO QUER QUE TRABALHADORES QUE ADERIRAM AO SAQUE-ANIVERSÁRIO CONSIGAM RESGATAR O VALOR TOTAL DA CONTA DO FUNDO EM CASO DE DEMISSÃO O saque-aniversário, ligado ao Fundo de


Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pode ter mudanças nos próximos meses. Segundo uma informação divulgada pelo "O Globo", o Ministério do Trabalho enviou à Casa Civil um projeto


que autoriza os trabalhadores, que aderiram ao saque-aniversário do FGTS, a resgatar o valor total da conta – e não apenas o definido por uma alíquota da CAIXA. No início de outubro, o


ministro da pasta, Luiz Marinho, adiantou que o envio da proposta ao Congresso tinha sido autorizado pelo presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. Sem dar detalhes, Marinho destacou que a


eventual alteração “[teria objetivo de] corrigir a injustiça que proíbe as pessoas de ter o direito de resgatar o que é seu”. Já no último dia 11, em entrevista ao jornal "O Estado de


S. Paulo", o ministro afirmou que a proposta de mudança ainda prevê uma “trava” que impedirá o trabalhador de retornar à modalidade. Ou seja, quem optar por resgatar o fundo em caso de


demissão, o que hoje é proibido, terá obrigatoriamente de voltar ao tradicional saque-rescisão - e não poderá mais fazer retiradas anuais pelo saque-aniversário. Até o momento, é possível


escolher uma das duas modalidades de saque do FGTS: aniversário ou rescisão. Em ambos os casos, é necessário que o trabalhador tenha sido contratado por carteira assinada. ENTENDA ABAIXO A


DIFERENÇA ENTRE SAQUE-ANIVERSÁRIO E SAQUE-RESCISÃO: O QUE É SAQUE-ANIVERSÁRIO? O saque-aniversário permite retirar, anualmente, parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. Caso seja


demitido, o beneficiário poderá sacar somente o referente à multa rescisória e não o valor integral da conta. A adesão ao modelo é OPCIONAL. Quem não optar, permanece no sistema de


saque-rescisão. As datas de pagamento, por sua vez, seguem um calendário divulgado previamente pela Caixa: * ANIVERSARIANTES DE JANEIRO: de 02/01/2023 a 31/03/2023; * ANIVERSARIANTES DE


FEVEREIRO: de 1º/02/2023 a 28/04/2023; * ANIVERSARIANTES DE MARÇO: de 1º/03/2023 a 31/05/2023; * ANIVERSARIANTES DE ABRIL: de 03/04/2023 a 30/06/2023; * ANIVERSARIANTES DE MAIO: 02/05/2023 a


31/07/2023; * ANIVERSARIANTES DE JUNHO: de 1º/06/2023 a 31/08/2023; * ANIVERSARIANTES DE JULHO: de 03/07/2023 a 29/09/2023; * ANIVERSARIANTES DE AGOSTO: de 1º/08/2023 a 31/10/2023; *


ANIVERSARIANTES DE SETEMBRO: de 1º/09/2023 a 30/11/2023; * ANIVERSARIANTES DE OUTUBRO: de 02/10/2023 a 29/12/2023; * ANIVERSARIANTES DE NOVEMBRO: de 1º/11/2023 a 31/01/2024; *


ANIVERSARIANTES DE DEZEMBRO: de 1º/12/2023 a 29/02/2024. O valor disponível para saque é determinado por uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do


FGTS. Uma parcela adicional também é incluída, exceto nos casos em que o saldo não ultrapassa R$ 500. Exemplo: Um indivíduo com saldo de R$ 10 mil tem direito a R$ 2.000 + uma parcela


adicional de R$ 650. Logo, o total será de R$ 2.650. CONFIRA O VALOR DAS ALÍQUOTAS E PARCELAS ADICIONAIS: Confira o valor das alíquotas e parcelas adicionais: Limite das faixas de saldo


Alíquota Parcela adicional Até R$ 500,00 50% - De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50 De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150 De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650 De R$ 10.000,01 a R$


15.000,00 15% R$ 1.150 De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900 Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900 Fonte: Caixa Econômica Federal deslize para ver o conteúdo O QUE É SAQUE-RESCISÃO E QUEM


TEM DIREITO? Já o saque-rescisão permite que o trabalhador demitido sem justa causa tenha direito a sacar o valor integral do FGTS — o que inclui a multa rescisória, quando devida. A


liberação do saque ocorre em até 05 dias úteis após a empresa informar a rescisão do contrato e deverá ser feito em até 30 dias. POR QUE NÃO PODE TER OS DOIS? Ao escolher o


saque-aniversário, o beneficiário “inativa” a opção padrão de saque-rescisão. Desse modo, pelas regras atuais, quem optar pelo aniversário terá que esperar 25 MESES para fazer a troca


novamente. COMO SACAR O SAQUE-ANIVERSÁRIO OU RESCISÃO? A consulta do saldo pode ser feita por meio do aplicativo FGTS. Em seguida, é preciso digitar o CPF e a senha utilizados para acessar


os serviços online da Caixa ou fazer um novo cadastro. No próprio aplicativo, é possível selecionar a modalidade de saque-aniversário ou rescisão. Na sequência, o usuário opta por sacar


presencialmente (em lotéricas, caixas eletrônicos e agências) ou receber o dinheiro na conta virtual. O valor, por sua vez, poderá ser transferido para uma conta corrente ou poupança.


_*Estagiária sob supervisão de Diogo Max_