Imposto de renda 2024: como declarar ganho de ação judicial?

Imposto de renda 2024: como declarar ganho de ação judicial?


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INDENIZAÇÕES RECEBIDAS APÓS GANHO EM PROCESSOS DA JUSTIÇA SÃO ISENTAS DE IMPOSTOS. JÁ VERBAS RESCISÓRIAS, COMO SALÁRIOS ATRASADOS E 13º, SÃO TRIBUTADAS O contribuinte que ganhou uma ação


judicial ao longo de 2023 deve declarar os valores recebidos no Imposto de Renda 2024, mesmo que sejam isentos de impostos. Para cada tipo de processo existem regras específicas sobre o que


é ou não tributável e onde cada valor deve ser declarado. * IMPOSTO DE RENDA 2024: veja como declarar prêmio de loterias, sorteios e ‘bolões’ * CONFIRA: Por que não estou no 1º lote de


restituição do IR 2024 se optei por receber por PIX? No caso de indenizações, seja trabalhista ou não, há isenção de impostos. E os contribuintes devem declarar o valor líquido recebido em


2023 em cada processo judicial do qual fez parte no campo "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Veja o passo a passo a seguir: * Na página inicial da declaração, clique em


"Rendimentos" * Selecione a opção "Isentos e Não Tributáveis" * Em seguida, o campo de preenchimento irá variar de acordo com o tipo de indenização. Se ela ocorreu em


virtude de um acidente de trabalho ou uma demissão, por exemplo, deverá ser declarada na linha 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por


acidente de trabalho; e FGTS). * Uma indenização por danos morais, por sua vez, deverá ser incluída na linha "99 - Outros", onde o contribuinte deve informar o número do processo e


a vara em que tramitou. Por outro lado, alguns valores recebidos nas ações podem não ter caráter indenizatório e serem tributados, como é o caso de verbas rescisórias, como salários


atrasados ou pagamento de férias. Nesse caso, assim como no caso de precatórios, os valores devem ser declarados em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". * VEJA TAMBÉM: Como


declarar título de capitalização no IR 2024 É permitido abater honorários advocatícios do valor recebido pela ação judicial. A quantia destinada ao advogado pode ser deduzida do cálculo do


imposto de renda, desde que o contribuinte a deixe registrada na ficha “Pagamentos Efetuados”, onde deve inserir dados como o valor pago ao seu procurador, o CPF dele ou o CNPJ do escritório


de advocacia onde atua. O campo de preenchimento varia conforme a natureza da ação (trabalhista ou não, entre outras possibilidades). Webstories